20/07/2020
Pagou sua dívida e ainda assim seu nome permaneceu no SPC ou demais órgãos de proteção ao crédito?
NÃO PERDOE!
O Código de Defesa do Consumidor está aí para isso! Cabe reparação por danos morais em face do credor que, por desleixo, deixou de limpar seu nome em até 5 dias após a regularização da inadimplência.
A permanência do nome sujo mesmo após a regularização junto ao credor é muito comum. As vítimas deixam de buscar a justiça e, por não serem punidas, as empresas continuam prejudicando os consumidores.
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