Lobo e Martins Advogados Associados

Lobo e Martins Advogados Associados O Escritório Lobo e Martins Advogados Associados é especializado em causas Cíveis, Penais, Trabalhistas, Administrativas e Previdênciárias.

O Escritório Lobo e Martins Advogados Associados é especializado em causas Cíveis, Penais, Trabalhistas, Administrativas e Previdenciárias, trabalhando em parceria com diversas empresas e sindicatos, defendendo e atuando em prol dos trabalhadores, no âmbito federal, estadual e municipal. Possui como principal parceiro a AAPEFORT (Associação dos Aposentados e Pensionistas de Fortaleza. Possui sede

própria com estacionamento privativo para clientes, situada em um local de ampla acessibilidade, entre os hospitais da Unimed e Antônio Prudente, possuindo dependências adequadas para maior conforto e comodidade de seus clientes e parceiros. Todos os processos são organizados por meio de sistemas informatizados de última geração com o intuito de proporcioná-los o melhor e mais moderno assessoramento jurídico em diversas áreas do direito. Salientando ainda que o escritório Lobo e Martins atua na área de consultoria jurídica, visando esclarecer qualquer dúvida na área judicial. Advogados: Dr. Ivanildo Martins, OAB-CE 25.998
Dra. Florcele Lobo, OAB-CE 11.194

Essa campanha vale aderir, pois quantos idosos morreram e não tiveram o prazer de ver o resultado de suas  ações judicia...
04/06/2014

Essa campanha vale aderir, pois quantos idosos morreram e não tiveram o prazer de ver o resultado de suas ações judiciais e terem a certeza de que podiam confiar na justiça. Me lembro de um dia que tive que apelar pro bom senso do desembargador e disse-lhe que a minha cliente por já ser idosa, iria morrer e não veria a justiça ter sido feita, pois no decorrer de seu processo um dos desembargadores que o julgava, inclusive já tinha falecido, desta forma ele colocou em pauta minha ação e ainda bem que foi julgada procedente.

A VIDA TEM QUE VALER MAIS DO QUE DINHEIRO. Deparamo-nos esta semana com um caso bastante comum enfrentado por consumidor...
31/05/2014

A VIDA TEM QUE VALER MAIS DO QUE DINHEIRO. Deparamo-nos esta semana com um caso bastante comum enfrentado por consumidores de planos de saúde, uma cliente nos procurou com um caso bastante grave e que nos revoltou pelo descaso que foi dado a uma paciente em um hospital particular de Fortaleza, conveniado a um determinado plano de saúde. A mãe dessa cliente está em estado grave enfrentando três aneurismas cerebrais e o hospital tem usado de diversas artimanhas como forma de postergar a realização da cirurgia desta paciente e ainda, quando a filha desta procurou autorizar a cirurgia foi de pronto negada alegando que a cliente deste plano já possuía a enfermidade (três aneurismas cerebrais) quando contratou o referido plano, para corrigir este absurdo e poupar que mais uma vida seja ceifada por descasos de hospitais e planos de saúde, e isto é algo comum nestas empresas, entramos com uma AÇÃO COMINATÓRIA DA OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE TUTELA contra este plano e tivemos deferido na íntegra nosso pedido de liminar e ainda sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. Ou seja, dependendo do caso é importante que se acione o judiciário para corrigir esse total desrespeito com o consumidor de planos de saúde, lembrando que é inadmissível que apenas por uma questão de enriquecimento de operadoras de planos de saúde se deixem se esvair uma vida, além do mais, o mais grave ainda, de uma mãe que ainda tem dois filhos e um esposo que dependem de seus cuidados.

AÇÃO CONTRA AUMENTO ABUSIVO NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA. Nesta terça feira, 20 de maio de 2014, o MPF entrou com uma aç...
25/05/2014

AÇÃO CONTRA AUMENTO ABUSIVO NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA.

Nesta terça feira, 20 de maio de 2014, o MPF entrou com uma ação cautelar com pedido de liminar em caráter de urgência para que seja suspenso o reajuste das tarifas de energia elétrica concedido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) à Companhia Energética do Ceará (Coelce).

A ação requer que seja autorizado apenas o reajuste no percentual proposto pela Coelce, de 13,68%, sem os créditos do ICMS incluídos pela Agência.

Lembrando que o aumento da conta de energia elétrica foi no percentual de 17%, um aumento abusivo e que em época de inflação e diminuição do poder aquisitivo no país se torna insustentável aos consumidores e, portanto não poderá ser tolerado.

O MPF também pede que seja fixada multa diária no valor de R$ 10 mil por dia no caso de eventual descumprimento da medida liminar.

A ação é resultado de procedimento preparatório instaurado com base em notícias sobre o aumento abusivo na tarifa de energia elétrica pela Coelce, pois de acordo com informações diversas, a companhia, mediante autorização da Aneel, incluiu no cálculo para reajuste das tarifas custos do ICMS em torno de 107,8 milhões que arcara no período de maio de 2003 a fevereiro de 2014.

No início de maio, o MPF havia requisitado informações à Aneel em relação ao percentual de aumento autorizado à Coelce, a pretexto de compensar os custos do ICMS. No ofício, a procuradora pediu também que fosse enviada a documentação referente à autorização concedida. No entanto, até o dia, 20 de maio, nenhuma resposta da Aneel chegou ao órgão ministerial o que fez com que o órgão intentasse a referida ação cautelar.

Agora, iremos ficar no aguardo das decisões a serem tomadas pelo judiciário para coibir tal procedimento, lembrando que, se o consumidor se achar lesado por esta ou alguma outra irregularidade cometida pela Coelce e que causou a onerabilidade de sua conta de energia o momento agora é bastante propício para intentar uma ação cabível para esta finalidade.

UM DOS IMPORTANTES RÁBULAS DO BRASIL QUE DEFENDIA ESCRAVOS  GRATUITAMENTE :  LUIZ GAMALuiz Gama, nascido de mãe negra li...
23/05/2014

UM DOS IMPORTANTES RÁBULAS DO BRASIL QUE DEFENDIA ESCRAVOS GRATUITAMENTE : LUIZ GAMA
Luiz Gama, nascido de mãe negra livre e pai branco, foi contudo feito escravo aos 10, e permaneceu analfabeto até os 17 anos de idade. Conquistou judicialmente a própria liberdade e passou a atuar na advocacia em prol dos cativos, sendo já aos 29 anos autor consagrado foi considerado "o maior abolicionista do Brasil. A trajetória de Luiz Gama como rábula (advogado que não é bacharel em direito) é marcada por um radicalismo que lhe faria ganhar notoriedade na sociedade paulista. Nos jornais da cidade, fazia publicar anúncios de que defendia escravos gratuitamente. E, ao contrário do que faziam seus colegas, não era sequer fundamental que o escravo tivesse motivos legalmente sustentáveis para reclamar sua liberdade. Luiz Gama, a exemplo também de Rui Barbosa, militaria em favor da causa dos escravos a partir da confrontação com a lei de 1831, que, apesar de ineficaz quando de sua promulgação, se tornaria ponto de apoio para a libertação de escravos a partir do final da década de 1860. Este brilhante homem, deveria ser lembrado de forma bastante honrosa, pois em uma época de grande preconceito, não desprezou suas origens e fez de sua vida uma luta constante e árdua em favor da liberdade e garantia dos direitos dos escravos.

A  primeira mulher a exercer a advocacia no Brasil foi  Myrthes Gomes de Campos,  que se inscreveu no Instituto dos Advo...
20/05/2014

A primeira mulher a exercer a advocacia no Brasil foi Myrthes Gomes de Campos, que se inscreveu no Instituto dos Advogados do Brasil (que antecedeu a OAB) e estreou no Tribunal do Júri do Rio de Janeiro em 1899 para defender um homem acusado de ter agredido um terceiro a golpes de navalha. A defesa se transformou em fato público porque era a primeira vez que uma mulher patrocinaria uma causa judicial , o que gerou até uma crónica do escritor Arthur Azevedo.
Dois anos antes, em 1897 ingressava na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, em São Paulo, Maria Augusta Saraiva, que seria primeira mulher bacharel em direito no Estado de São Paulo. Ela teve de se empenhar para ser admitida e concluiu o curso em 1902, superando preconceitos de gênero e recebendo uma viagem à Europa como prêmio por se destacar no curso.
A trajetória da advogada também se destacou por ela ter sido a primeira mulher a atuar no Tribunal do Júri , tendo sido nomeada Consultora Jurídica do Estado de São Paulo, um cargo considerado de honra.
Outra mulher que superou preconceitos e galgou destaque à mulher foi Maria Immaculada Xavier da Silveira, a primeira inscrita na Ordem em São Paulo, em 26 de janeiro de 1932. Formada pela Faculdade de Direito de São Paulo em 1925, também ocupou a tribuna do júri, no Rio de Janeiro, onde organizou a Semana da Advogada, realizando várias conferências importantes.

NOVAS REGRAS SOBRE PLANOS DE SAÚDE:Entrou em vigor no dia 02 de janeiro de 2014 regras sobre a nova cobertura obrigatóri...
14/05/2014

NOVAS REGRAS SOBRE PLANOS DE SAÚDE:
Entrou em vigor no dia 02 de janeiro de 2014 regras sobre a nova cobertura obrigatória para beneficiários de planos, que passam a ter direito a 50 novos exames, consultas e cirurgias, a 37 medicamentos orais para tratamento domiciliar de câncer, além de coberturas específicas para 29 doenças genéticas. O novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), beneficia mais de 42 milhões de consumidores de planos de assistência médica e outros 18 milhões em planos exclusivamente odontológicos, individuais e coletivos, em todo o país.
“O Rol 2014 trouxe avanços muito importantes para os tratamentos de saúde da população brasileira, como os medicamentos orais contra câncer, o rastreamento de doenças genéticas e as ampliações de cirurgias menos invasivas e de consultas com profissionais de diversas áreas. Essas inclusões representam maior cuidado com as pessoas e menores riscos à saúde”, destaca o diretor-presidente da ANS, André Longo. Algumas ampliações e inclusões de consultas podem ser vistas no esquema em anexo.

FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS POSSUEM DIREITO A ATUALIZAÇÃO SALARIAL NO PERCENTUAL DE 11,98%, ou...
12/05/2014

FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS POSSUEM DIREITO A ATUALIZAÇÃO SALARIAL NO PERCENTUAL DE 11,98%, ou seja, em 1994, através da MP 434/94, o governo converteu os salários de todos os servidores públicos de cruzeiro real para URV (Unidade Real de Valor), que foi a unidade de conversão da transição da moeda do cruzeiro para o real, e determinou como data base para esta transação o dia 1º de março de 1994 e não o dia do efetivo pagamento, pois todos os servidores públicos, obedecendo ao art.º 168 da Constituição Federal recebem os salários no dia 20. Resultado desta flagrante inconstitucionalidade é que todos tiveram em seus vencimentos uma redução do percentual de 11.98%.

Tal direito a este percentual já foi matéria em diversos tribunais, inclusive no Superior Tribunal de Justiça que reconheceu esta redução salarial e obrigaram os órgãos públicos a incorporarem este percentual na remuneração concedida.

Vale salientar que "o direito não socorre aos que dormem" e este direito somente será reconhecido por aqueles que entrarem com a ação cabível para o caso.

Ademais, esclarecemos que o direito ao URV não prescreveu, pois é entendimento sedimentado e pacífico do STJ e STF que os direitos de trato sucessivo, ou seja, pagos mês a mês, não prescrevem por absoluto.

O Escritório Lobo e Martins está de portas abertas para esclarecer quaisquer dúvidas.

O VALOR DA INDENIZAÇÃO SOFRIDA NO DANO MORAL OU MATERIAL SERÁ MAIOR SE PLEITEADOS OS LUCROS CESSANTES OU OS DANOS EMERGE...
28/04/2014

O VALOR DA INDENIZAÇÃO SOFRIDA NO DANO MORAL OU MATERIAL SERÁ MAIOR SE PLEITEADOS OS LUCROS CESSANTES OU OS DANOS EMERGENTES OCORRIDOS.

Após a ocorrência do Dano Moral ou Material, cabe ao advogado da vítima apurar se houve a ocorrência de dois eventos que influenciará de maneira satisfatória na hora do juiz arbitrar o valor da indenização, que são o cabimento ou não do direito de pleitear os Lucros Cessantes e os Danos Emergentes. Então abaixo a classificação dessas duas modalidades.

Danos emergentes: Abrange tudo que a vítima efetivamente perdeu como consequência do dano sofrido;

Lucros cessantes: Abrange o que a vítima deixou de perceber, em razão da ocorrência do dano ocorrido. É o que a doutrina intitula de perda do lucro esperado.

DEFICIÊNCIA NA SEGURANÇA PUBLICA POR PARTE DO ESTADO IMPLICA NA OBRIGAÇÃO DO ENTE PUBLICO EM INDENIZAR A VITIMA PELOS PR...
22/04/2014

DEFICIÊNCIA NA SEGURANÇA PUBLICA POR PARTE DO ESTADO IMPLICA NA OBRIGAÇÃO DO ENTE PUBLICO EM INDENIZAR A VITIMA PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS.

No título V da Constituição Federal de 1988, “da defesa do Estado e das instituições democráticas”, está o capítulo III, “da segurança pública” que em seu único artigo dispõe: “Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos...”

Não há como se falar em Estado Democrático de Direito numa realidade social onde os níveis de violência são consideravelmente inaceitáveis. Um regime democrático pressupõe, além da preservação do direito de propriedade e de outros requisitos, a garantia das liberdades civis, que engloba o direito de livre circulação, a liberdade de expressão e, sobretudo, o direito a vida.

Dessa forma, se houve falha na segurança pública por quem era responsável em garanti-la há a necessidade de se assegurar à vítima não só medidas assistenciais, mas também o ressarcimento e em alguns casos a indenização por parte do Estado. Corroborando com esse entendimento Pinto Ferreira afirma que o “Poder Público assume a responsabilidade da indenização por falta de segurança, que devia dar a todos, e que praticamente hoje não é concedida, pois uma grande insegurança envolve o cidadão brasileiro.”

ATRASO DE VOO CONFIGURA O DANO MORAL PRESUMIDOAtrasos de voos, inclusive nos casos em que o passageiro não pode viajar n...
21/04/2014

ATRASO DE VOO CONFIGURA O DANO MORAL PRESUMIDO

Atrasos de voos, inclusive nos casos em que o passageiro não pode viajar no horário programado por causa de overbookin ( quando as companhias áreas vendem mais lugares do que o avião tem, com base em uma previsão de pessoas que desistem de viajar). A responsabilidade é do causador, pelo desconforto, aflição e transtornos causados ao passageiro que arcou com o pagamento daquele serviço, prestado de forma defeituosa.

No caso do voo internacional o transportador responde pelo atraso, tanto pelo Código de Defesa do Consumidor como pela Convenção de Varsóvia, que unifica as regras sobre o transporte aéreo internacional e enuncia: “Responde o transportador pelo dano proveniente do atraso, no transporte aéreo de viajantes, bagagens ou mercadorias.”

Dessa forma, o dano existe e deve ser reparado. O descumprimento dos horários, por horas a fio, significa serviço prestado de modo imperfeito que enseja reparação.
A responsabilidade pelo dano presumido é neste caso da empresa de aviação utilizada e nada impede que se intente uma ação de reparação de danos morais.

COMO SE CARACTERIZA O DANO MORAL:O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pe...
20/04/2014

COMO SE CARACTERIZA O DANO MORAL:

O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem.

A oportunidade da reparação do prejuízo por dano moral é gerada na hipótese de o indivíduo entender que foi lesado a sua privacidade, pelo fato de suas informações ou acontecimentos terem sido tornadas públicas por conta de terceiros.

O Código Civil (CC) em seu art. 932, inciso III, dispõe que o empregador também é responsável pela reparação civil, por seus empregados, quando no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele.

A referida lei infraconstitucional prevê também no art. 927 que aquele que comete ato ilícito (conforme art. 186 e 187 do CC) ficará obrigado a repará-lo, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

19/04/2014

Endereço

Rua João Lobo Filho, 323, Loja 91, Bairro De Fátima/Fone: (85) 3038. 0039/CEP
Fortaleza, CE
60055-360

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