20/02/2026
O Difal do ICMS voltou ao centro do debate no STF.
O Estado do Ceará apresentou embargos no Tema 1266 questionando a modulação aplicada à cobrança referente a 2022, especialmente quanto à expressão “tenham deixado de recolher o tributo”.
Na prática, o recurso tenta restringir o alcance da decisão que beneficiou contribuintes que judicializaram a cobrança e não efetuaram o pagamento naquele exercício.
Se houver alteração no entendimento, o impacto pode atingir varejistas e empresas do comércio eletrônico que discutiram o Difal em 2022, inclusive em relação a depósitos judiciais realizados.
Empresas com operações interestaduais devem revisar sua posição processual e acompanhar de perto o andamento no STF.