23/09/2026
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, uniformizar os critérios e os prazos da licença-maternidade para mães gestantes e adotantes. A partir do entendimento firmado, a proteção à maternidade não pode ser reduzida em razão da origem da filiação.
A licença será de 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, alcançando diferentes vínculos profissionais, inclusive servidoras públicas civis e militares. A decisão também abrange a adoção e a guarda para fins de adoção, sem diferenciação conforme a idade da criança.
Nos casos de gestação, o período poderá ter início a partir do nono mês ou do parto. Na adoção, a contagem considera a adoção ou a obtenção da guarda para essa finalidade. Havendo internação hospitalar relacionada ao parto, aplicam-se os critérios definidos pelo STF para preservação integral do período de licença.
Para as mulheres militares, a decisão possui especial relevância ao reforçar que as particularidades da carreira não afastam a proteção constitucional à maternidade.
⚖️ Maternidade é proteção jurídica. E a forma como uma família se constitui não pode justificar direitos menores.