24/07/2026
Quais as sanções aplicadas ao Alimentante/Devedor?
Para aqueles que não estão familiarizados com os termos jurídicos, Alimentante é aquele que tem obrigação de prestar alimentos.
Existem dois tipos de títulos executivos que podem obrigar o Alimentante a pagar o débito alimentar.
Temos o título executivo extrajudicial. Esse é proveniente de acordos. Nesses casos, o acordo sendo descumprindo, gera ao Alimentando/Credor(geralmente é o (a) filho (a)) a entrar com a Execução de Alimentos( que poderá ser pelo rito da coerção, popularmente conhecida como prisão e a penhora de bens e valores.
E temos o título executivo judicial, que é aquele proveniente de decisões judiciais. Nesse caso, entra-se com o pedido de cumprimento de sentença, que assim como na execução, pode ser coerção, popularmente conhecida como prisão e a penhora de bens e valores.
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