Maia Advocacia

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⚖️ | Dr. Wendell Maia |
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A comunhão parcial de bens é o regime legal padrão, definido pela lei, caso os noivos não escolham outro. Embora pareça ...
23/08/2026

A comunhão parcial de bens é o regime legal padrão, definido pela lei, caso os noivos não escolham outro. Embora pareça simples, as regras sobre o que entra ou não na partilha são detalhadas e merecem atenção especial.

Acompanhe!

Nessa modalidade, o patrimônio construído durante o casamento será dividido. Partindo dessa regra, não entram na partilha os bens: →.
● adquiridos antes do casamento;
● herdados pelos cônjuges ou os que foram doados a apenas um deles;
● obtidos com valores que pertenciam unicamente a um dos parceiros (por exemplo, um imóvel comprado com o dinheiro que recebeu de herança).

Além desses, também não entram: →.
● as dívidas e obrigações assumidas antes do casamento;
● itens e utensílios de trabalho de cada um, como aqueles de uso pessoal e livros;
● salários, rendimentos, aposentadorias ou pensões.

Ou seja, as regras de partilha variam muito conforme cada regime. Somente uma análise minuciosa feita por um advogado pode dizer o que acontecerá em seu caso!

No entanto, entender essas regras permite que você se planeje e fique atento aos acordos propostos durante o divórcio.

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19/08/2026

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Assinar um contrato de compra e venda não é suficiente para transferir a propriedade de um imóvel.Pela legislação brasil...
18/08/2026

Assinar um contrato de compra e venda não é suficiente para transferir a propriedade de um imóvel.
Pela legislação brasileira, a propriedade imobiliária somente é efetivamente transmitida com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Enquanto isso não acontece, diversos problemas podem surgir.
O antigo proprietário pode continuar recebendo cobranças relacionadas ao imóvel, enfrentar dificuldades em processos judiciais e até lidar com questões envolvendo tributos e responsabilidades decorrentes da ausência de regularização.

Já o comprador também f**a exposto a riscos, como dificuldades para comprovar a propriedade e realizar futuras negociações.
Por isso, após a venda, é fundamental concluir todas as etapas da transferência registral.

Se a propriedade ainda não foi regularizada, procure auxílio jurídico especializado para avaliar a situação e evitar prejuízos.

Você já se sentiu incomodado com barulhos excessivos vindos do seu vizinho?Saiba que existe uma legislação que trata esp...
16/08/2026

Você já se sentiu incomodado com barulhos excessivos vindos do seu vizinho?

Saiba que existe uma legislação que trata especif**amente disso!

A lei estabelece que todos têm direito ao sossego e à tranquilidade em sua residência.

Nesse sentido, segundo a Lei de Vizinhança, será considerado perturbação de sossego qualquer atividade que cause barulho em excesso.

Isso vai além de um som alto, podendo ser até mesmo brigas, sirenes, batidas de portas, entre outros.

Os horários estabelecidos para limitar os ruídos podem variar de município para município.

A Norma Brasileira (NBR) 10.151 de 2019/2020, desenvolvida pela ABNT, é também usada para regulamentar a Lei de Perturbação do Sossego.

Essa NBR controla o ruído em áreas residenciais da seguinte forma:

-> Até 55 decibéis para o período das 7h às 20h (diurno);

-> Até 50 decibéis para o período das 20h às 7h (noturno), podendo ser estendida a faixa noturna se o dia seguinte for domingo ou feriado.

Contudo, não é apenas na esfera civil que a proteção ao sossego é garantida. Na esfera penal, também é algo previsto.

É o caso da Lei de Contravenções Penais.

Conforme previsto em seu art. 42, a perturbação de sossego poderá ter a pena de prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou aplicação de multa.

Às vezes, a melhor maneira de resolver este tipo de situação é o diálogo com seus vizinhos.

Entretanto, em situação em que o diálogo não resolva a situação, é possível acionar a polícia ou até mesmo a prefeitura para fazer valer os seus direitos previstos em lei.

Caso precise de ajuda para uma situação como essa, busque orientação jurídica especializada!

Quando se mora em um condomínio, nada pode ser alterado sem autorização da assembleia, e com base na legislação aplicáve...
12/08/2026

Quando se mora em um condomínio, nada pode ser alterado sem autorização da assembleia, e com base na legislação aplicável.

Mudanças na fachada ou nas áreas comuns exigem aprovação, pois envolvem regras legais e o interesse de todos os moradores.

Qualquer alteração na fachada, como mudança de cor, formato das janelas ou estrutura externa, só pode acontecer com aprovação unânime da assembleia. Ou seja, todos os condôminos precisam concordar.

Mudanças nas áreas comuns, como transformar uma vaga de garagem em área de lazer, também precisam ser aprovadas em assembleia.

Obras que alteram a aparência ou a estrutura do prédio exigem quórum qualif**ado, conforme a convenção do condomínio, o Código Civil brasileiro e a Lei de Condomínios, quando aplicáveis ao caso específico.

A legislação é clara: ninguém pode modif**ar a fachada ou as áreas comuns sem autorização dos moradores em assembleia.

Não basta o aval do síndico!

Alterações irregulares podem gerar multas, exigência de desfazer a obra e até ações judiciais.

Para fazer tudo dentro da lei, siga três passos:

- Verifique a legislação e a convenção do condomínio, que pode ter regras específ**as sobre tipos de obras e quóruns.

- Convide os condôminos para uma assembleia, apresente o projeto e coloque em votação.

- Registre tudo em ata, formalizando a decisão e os detalhes da obra.

Com esses cuidados, você evita problemas e garante uma boa convivência entre os vizinhos.

Se tiver dúvidas, procure um advogado especializado em direito condominial para orientá-lo corretamente.

10/08/2026

🚨 Você está doente e não consegue trabalhar? Então preste atenção nisso.

Se uma doença ou acidente está impedindo você de exercer suas atividades profissionais, você pode ter direito a um benefício do INSS durante esse período.

Mas atenção: cada caso precisa ser analisado individualmente, e conhecer os requisitos pode fazer toda a diferença.

⚖️ Não deixe seu direito passar despercebido.

📲 Procure nossa equipe e saiba se você pode ter direito ao benefício por incapacidade temporária.

INSS negou? Também podemos analisar o seu caso.

05/08/2026

🚨 NEM TODA TAREFA A MAIS SIGNIFICA ACÚMULO DE FUNÇÃO!

Os pedidos de adicional por acúmulo de função tornaram-se tão frequentes na Justiça do Trabalho que um desembargador do TRT da 3ª Região chegou a afirmar que existe uma verdadeira “EPIDEMIA” de pedidos sem fundamento.

Mas quando o acúmulo de função realmente pode existir?

Em regra, é necessário demonstrar que o trabalhador passou a exercer, de maneira habitual e simultânea:

✅ atividades próprias de outro cargo ou profissão;
✅ tarefas com maior complexidade ou responsabilidade;
✅ atribuições substancialmente diferentes daquelas contratadas;
✅ funções que provoquem um desequilíbrio entre o trabalho exigido e o salário recebido.

Por outro lado, não existe acúmulo apenas porque o empregado realiza tarefas variadas durante a jornada de trabalho.

📢 A CLT estabelece que, quando não houver cláusula expressa delimitando as atribuições, presume-se que o trabalhador se obrigou a executar todo serviço compatível com sua condição pessoal.

Assim, atividades complementares, correlatas ou acessórias à função principal normalmente fazem parte do próprio contrato de trabalho.

Um vendedor organizar produtos, um motorista conferir o veículo ou um auxiliar administrativo atender uma ligação, por exemplo, não signif**a automaticamente que estejam exercendo outra função.

Cada situação deve ser analisada conforme o contrato, a rotina de trabalho, a complexidade das tarefas, as normas coletivas e as provas existentes.

⚠️ Pedir adicional de acúmulo sem demonstrar uma verdadeira alteração das atribuições pode transformar o pedido de ACÚMULO em um verdadeiro CÚMULO!

Você sabia que um condômino antissocial pode causar diversos problemas para o coletivo?A perturbação pode ocorrer de vár...
01/08/2026

Você sabia que um condômino antissocial pode causar diversos problemas para o coletivo?

A perturbação pode ocorrer de várias maneiras, como barulho em horários inadequados, descumprimento das regras estabelecidas, danos nas áreas comuns ou atitude agressiva com outros condôminos e funcionários.

Para resolver esse tipo de situação, é importante que o síndico e os moradores ajam de forma organizada, respeitando as leis e normas vigentes.

Algumas medidas a serem tomadas incluem: orientar o condômino sobre seu comportamento, registrar as ocorrências em documentos, aplicar multas e penalidades previstas no regimento interno e, se necessário, recorrer à Justiça.

Lembre-se que a convivência em condomínio requer respeito e colaboração entre todos os moradores, e que a administração deve estar sempre atenta e disposta a tomar as medidas necessárias para garantir harmonia e segurança.

Em caso de dúvidas, busque auxílio jurídico! Somos especialistas em Direito Imobiliário.

29/07/2026

🏠 Pensando em comprar ou vender um imóvel?

📢Cuidado: o sonho da casa própria (ou o lucro de um ótimo negócio) pode virar um pesadelo financeiro num piscar de olhos.

📃 ​No mercado imobiliário, a boa vontade entre comprador e vendedor não garante segurança. Por trás de uma fachada bonita e um contrato aparentemente simples, podem existir dívidas trabalhistas ou tributárias escondidas, penhoras, problemas na matrícula do imóvel ou cláusulas contratuais abusivas que colocam todo o seu dinheiro em risco.

​É exatamente aí que entra o advogado especialista em Direito Imobiliário.

​Contar com essa assessoria técnica durante a negociação não é um custo extra, é um investimento na sua tranquilidade.

O especialista atua antes mesmo da assinatura do contrato para:

* ​Realizar uma análise minuciosa de certidões (Due Diligence): Investigando o histórico do imóvel e do vendedor para evitar fraudes ou anulações futuras;
* ​Elaborar ou revisar o contrato: Garantindo que todas as cláusulas sejam claras, equilibradas e juridicamente válidas;
* ​Prevenir riscos ocultos: Protegendo seu patrimônio de penhoras, vícios de construção e problemas de regularização no Cartório de Imóveis.

​Comprar ou vender um imóvel é um dos passos mais importantes da vida financeira de qualquer pessoa. Não deixe a segurança do seu patrimônio ao acaso.

Antes de assinar qualquer documento, consulte quem realmente entende do assunto.

E se a sua maior vulnerabilidade for, na verdade, o seu maior potencial?Você já parou para pensar em qual “defeito” seu ...
25/07/2026

E se a sua maior vulnerabilidade for, na verdade, o seu maior potencial?

Você já parou para pensar em qual “defeito” seu é, na verdade, uma superpotência?

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