17/07/2018
Sobretudo em tempo de Copa, os sites de apostas online ou bolões virtuais tem atraído muitos apostadores.
Consultada, a Receita Federal informou, por meio da Solução de Consulta nº 61/2018, que o proveito da prática deve ser registrado como ganho de capital, sujeito à incidência do Imposto de Renda Pessoa Física, devendo compor a Declaração de Ajuste Anual do contribuinte.
Contudo, ainda de acordo com a Receita Federal, não há previsão legal para dedução das perdas registradas nas apostas online.
Com isto, para valer a pena, o resultado das apostas, além de superior às perdas, deverá ser também superior ao imposto.
O entendimento da Receita é bastante controverso, visto que não raro muitos jogadores assíduos costumam obter mais perdas do que ganhos nas apostas, no período de um mês.
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Visto que uma Solução de Consulta vincula apenas a pessoa física (ou jurídica) que efetuou o questionamento, seu texto serve de orientação para outros contribuintes, mas aqueles que se sentirem lesionados em seus direitos devem buscar adequada orientação.
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