Fonseca de Andrade & Rangel

Fonseca de Andrade & Rangel Serviços advocatícios de consultoria, assessoria e assistência jurídica em todo o Estado do Ceará.

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03/11/2025

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Prestigiando a inauguração da nova loja Normatel Home Box no Porto das Dunas.Na foto, ao lado do Diretor Antonio José Me...
14/06/2025

Prestigiando a inauguração da nova loja Normatel Home Box no Porto das Dunas.

Na foto, ao lado do Diretor Antonio José Melo, celebrando mais um marco de crescimento e inovação no setor.

Parabéns a toda equipe pela conquista! 👏🏼

A crise econômica vivenciada no Brasil deixa rastro de incertezas e inúmeros empreendedores com receio de investir em no...
29/10/2018

A crise econômica vivenciada no Brasil deixa rastro de incertezas e inúmeros empreendedores com receio de investir em novos negócios!
Além do grande risco inerente à atividade empresarial e as intempéries do mercado, inúmeros são os imbróglios jurídicos que as sociedades empresarias, em especial as startup poderão enfrentar para sobreviver nesse mar de incertezas.

Não se engane, os problemas surgem antes mesmo da formalização da sociedade empresária. Certo de que expectativas de direitos e deveres surgem, ou deveriam surgir, no momento da idealização de uma solução pelos fundadores.
Como então resguardar os futuros sócios?

O acordo de sócios/acionistas ou o termo de entendimento, mostra-se uma ferramenta útil, antes da formalização do contrato social ou estatuto, pela qual os futuros sócios podem resolver diversas questões societárias entre si, prevendo e estabelecendo previamente as soluções para diversas hipóteses de conflitos que podem surgir no desenvolvimento da atividade empresária.

Portanto, pautado nos artigos 104 e 422 da Lei 10.406/02 (Código Civil), bem como observando o art. 118 da Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas), os documentos acima referenciados poderão abordar as seguintes questões:

• Exercício do Direito de Voto e Quórum;
• Direito de Preferência
• Tag Along e Drag Along;
• Aumento de Capital Social;
• Full Ratchet Clause/Norma Anti-Diluição;
• Lock Up/Standstill Period;
• Put Option/Call Option
• Transferência de Quotas;
• Política de Distribuição de Dividendos;
• Administração;
• Métodos de Avaliação e Pagamento.

Observa-se, diante do exposto, que o termo de entendimento da sociedade empresária é importantíssimo para a manutenção, organização e segurança jurídica da startup, devendo ser objeto de atenção dos idealizadores a fim de evitar conflitos que levem o empreendimento à derrocada.

Trata-se do reconhecimento de pessoas jurídicas poderem constituir EIRELI. Por meio da Instrução Normativa 47, publicada...
16/08/2018

Trata-se do reconhecimento de pessoas jurídicas poderem constituir EIRELI. Por meio da Instrução Normativa 47, publicada em 03 de agosto de 2018, o Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI reconheceu e regulamentou a possibilidade da criação de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI por parte de pessoas não naturais, ou seja, pessoa jurídicas.

Antes do reconhecimento as juntas Comerciais negavam o registro de EIRELIs que tinham como titulares pessoas jurídicas, indo de encontro ao disposto no art. 980-A, do Código Civil, o qual em seu parágrafo segundo restringe a pessoa natural/física a titularidade de apenas uma EIRELI.

A má interpretação anterior ia além da simples restrição quantitativa, mas impedia a criação dessa espécie de empresa individual por outras empresas. O escritório Fonseca de Andrade & Rangel Advogados sempre advogou contra a interpretação restritiva à livre iniciativa e ao Princípio da Legalidade, com base no argumento de que se a lei não vedava a criação os órgãos de registro empresarial não poderiam negar a regularização de uma EIRELI de titularidade de pessoa jurídica.

A alteração é importante para o melhor planejamento e restruturação societária de empresas e grupos empresariais com a possibilidade de cisão de sociedades e criação de holdings empresariais, fato que pode representar grande melhoria na gestão e desemprenho dos empreendimentos empresariais.

Fonseca de Andrade & Rangel Advogados está preparado para dirimir quaisquer dúvidas acerca da adequação empresarial a essa importante conquista para o empresariado brasileiro.

11 de agosto | Dia do Advogado
11/08/2018

11 de agosto | Dia do Advogado

O escritório Fonseca de Andrade & Rangel Advogados obteve mais uma sentença de procedência quanto à anulação de autos de...
07/08/2018

O escritório Fonseca de Andrade & Rangel Advogados obteve mais uma sentença de procedência quanto à anulação de autos de infração lavrados irregularmente pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado do Ceará em face de clínica médica prestadora de serviços de hemodiálise, nos quais órgão de classe alegava a obrigatoriedade da manutenção de profissional farmacêutico nos quadros da clínica, assim como o registro obrigatório da empresa no referido conselho, em virtude do manuseio e guarda de fármacos e medicamentos em suas dependências.

Os autos de infração foram lavrados em contrariedade à lei que regulamenta a atividade do profissional de farmácia, sendo os mesmos anulados por decisão do juízo da 8ª Vara Federal de Fortaleza, na qual f**a claro o reconhecimento do direito da clínica autora, quando o magistrado na sentença aduz que “Assim, depreende-se dessas normas que não há a necessidade da presença de farmacêutico no quadro de funcionários de pequenas unidades hospitalares ou clínicas médicas para realizar a manipulação e dispensação de medicamentos, eis que essa atividade é meramente acessória daquela prestada pelos mesmos. Com efeito, no âmbito da atividade desempenhada pela demandante, não ocorre a prestação do serviço farmacêutico. Quando é necessário administrar certo medicamento ao paciente, a clínica faz a aquisição do remédio ou se serve de seus estoques, que não se caracterizam como farmácia, pois não se destinam à venda ao público, mas apenas ao uso em certas situações específ**as.”

A decisão é aplicável igualmente a clínicas e pequenas unidades hospitalares atuantes em outras especialidades médicas diversas da hemodiálise, desde que preencham os mesmos requisitos.

O escritório Fonseca de Andrade & Rangel Advogados está à disposição para prestar maiores informações aos interessados acerca da matéria.

Affectio societatis ou bona fides societatis é o elemento subjetivo necessário para a formação de uma sociedade de pesso...
16/07/2018

Affectio societatis ou bona fides societatis é o elemento subjetivo necessário para a formação de uma sociedade de pessoas, consistente na vontade de cooperação entre os sócios e na responsabilidade dos resultados da atividade empresária. Ou seja, é o animus, a vontade dos sócios em unirem-se com o propósito específico de constituir e zelar pelo bom e regular funcionamento da sociedade.

Logo, quando este elemento não mais existe em relação a algum dos sócios, causando a impossibilidade da consecução do fim social empresarial, é plenamente possível a dissolução parcial da sociedade com a saída do sócio.

O contrato social é o instrumento jurídico de maior relevância para a resolução da celeuma acima descrita, na medida em que, na observância da lei, tem o condão de resguardar os interesses da empresa. Assim, a confecção do instrumento de constituição não admite desídia. Somente a partir da elaboração de um contrato social cuidadoso e adequado às nececidades concretas da empresa é que a sociedade e seus sócios poderão enfrentar com firmeza e segurança os desafios do mercado.

O escritório Fonseca de Andrade & Rangel acredita que o enfrentamento prévio de questões potencialmete controversas é essencial para a construção de um instrumento jurídico sólido.

Conheçam um pouco mais dos serviços jurídicos disponibilizados as startups.
29/06/2018

Conheçam um pouco mais dos serviços jurídicos disponibilizados as startups.

Atualmente especialistas e investidores as definem como um “grupo de pessoas à procura de um modelo de negócio repetível...
21/06/2018

Atualmente especialistas e investidores as definem como um “grupo de pessoas à procura de um modelo de negócio repetível e escalável, trabalhando em condições de extrema incerteza”.

No Brasil, o número de empreendedores optantes por tal modelo vem crescendo exponencialmente, de modo que muitas são as dúvidas que surgem no momento da formalização da empresa, em especial aqueles pertinentes à constituição societária.

A especificidade do mercado e as regulações do Estado tornam a correta formulação dos instrumentos jurídicos imprescindíveis para o crescimento do negócio, certo que os empreendedores devem tomar todas as cautelas necessárias nesse momento, evitando problemas futuros, inclusive com potenciais investidores.

O Escritório Fonseca de Andrade & Rangel possui atendimento especializado para Startups, auxiliando empreendedores nos estágios iniciais de formação da empresa, confecção de contratos, validação do negócio, viabilização de investimento e/ou assessoria jurídica integral.

Considerando ser o Direito Societário uma das áreas de expertise do escritório, nossa equipe possui visão empresarial, c...
09/01/2018

Considerando ser o Direito Societário uma das áreas de expertise do escritório, nossa equipe possui visão empresarial, criatividade e habilidade de negociação na aplicação da lei. Assim, pode-se resumir o perfil do Fonseca de Andrade & Rangel, permitindo o atendimento integral a clientes brasileiros e estrangeiros em operação no Brasil. Entre as atividades da área, destacam-se:
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Constituição e estruturação de sociedades, associações e fundações;
Obtenção de autorizações para sociedades, associações e fundações estrangeiras funcionarem no País;
Reorganizações societárias: aquisições de participações societárias e transferências de ativos, fusões, incorporações e cisões;
Joint ventures e alianças estratégicas;
Constituição de Empresas e Sociedades no exterior (Off-Shore);
Assessoria na elaboração de todas as modalidades de documentação societária, bem como na organização e atualização de livros e documentos societários;
Assessoria Consultiva em assuntos societários;
Orientação de condutas em assembleias gerais, reuniões de sócios, administradores e conselheiros;
Auditorias legais
Representação dos clientes, na qualidade de sócios e/ou acionistas, perante as sociedades brasileiras.

Em notória expansão comercial, a  lança sua nova loja no Shopping Iguatemi Fortaleza e, para comemorar, distribuirá grat...
29/12/2017

Em notória expansão comercial, a lança sua nova loja no Shopping Iguatemi Fortaleza e, para comemorar, distribuirá gratuitamente meio quilômetro de pastel aos seus clientes.
O escritório Fonseca de Andrade & Rangel (.advogados) congratula por mais essa conquista e agradece a confiança em nós depositada.

Endereço

Avenida Santos Dumont, Nº 1740, Sala 205
Fortaleza, CE
60150-160

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