31/07/2024
AÇÃO JUDICIAL – PAGAR 28% SERVIDORES DA UNIAO E UFC NÃO FIZERAM ACORDO PRAZO TERMINA 02.08.2024
ROCESSO Nº: 0810172-96.2024.4.05.8100 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: IVANILDO JOSE GOMES FERREIRA – SERVIDOR DA UFC
ADVOGADO: Gilberto Siebra Monteiro
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL e outro5ª VARA FEDERAL - CE (JUIZ FEDERAL TITULAR) DESPACHO Preliminarmente, sendo ônus da parte credora promover a execução do julgado, intime-se o exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 534 do CPC, SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Para facilitar a futura expedição do requisitório, atente o credor para a necessidade de segregar em uma coluna o valor total dos juros e em outra coluna o valor do principal atualizado. Decorrido o prazo sem a manifestação do credor, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Apresentado o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, intime-se a UFC para, caso queira, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC). No caso de excesso de execução, f**a a UFC ciente da necessidade de indicar o valor incontroverso, sob pena de não conhecimento dessa alegação (art. 535, §2º, CPC). No mesmo prazo, deve o devedor informar os valores relativos ao desconto para o PSS, nos termos da Orientação Normativa nº 01/2008 do Conselho da Justiça Federal, se for o caso de crédito submetido a este regime contributivo. Caso seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença e/ou, conforme o caso, liquidado o valor relativo ao PSS, intime-se o credor para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Fortaleza, 30 de julho de 2024. JOÃO LUIS NOGUEIRA MATIAS,Juiz Federal da 5ª Vara
www.gilbertosiebra.adv.br
Av.Santos Dumont, 2828 Sala 906 -Aldeota
Fortaleza – Ce. C.E.P. 60.150-161
Fones: 085. 3486.11.50/ 99
Fax : 085. 3486.11.51
E-mail : [email protected]