12/05/2020
A pandemia em decorrência da COVID – 19 e o consequente estado de Calamidade Pública decretado em diversos estados brasileiros, acompanhado da quarentena, abalou a relação entre locadores e locatários em todo o Brasil.
De um lado o locatário, que teve sua renda reduzida ou, até mesmo, cessada. Do outro lado o locador, que depende do aluguel para compor sua renda.
Buscar o equilíbrio econômico financeiro do contrato em tempo de COVID – 19 é fundamental para locadores e locatários, evitando-se assim, prejuízos maiores para ambas as partes.
A negociação extrajudicial é a saída, partindo-se da premissa que se pode conceder um desconto hoje e entabular um reembolso no futuro. É claro que se deve avaliar caso a caso, pois se o locatário não teve sua renda reduzida, não se justifica qualquer desconto.
Normalmente as imobiliárias envolvidas na locação é que devem intermediar o acordo entre as partes, buscando sempre através do diálogo uma solução caso a caso.
O certo é que a desocupação do imóvel não interessa nem ao locador e nem ao locatário. O primeiro porque irá perder sua renda e dificilmente conseguirá locar novamente seu bem de raiz e o segundo com certeza terá muitos problemas para em plena quarentena se mudar.
Seja como for, o melhor é se buscar uma solução amigável.