Lemos, Dias & Feitosa Advogados Associados

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Contamos com uma equipe de advogados especialistas em direito imobiliário, sucessório, trabalhista e família, destacando-se em ações de usucapião, inventário, divórcio (Lei 11.441/07) e regularização de documentação imobiliária!

A pandemia em decorrência da COVID – 19 e o consequente estado de Calamidade Pública decretado em diversos estados brasi...
12/05/2020

A pandemia em decorrência da COVID – 19 e o consequente estado de Calamidade Pública decretado em diversos estados brasileiros, acompanhado da quarentena, abalou a relação entre locadores e locatários em todo o Brasil.

De um lado o locatário, que teve sua renda reduzida ou, até mesmo, cessada. Do outro lado o locador, que depende do aluguel para compor sua renda.

Buscar o equilíbrio econômico financeiro do contrato em tempo de COVID – 19 é fundamental para locadores e locatários, evitando-se assim, prejuízos maiores para ambas as partes.

A negociação extrajudicial é a saída, partindo-se da premissa que se pode conceder um desconto hoje e entabular um reembolso no futuro. É claro que se deve avaliar caso a caso, pois se o locatário não teve sua renda reduzida, não se justifica qualquer desconto.

Normalmente as imobiliárias envolvidas na locação é que devem intermediar o acordo entre as partes, buscando sempre através do diálogo uma solução caso a caso.

O certo é que a desocupação do imóvel não interessa nem ao locador e nem ao locatário. O primeiro porque irá perder sua renda e dificilmente conseguirá locar novamente seu bem de raiz e o segundo com certeza terá muitos problemas para em plena quarentena se mudar.

Seja como for, o melhor é se buscar uma solução amigável.

A pandemia do Coronavírus impactou diretamente as atividades econômicas no Brasil. A quarentena trouxe insegurança e um ...
09/05/2020

A pandemia do Coronavírus impactou diretamente as atividades econômicas no Brasil.

A quarentena trouxe insegurança e um verdadeiro caos as relações trabalhistas. Os paliativos anunciados pelo Poder Executivo, foram insuficientes para minorar os problemas advindos com o isolamento e a quarentena.

O amargo efeito colateral das medidas de combate a disseminação da pandemia, sinalizam no sentido do ajuizamento de milhares de reclamações trabalhistas, onde se buscará responsabilizar a autoridade pública pela paralização e o encerramento das atividades econômicas, tendo reflexo no não pagamento de parte das verbas rescisórias devidas aos trabalhadores. O próprio governo Federal, admitiu, em pronunciamento, a caracterização do Factum Principis com a aplicação do artigo 486 da CLT.

Assim, o que resta é indagar aos operadores do direito e aos diversos Tribunais do trabalho espalhados pelo Brasil se o artigo 486 da CLT se aplica ou não em caso de calamidade pública, se as medidas do poder executivo adotadas durante a pandemia foram proporcionais ou exageradas, se estamos diante de hipótese de força maior (direito à vida e risco da atividade econômica) ou diante de hipótese de fato de príncipe.

Vê-se então que ainda teremos nos Tribunais do Trabalho muita discussão sobre quem deve arcar com o ônus das rescisões trabalhistas.

O Coronavírus está sendo determinante para nosso aprendizado em tempo de crise.A hora é de tomar decisões, ser criativo ...
04/05/2020

O Coronavírus está sendo determinante para nosso aprendizado em tempo de crise.

A hora é de tomar decisões, ser criativo e de se contrapor a depressão econômica, desenvolvendo novas teses que sejam úteis aos nossos clientes.

A quarentena terá seu fim, mas os ensinamentos sobre essa pandemia ficarão enraizados por muito tempo. A advocacia, certamente, não fugirá dessa reflexão.

Pois bem, nossa banca de advocacia não para de empreender mudanças, adaptando a rotina e a logística ao trabalho remoto e protocolos de segurança, objetivando lidar com as demandas próprias desses tempos de crise.

Estamos remotamente tirando as dúvidas de nossos clientes: trabalhistas, tributárias, dentre outras.

Espera-se após o isolamento grande número de demandas envolvendo contratos e obrigações, porque a crise econômica irá atingir diretamente as empresas e as pessoas.

Por fim, é bom deixar claro, o regime de home office adotado desde a segunda quinzena de março/2020 - por magistrados, servidores do judiciário e advogados - vem se mostrando bastante eficaz para o deslinde de demandas já ajuizadas. Ou seja, o judiciário inobstante a suspensão de prazos - que voltaram a correr nesta segunda feira 04/05/2020 - e o cancelamento do atendimento presencial, vem funcionando com bastante celeridade.

Por todos os motivos acima elencados, nos colocamos a disposição de nossos clientes pelo email [email protected], [email protected] e através dos números 98893.3136/98880.5604 (WhatsApp).

12/12/2019

A chamada Lei da Desburocratização (Lei 13.726/2018) entrou em vigor em novembro de 2018! Órgãos públicos de todas as esferas não podem mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, a autenticação de cópia de documento e a apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

🔎 Conheça o texto da lei: http://bit.ly/DesburocratizaBrasil

Descrição da imagem e : fotografia de uma mulher, em um escritório, jogando papéis para cima, com expressão de comemoração. Texto: Chega de burocracia! Não precisa mais. Autenticar cópias. Reconhecer firma. Apresentar certidão de nascimento. Lei dispensa tais procedimentos por parte do cidadão que lidar com órgãos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. CNJ

13/11/2019

Vícios ocultos são defeitos de fabricação que não estão aparentes, podem ser descobertos a qualquer momento da vida útil do produto e geralmente ocorrem quando a garantia chegou ao fim. Mas o consumidor não está desprotegido nesse tipo de situação.

O Código de Defesa do Consumidor prevê expressamente, no artigo 26, § 3º, que, se for um vício oculto, o prazo decadencial tem início no momento em que ficar evidenciado o defeito de fabricação. Dessa forma, se você se deparar com esse tipo de defeito, saiba que o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os produtos duráveis a partir do momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.

⚠ Importante! Não se trata de garantia eterna. A lei é clara: quando se constata um defeito de fabricação, mesmo que se manifeste após o fim do período de garantia oferecido pelo fabricante e afastadas as hipóteses de desgaste natural e mau uso, é dever do fornecedor solucionar o problema. Confira: http://bit.ly/CodigoDoConsumidor

Descrição da imagem e : Fotografia de uma mulher olhando para a tela de um celular e gesticulando e fazendo uma expressão de espanto. Texto: Vício oculto. Um problema difícil de detectar. Quando um defeito de fabricação é descoberto somente depois que o período de garantia já se encerrou, ainda é possível reclamar junto ao fornecedor para que ele faça o conserto ou a substituição do produto. Art. 26, § 3° do Código de Defesa do Consumidor. CNJ

21/08/2019

O STJ resolve diversas questões a respeito da emancipação e da maioridade civil, como o caso de uma aprovada em concurso público que ainda não havia completado a idade mínima para tomar posse. Nessa situação, o entendimento da Segunda Turma foi de que a obrigatoriedade de idade mínima deveria ser flexibilizada. (REsp 1.462.659)

Confira os julgados sobre o assunto: http://bit.ly/2ZfSl7y

ilustração de uma mulher subindo uma escadaria. Acima o texto: "EMANCIPAÇÃO.
Existem casos em que a obrigatoriedade de idade mínima pode ser flexibilizada"

13/08/2019

A rescisão indireta, também conhecida como justa causa do empregador, ocorre por iniciativa do empregado. O encerramento do vínculo de empregado é solicitado quando a empresa comete alguma falta no cumprimento do contrato prevista no artigo 483 da CLT. Ao ser reconhecida a rescisão indireta, o empregador tem que pagar ao ex-empregado todas as verbas rescisórias, inclusive a indenização de 40% sobre o FGTS.

Saiba mais 👉 http://bit.ly/DemissaoRescisaoIndireta

Descrição da imagem e : ilustração de homem segurando um caixa de papelão com objetos dentro. Texto: Rescisão indireta. O empregado pode rescindir o contrato de trabalho quando o empregador desrespeitar algum direito ou cometer falta grave prevista na CLT. TST

13/08/2019

A Terceira Turma do STJ entendeu que a concessão de benefícios associativos a ex-cônjuge deve ser estendida a ex-companheiro, em cumprimento à isonomia e à proteção constitucional das entidades familiares.

Saiba mais: https://bit.ly/2KnHSyF

ilustração de duas mãos segundando um coração partido. Acima, o texto: "Ex é ex. Benefícios associativos concedidos a ex-cônjuges devem ser estendidos a ex-companheiros"

13/08/2019

🏘️ Bem de família costuma ter uma proteção especial, mas, em alguns casos, é possível penhorá-lo, sim. Uma das proprietárias de um apartamento pegou emprestado o valor de R$ 1,1 milhão no banco, com o objetivo de formar capital de giro na empresa da qual é a única dona. Na operação, ofereceu como garantia o imóvel que possuía em conjunto com outra pessoa, e ambas assinaram voluntariamente o contrato de alienação fiduciária - um modelo de garantia de imóveis, que se baseia na transferência de bens como pagamento de uma dívida, a partir de um acordo firmado entre o credor e o devedor. Os proprietários do imóvel não pagaram as parcelas do empréstimo e depois entraram com ação alegando a impenhorabilidade do bem de família. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caso viola o princípio da boa-fé, conduta ética em um negócio. Saiba mais: http://bit.ly/ViolacaoBoaFe

Descrição da imagem e : Foto de casa de brinquedo em cima de moedas. Texto: Pode penhorar. Imóvel de família pode ser usado para pagar execução de dívida caso tenha sido dado, voluntariamente, como garantia de um empréstimo. A proteção do bem de família só é possível diante da boa-fé das partes. Decisão do STJ. CNJ

07/08/2019

Uma ajuda muito bem-vinda

O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária concedida ao trabalhador dispensado involuntariamente, sem justa causa. É calculado com base na média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado de condições análogas às de escravo, o valor é de um salário mínimo. O benefício é pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações: morte do segurado, grave doença, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção, ausência civil e beneficiário preso. O recurso pode ser pago por um período que varia de três a cinco meses, de forma alternada ou contínua.
🔎 Saiba mais: http://bit.ly/CaixaDesemprego
🔎 Confira a lei: http://bit.ly/AmparoAoTrabalhador

Descrição da imagem e : Fotografia de Carteira de Trabalho por cima de notas de cinquenta reais e moedas de um real. Texto: Desempregado, mas amparado. Quem tem direito ao seguro-desemprego? Trabalhador formal que não tenha sido demitido por justa causa; Pescadores profissionais durante o período de defeso; Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão; Trabalhadores que contribuíram com a Previdência por, no mínimo, 12 meses; Pessoas que não estejam recebendo benefício da Previdência Social. Lei 13.134/2015. CNJ

07/08/2019

A Terceira Turma do STJ fixou que a parcela da herança a que faz jus a companheira deve ser igual à dos descendentes (filhos comuns e filhos exclusivos do autor do espólio).

O relator do caso apontou que o STF já havia reconhecido como inconstitucional a diferenciação dos regimes sucessórios do casamento e da união estável.

Saiba mais: http://bit.ly/2YBZheU

: imagem de árvore genealógica com homem no topo, companheira e filhos abaixo e ícones monetários ao lado deles. Acima o texto: "Bens Particulares. Companheira concorre igualmente com descendentes em herança"

01/08/2019

💸 Você já esteve nesta situação? Saiba que você tem direitos. Segundo o artigo 43, § 2°, do Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/1990 - http://bit.ly/CodigoDoConsumidor), o devedor deve ser notificado por escrito, com antecedência, sobre a inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. Isso é importante para que ele tenha tempo hábil para corrigir o problema e impedir que o nome seja negativado. Para regularizar o crédito, o consumidor deve ir ao estabelecimento onde está a dívida e realizar a negociação. Após o pagamento, a empresa credora tem o prazo de cinco dias para excluir o nome do cliente dos cadastros. A empresa também deve fornecer um documento de quitação da dívida. Passado o prazo, a empresa tem até cinco dias úteis para positivar o nome do consumidor.

Descrição da imagem e : Fotografia de dois adultos sentados no chão com expressão preocupada com vários boletos nas mãos e no chão. texto: Negativado também tem direitos. Comunicação prévia sobre a dívida e a possibilidade de inclusão no cadastro negativo. Prazo de 10 dias para a regularização da pendência. Consumidor não pode sofrer constrangimento ao ser cobrado. Após negociação, o nome deverá ser retirado dos cadastros em até 5 dias úteis. CNJ

Endereço

Avenida Dom Luis, 300, Loja 253
Fortaleza, CE
60160-230

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:30
Terça-feira 09:00 - 17:30
Quarta-feira 09:00 - 17:30
Quinta-feira 09:00 - 17:30
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