23/07/2015
PERGUNTA DO DIA - Admissão
1- Ao ser contratado, o empregado deve apresentar quais documentos?
Ao ser admitido no emprego, o empregado doméstico deverá apresentar os seguintes documentos:
1. Carteira de Trabalho e Previdência Social
Para obter a CTPS, o trabalhador, com mais de 16 anos de idade, deverá se dirigir, portando uma foto 3x4 e qualquer documento de identidade (Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Título Eleitoral, etc.), à Delegacia Regional do Trabalho (DRT), às Subdelegacias ou às Agências de Atendimento ao Trabalhador, ou, ainda, ao Sistema Nacional de Empregos (SINE), sindicatos, prefeituras ou outros órgãos conveniados (art. 13 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho).
2. Comprovante de inscrição no INSS
Caso já o possua. Não o possuindo, poderá efetuar seu cadastramento nas Agências do INSS, apresentando o CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Identidade e CTPS devidamente anotada. Poderá, ainda, o trabalhador se cadastrar pela Internet ou pelo PREVFONE 0800-780191 (Instrução Normativa n° 95, de 7 de outubro de 2003). Ressaltamos que a partir de 18 de fevereiro de 2007 estará desativado o número do PREVFONE, devendo entrar em contato com a central de teleatendimento 135.
3. Atestado de saúde fornecido por médico
Caso o empregador julgue necessário.
Outras Obrigações do Empregado Doméstico:
Ser assíduo ao trabalho e desempenhar suas tarefas conforme instruções do empregador;
Ao receber o salário, assinar recibo, dando quitação do valor percebido;
Quando for desligado do emprego, por demissão ou pedido de dispensa, o empregado deverá apresentar sua Carteira de Trabalho a fim de que o empregador proceda às devidas anotações;
Quando pedir dispensa, o empregado deverá comunicar ao (à) empregador sua intenção, com a antecedência mínima de 30 dias.