Regularize sua Doméstica

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12/03/2024

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23/07/2015

Criei essa página para esclarecer dúvidas sobre a contratação das Empregadas Domésticas, caso tenha alguma dúvidas vou tentar esclarecer .

23/07/2015

PERGUNTA DO DIA - Admissão

1- Ao ser contratado, o empregado deve apresentar quais documentos?

Ao ser admitido no emprego, o empregado doméstico deverá apresentar os seguintes documentos:

1. Carteira de Trabalho e Previdência Social

Para obter a CTPS, o trabalhador, com mais de 16 anos de idade, deverá se dirigir, portando uma foto 3x4 e qualquer documento de identidade (Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Título Eleitoral, etc.), à Delegacia Regional do Trabalho (DRT), às Subdelegacias ou às Agências de Atendimento ao Trabalhador, ou, ainda, ao Sistema Nacional de Empregos (SINE), sindicatos, prefeituras ou outros órgãos conveniados (art. 13 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho).

2. Comprovante de inscrição no INSS

Caso já o possua. Não o possuindo, poderá efetuar seu cadastramento nas Agências do INSS, apresentando o CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Identidade e CTPS devidamente anotada. Poderá, ainda, o trabalhador se cadastrar pela Internet ou pelo PREVFONE 0800-780191 (Instrução Normativa n° 95, de 7 de outubro de 2003). Ressaltamos que a partir de 18 de fevereiro de 2007 estará desativado o número do PREVFONE, devendo entrar em contato com a central de teleatendimento 135.

3. Atestado de saúde fornecido por médico

Caso o empregador julgue necessário.

Outras Obrigações do Empregado Doméstico:

Ser assíduo ao trabalho e desempenhar suas tarefas conforme instruções do empregador;
Ao receber o salário, assinar recibo, dando quitação do valor percebido;
Quando for desligado do emprego, por demissão ou pedido de dispensa, o empregado deverá apresentar sua Carteira de Trabalho a fim de que o empregador proceda às devidas anotações;
Quando pedir dispensa, o empregado deverá comunicar ao (à) empregador sua intenção, com a antecedência mínima de 30 dias.

23/07/2015

SALARIO MÍNIMO ( OU PISO) DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS
Você sabia que existem em alguns Estados um piso diferenciado da Empregada Doméstica? Fique Atento!

Salário Mínimo em São Paulo
A partir de Janeiro de 2015 R$ 905,00

Salário Mínimo no Rio de Janeiro
A partir de Janeiro de 2015 R$ 953,47

Salário Mínimo em Santa Catarina
A partir de Janeiro de 2015 R$ 908,00

Salário Mínimo em Paraná
A partir de Maio de 2015 R$ 1.070,33

Salário Mínimo em Rio Grande do Sula
A partir de Janeiro de 2015 R$ 1.006,88

Salário Mínimo nos demais Estados
A partir de Janeiro de 2015 R$ 788,00

12/08/2014

DIREITOS ASSEGURADOS SEM A NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO:

- Garantia de pagamento no mínimo de um salário mínimo;

- Jornada de trabalho de 8 horas;

- Hora extra;

- Redução dos riscos durante o trabalho;

- Reconhecimento de acordos coletivos;

- Preconceito e diferenciação de salários por causa de s**o, cor, idade, etc.

- Menores de 18 anos não devem realizar trabalho noturno ou insalubre.

12/08/2014

DIREITOS DO EMPREGADOS COM A PEC 478/2010:

- Devem receber um salário mínimo ao mês;

- Cumprimento de 8 horas diárias de trabalho doméstico em um total de 44 horas semanais;

- Devem receber pelas horas extras trabalhadas que equivalem a 50% sobre cada hora trabalhada a mais;

- Tem direito a adicional noturno de acordo com a legislação;
Depósito referente ao FGTS e direito a 40% desse valor caso seja demitido sem justa causa;

- Seguro desemprego quando é demitido sem justa causa.

12/08/2014

DEVERES DO EMPREGADOR COM A PEC 478/2010:

- Deve pagar pelo menos um salário mínimo ao empregado;

- Não poderá se eximir de pagar o salário todos os meses;

- Respeitar as 44 horas semanais de trabalho do empregado com limite de 8 horas diárias e direito a horário de almoço;

- Tem que pagar hora extra ao funcionário quando precisar de seus serviços além do horário de trabalho;

- Oferecer um ambiente de trabalho seguro e higiênico para os funcionários domésticos;

-Não pode discriminar um funcionário por causa de seu s**o, idade, cor ou estado civil;

-Se a demissão ocorrer sem justa causa o empregador deve indenizar o funcionário com 40% sobre o saldo do FGTS (Depende de regulamentação).

12/08/2014

EMPREGADA DOMÉSTICA
No fim de março de 2013 foi aprovado pelo Senado Federal a PEC 478/2010, mas conhecida como a PEC das domésticas. Essa proposta de emenda à constituição altera uma série de direitos concedidos aos trabalhadores domésticos do país.

Endereço

Fortaleza, CE
60331300

Telefone

8588495358

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