30/10/2020
Os de grau imediato podem ser ascendentes, descendentes ou até de seus irmãos, pois estes são parentes da linha colateral em segundo grau. Confira na íntegra o Código Civil: http://bit.ly/1hBawae.
Descrição da imagem : Desenho de um filho, pai e avô, cada um em cima de um monte de moedas, sendo elas em ordem crescente, respectivamente.
Texto: Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato. Código Civil, art. 1.698
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