06/02/2018
CARNAVAL 2018: Feriado ou não?
Informamos que NÃO há legislação municipal, estadual ou federal que institua o feriado no período de carnaval, no ano de 2018, na cidade de Fortaleza/CE.
Cada empresa deve consultar a Convenção Coletiva da sua categoria profissional, que esteja vigente para o ano de 2018 e, caso não haja norma disciplinando o carnaval, referido período NÃO será tido como feriado.
Levando em consideração que a atual legislação trabalhista permite a compensação da jornada de trabalho (art. 59, § 6º, da CLT), aconselhamos que as empresas negociem com os seus funcionários o trabalho ou descanso durante esse período.
Salientamos que a legislação trabalhista faz exigências e estipula limites para o labor em jornada extraordinária, motivo pelo qual os interessados devem buscar se resguardar juridicamente para evitar complicações futuras.