Manuella Magi Advogados Associados

Manuella Magi Advogados Associados Empresa especializada em Direito Imobiliário e Empresarial

Boa noite amigos!
10/03/2014

Boa noite amigos!

Vamos que vamos... Boa noite amigos!
06/03/2014

Vamos que vamos... Boa noite amigos!

😳😳pós carnaval! Trabalhando!
06/03/2014

😳😳pós carnaval! Trabalhando!

Boa noite! Amanhã reabriremos após nosso feriado!
05/03/2014

Boa noite! Amanhã reabriremos após nosso feriado!

Para quem deseja financiar seu imóvel:Carta de crédito é o documento concedido pelo banco (instituição financeira) ao pr...
09/09/2013

Para quem deseja financiar seu imóvel:

Carta de crédito é o documento concedido pelo banco (instituição financeira) ao pretendente de financiamento imobiliário com crédito já aprovado, ou seja, após análise dos documentos solicitados e a realização de pesquisa a respeito do comprador.

A carta de crédito é válida por 30 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, a critério do banco. Tão logo escolha o imóvel a ser adquirido, o comprador deverá assinar um compromisso de compra e venda com o vendedor. Esse contrato particular, juntamente com a documentação do imóvel e do vendedor, deve ser levado à instituição financeira para efetivação do processo de financiamento.

02/09/2013

Bom Dia!!!

22/08/2013

Fiquem atentos- decisão importante

A Caixa Econômica Federal (CEF) não poderá mais debitar valores de contas- -correntes ou contas salário de clientes para cobrir parcelas de empréstimos ou financiamentos em atraso. A decisão - que tem validade em todo o território nacional - foi tomada pela 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região, ao apreciar ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a instituição bancária.

No processo, a 5.ª Turma declarou a anulação de uma "cláusula-tipo" - usada em diversos contratos - que previa a retenção de valores, mediante inadimplência, de contas destinadas ao recebimento de verbas de natureza alimentar, como salários, pensão alimentícia, pensão previdenciária ou aposentadoria. A restrição valerá, também, para contratos firmados com a Caixa, mas não incluídos os empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Estes titulares poderão ter os valores descontados em folha, mas somente até o limite de 30% do benefício previdenciário.

A Caixa também foi condenada a devolver, em dobro e corrigidos, os valores retidos dos clientes em contratos firmados nos últimos dez anos. Em caso de descumprimento da decisão, o banco será multado em R$ 20 mil por dia.

Processo nº 0007205-76.2009.4.01.3500

09/08/2013

Ministrando aula na UNIFOR

29/07/2013

trabalhando ;)

24/07/2013

"Somente a liberdade que se submete à Verdade conduz a pessoa humana ao verdadeiro bem" Bom dia a Todos! Coigma

No labor! Com
23/07/2013

No labor! Com

22/07/2013

trabalhando com Mateus Telles!!! Bom Dia a Todos!

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Fortaleza, CE
60125-150

Telefone

8532244576

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