Oliveira & Gomes Advogados

Oliveira & Gomes Advogados Ed. Torre Empresarial Quixadá. Av. Barão de Studart, 2360 - Aldeota - sala 1508. Fortaleza-CE O escritório Oliveira & Gomes Advogados é fruto da sociedade dos Drs.

Luiz Henrique Gadelha de Oliveira (OAB 22.125) e Jorge Gustavo Gomes Maciel (23.130). Trata-se de sociedade jovem, mas com sua atuação profissional pautada na qualificação, preparação, responsabilidade e segurança de seus integrantes. Exercendo suas atividades primordialmente na assessoria jurídica de empresas, o escritório Oliveira & Gomes Advogados patrocina causas nos seguintes ramos:
- D. Cível e Empresarial;
- D. do Trabalho;
- D. Administrativo;
- D. Tributário.

Atendimento por meio de canais eletrônicos é tema de reunião entre os presidentes do TJCE e da OAB-CEOliveira & GomesCon...
08/08/2022

Atendimento por meio de canais eletrônicos é tema de reunião entre os presidentes do TJCE e da OAB-CE

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Esse é o tempo mínimo que o segurado deve contribuir com o INSS para ter acesso a um benefício. Cada benefício tem sua c...
25/07/2022

Esse é o tempo mínimo que o segurado deve contribuir com o INSS para ter acesso a um benefício. Cada benefício tem sua carência, seu tempo específico de contribuições, contada em meses.

Assim:

Depois da Reforma da previdência, mesmo que o segurado não tenha trabalhado todos os dias no mês, esse mês é considerado para cálculo do período de carência.

Durante a 4ª Sessão Ordinária do Conselho Pleno da OAB Ceará, realizada na quinta-feira, 23, foi analisado e aprovado, p...
27/06/2022

Durante a 4ª Sessão Ordinária do Conselho Pleno da OAB Ceará, realizada na quinta-feira, 23, foi analisado e aprovado, por aclamação, o Pedido de Desagravo Público em favor da advogada Joyce Chagas De Oliveira, inscrita na Seccional cearense sob o n° 16.407. O relator do processo foi o conselheiro seccional Henrique Oliveira, que em seu voto se manifestou favorável à realização de desagravo em prol da defesa das prerrogativas da advogada que sofreu violação do livre exercício de sua profissão pela juíza Shirley Maria Viana Crispino Leite, lotada à época do fato como Titular da 7ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza.

Leia mais em: https://oabce.org.br/2022/06/conselho-pleno-da-oab-ce-aprova-pedido-de-desagravo-publico-em-favor-da-advogada-joyce-chagas-de-oliveira/

Já juntou a certidão de quitação eleitoral e o servidor NÃO CONSIDEROU ?✅ Tal documento PODE SIM comprovar o tempo rural...
06/06/2022

Já juntou a certidão de quitação eleitoral e o servidor NÃO CONSIDEROU ?

✅ Tal documento PODE SIM comprovar o tempo rural e ser utilizado como instrumento ratificador.

Pois bem, vou te ensinar onde fundamentar o seu pedido!!

O fundamento está no art. 116, inciso XV, da IN 128/22.

Portanto, sempre busque juntar a certidão de quitação eleitoral que demontre a profissão e/ou o endereço rural!!

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Não existe amor maior que o amor de mãe, então nada mais justo que agradecer por esse amor nesse dia tão especial.Feliz ...
08/05/2022

Não existe amor maior que o amor de mãe, então nada mais justo que agradecer por esse amor nesse dia tão especial.

Feliz Dia das Mães! ❤️

Feliz Páscoa!
16/04/2022

Feliz Páscoa!

Normalmente a abertura da sucessão dá-se com a morte, fenômeno em decorrência do qual termina a existência da pessoa nat...
31/03/2022

Normalmente a abertura da sucessão dá-se com a morte, fenômeno em decorrência do qual termina a existência da pessoa natural. Mas nem toda morte é certa e provada, com o propósito de contornar o grave problema da ausência de uma pessoa, o sistema jurídico concebe a morte presumida, como se cessasse a existência da pessoa natural. Presume-se que a ausência significa, pelo menos temporariamente, a morte, que justifica a abertura da sucessão, primeiro a provisória e, depois, a definitiva, à medida que envelhece o fato do desaparecimento da pessoa, de cujo paradeiro nada se sabe. O art. 22 do Código Civil trata da ausência e que determina que, na ausência de representante ou curador, o Juiz a requerimento de qualquer interessado ou do MP, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.

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A execução é o grande gargalo da Justiça e, também por isso, é muito importante o conhecimento sobre os bens penhoráveis...
31/03/2022

A execução é o grande gargalo da Justiça e, também por isso, é muito importante o conhecimento sobre os bens penhoráveis. A jurisprudência dos TRTs e do STJ tem se inclinado no sentido de que os valores existentes em conta conjunta são integralmente penhoráveis, ainda que somente um dos titulares seja devedor. Isso porque cuida-se de copropriedade, havendo solidariedade dos correntistas na responsabilidade sobre os valores existentes. Como ambos são titulares do todo, não há como proceder a individualização. É possível, contudo, comprovar origem pretérita ou que parte dos valores seja fruto exclusivo do trabalho de apenas um, não sendo, assim, comunicável até mesmo por força do art. 1.659, VI, do Código Civil (Informativo 193 do TST).

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Segundo entendimento recente do STF, deve ser respeitada a livre iniciativa do locatário e a autonomia de vontade do fia...
31/03/2022

Segundo entendimento recente do STF, deve ser respeitada a livre iniciativa do locatário e a autonomia de vontade do fiador, que, de forma livre e espontânea, garantiu o contrato.
A tese de repercussão geral proposta pelo relator é a seguinte: “É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial" (RE 1.307.334). Essa foi a tese fixada, por 7 votos a 4, pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento virtual encerrado nesta terça-feira (8/3), sob o Tema 1.127 da repercussão geral. Vamos ter atenção e saber todas as possibilidades antes de ser fiador.

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O contencioso tributário é uma ferramenta importante para prevenir o pagamento desnecessário e indevido de multas, tribu...
04/10/2021

O contencioso tributário é uma ferramenta importante para prevenir o pagamento desnecessário e indevido de multas, tributos e juros originados de autuações promovidas por alguns órgãos fiscalizadores nacionais. Nesse sentido, esse processo tem como objetivo elaborar ações que visam a anular ou minimizar medidas impostas ao contribuinte.

Em se tratando de processos judiciais, a situação muda um pouco de figura. Nesse caso, estamos falando de procedimentos complexos que exigem a participação de um advogado ou uma assessoria jurídica, além da necessidade de cumprir determinadas exigências pontuadas em diversas leis.

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Durante a 3º sessão extraordinária da OAB-CE, o Conselho Seccional, aprovou, por aclamação, o voto apresentado pelo advo...
09/09/2021

Durante a 3º sessão extraordinária da OAB-CE, o Conselho Seccional, aprovou, por aclamação, o voto apresentado pelo advogado e conselheiro Henrique Oliveira, favorável à criação da Comissão de Sucessões.

Henrique Oliveira, relator do processo Nº 25050/2021-0, argumentou sobre a importância da comissão para trazer o máximo de efetividade para temáticas que envolvam os patrimônios das pessoas. "Temos vivenciado uma constante especialização de temas em comissões, em secções pelo Brasil afora, este conteúdo existe de forma autônoma, ou junto a comissões de Família", adicionou.

Os objetivos da nova comissão envolvem elaborar trabalhos, pesquisas e estudos na área, bem como a divulgação de conteúdos sobre Sucessões à população. A criação não trará prejuízos ou esvaziamento de competências dos conselheiros, ao contrário, devendo ampliar a eficiência com que o Direito Sucessório é praticado no Ceará.

"Esta aprovação é super pertinente pois, como as demandas iam aos advogados da Vara Familiar, eles acabavam pegando mesmo com regimes jurídicos distintos. Tenho certeza de que será um ganho para nossa Secção, e de que Murilo Gonçalves, requerente do processo) fará um trabalho excepcional como presidente", reforçou a vice-presidente e coordenadora das Comissões Temáticas da OAB-CE, Vládia Feitosa.

Fonte: OAB-CE

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A Propriedade Intelectual é o que garante direitos em níveis industriais sobre aquilo que foi criado por alguém.Então, d...
30/08/2021

A Propriedade Intelectual é o que garante direitos em níveis industriais sobre aquilo que foi criado por alguém.

Então, durante algum tempo, o inventor, os responsáveis pela produção do intelecto ou, até mesmo, uma organização tem direito de receber recompensas que sejam resultados consequentes da sua criação.

Para entender porque é tão importante garantir a propriedade intelectual, pense um pouco sobre os investimentos em inovação.

Por que a Propriedade Intelectual é importante?

Se a capacidade humana de criar coisas é importante em diferentes áreas do conhecimento, copiar estas invenções e obter resultados idênticos ou semelhantes não é difícil de acontecer, pode ser até mesmo mais atrativo.

Sendo assim, o inventor precisa de um incentivo para continuar criando e inovando, este incentivo vem por meio dos direitos.

Por isso, garantir a propriedade sobre novas ideias é decisivo para o desenvolvimento econômico e social de um país.

Pois isso proporciona um ambiente de negócios que protege o investimento em inovação e também a capacitação tecnológica.

Isto dará garantias em nome de seu inventor durante o período estipulado de que seu trabalho não será usado sem autorização.

Campos da propriedade intelectual

Como pode-se perceber, o campo da Propriedade Intelectual é vasto.

Ele pode ser esquematizado em três grandes ramos: a propriedade industrial, o direito autoral e a proteção sui generis.

Fonte: fluxo

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