Cleto Gomes - Advogados Associados

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O sócio de Cleto Gomes - Advogados Associados, Joselito Saraiva, ministrou uma palestra sobre assédio na Transportes Urb...
28/04/2026

O sócio de Cleto Gomes - Advogados Associados, Joselito Saraiva, ministrou uma palestra sobre assédio na Transportes Urbanos Aliança, abordando o tema de forma prática e essencial para o ambiente corporativo.

Durante o encontro, foram discutidos os diferentes tipos de assédio, seus impactos nas relações de trabalho e, principalmente, as medidas que empresas e colaboradores podem adotar para prevenir e combater essas situações no dia a dia.

A iniciativa detalha a importância da informação e do diálogo na construção de ambientes profissionais mais seguros, respeitosos e alinhados às boas práticas jurídicas.

Seguimos contribuindo com orientação e conhecimento para fortalecer a cultura organizacional e a responsabilidade nas relações de trabalho.

23/04/2026

A advogada cível de Cleto Gomes - Advogados Associados, Hedelyn Melo, falou sobre a recente decisão do STJ que exime a responsabilidade de plataformas em determinados tipos de fraudes com criptomoedas. Entenda no vídeo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a partilha de bens em casos de divórcio não pode ser realizada por meio...
20/04/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a partilha de bens em casos de divórcio não pode ser realizada por meio de contrato particular firmado entre as partes. O entendimento foi fixado pela Terceira Turma, que reforçou a necessidade de formalização por via judicial ou por escritura pública em cartório.

No caso analisado, um casal que se divorciou após 15 anos de casamento, sob o regime de comunhão de bens e sem filhos, formalizou a separação por escritura pública. No entanto, a partilha do patrimônio foi deixada para ser definida posteriormente por contrato particular.

Posteriormente, a ex-esposa ingressou na Justiça alegando que recebeu cotas empresariais vinculadas a dívidas e que parte do patrimônio não teria sido devidamente informada pelo ex-marido no momento do acordo.

Em primeira instância, o processo foi extinto com base na validade do contrato firmado entre as partes. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reformou a decisão e determinou o prosseguimento da ação, entendimento que acabou sendo mantido pelo STJ.

A relatora do recurso, Nancy Andrighi, destacou que, embora o divórcio consensual possa ser realizado em cartório, a partilha posterior exige formalização adequada. Segundo o entendimento, essa exigência não é apenas formal, mas garante segurança jurídica e a correta transferência dos bens.

A Justiça julgou totalmente improcedentes os pedidos em uma ação de indenização por danos morais e materiais decorrente ...
17/04/2026

A Justiça julgou totalmente improcedentes os pedidos em uma ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de acidente de trânsito com resultado morte. A decisão reconheceu a culpa exclusiva da vítima, afastando o nexo de causalidade e, consequentemente, o dever de indenizar.

De acordo com a sentença, o conjunto probatório, com destaque para o laudo pericial, demonstrou que não houve conduta culposa por parte do réu. Com isso, não se verificou responsabilidade civil nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal.

Diante desse entendimento, o Juízo concluiu pela inexistência de responsabilidade do demandado, julgando improcedentes todos os pedidos formulados na ação. Os autores foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

16/04/2026

A advogada trabalhista de Cleto Gomes - Advogados Associados, Karen Monte, abordou a recente decisão do STF que redefiniu quem entra no cálculo do Seguro de Acidente de Trabalho antes de 1998. Confira!

Fortaleza não é só um lugar no mapa. É um jeito de sentir o vento, de caminhar com o sol no rosto, de ouvir histórias qu...
13/04/2026

Fortaleza não é só um lugar no mapa. É um jeito de sentir o vento, de caminhar com o sol no rosto, de ouvir histórias que atravessam gerações e continuam vivas em cada esquina.

Fundada em 1726, a cidade chega aos seus 300 anos carregando muito mais do que o tempo pode contar. Carrega resistência, cultura, encontros e recomeços. Do Forte de Nossa Senhora da Assunção, que deu nome à cidade, até a orla que hoje traduz sua energia vibrante, Fortaleza se construiu entre passado e movimento.

Hoje, a cidade celebra tudo o que construiu e tudo o que ainda está por vir.

Parabéns, Fortaleza!

O Tribunal Superior do Trabalho passou a exigir, desde 3 de abril de 2026, que o recolhimento de custas processuais e em...
06/04/2026

O Tribunal Superior do Trabalho passou a exigir, desde 3 de abril de 2026, que o recolhimento de custas processuais e emolumentos na Justiça do Trabalho seja feito exclusivamente pela GRU Digital, emitida no portal oficial da Justiça do Trabalho ou, quando houver integração, diretamente pelo PJe. A mudança foi formalizada pelo Ato TST.GP nº 158/2026 e está publicada na página oficial de custas e emolumentos do TST.

A alteração acompanha a decisão da Secretaria do Tesouro Nacional de descontinuar a emissão avulsa de boletos da GRU nas modalidades “Simples” e “Judicial”, dentro da estratégia de modernização da arrecadação federal e ampliação do uso do PagTesouro. Segundo o TST, a nova sistemática traz mais agilidade, segurança e celeridade, com possibilidade de pagamento instantâneo, inclusive via Pix.

Na prática, a medida busca reduzir falhas de preenchimento, evitar demora na compensação bancária e ampliar a integração com sistemas eletrônicos, tornando a gestão das receitas públicas mais eficiente e menos sujeita a retrabalho.

O Supremo Tribunal Federal voltou a reforçar a centralidade do juízo da recuperação judicial na condução de atos constri...
31/03/2026

O Supremo Tribunal Federal voltou a reforçar a centralidade do juízo da recuperação judicial na condução de atos constritivos, consolidando um entendimento que impacta diretamente a dinâmica entre a Justiça do Trabalho e o juízo universal.

A decisão, proferida pelo ministro Gilmar Mendes, cassou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que havia autorizado o prosseguimento de execução trabalhista diretamente contra o patrimônio de sócios de empresa em recuperação judicial, por meio de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

O fundamento central está na interpretação da Lei nº 11.101/2005, especialmente após as alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020. De acordo com o entendimento consolidado, o art. 82-A estabelece que a desconsideração da personalidade jurídica deve ser analisada exclusivamente pelo juízo da recuperação ou falência.

Ao afastar essa regra, o TRT acabou, na prática, esvaziando a aplicação da norma sem observar a cláusula de reserva de plenário prevista no art. 97 da Constituição Federal, além de contrariar a Súmula Vinculante nº 10 do STF. Por essa razão, a decisão foi cassada, com determinação de novo julgamento.

Embora não seja um entendimento inédito, o posicionamento do STF ganha relevância prática ao reafirmar um limite claro de competências: a Justiça do Trabalho continua responsável por reconhecer e liquidar o crédito trabalhista, mas os atos de constrição patrimonial devem se submeter ao juízo universal da recuperação judicial.

Na prática, a Corte busca preservar a lógica coletiva do processo recuperacional. Permitir execuções isoladas fora desse ambiente compromete a ordem de pagamento entre credores, gera insegurança jurídica e pode inviabilizar o próprio plano de recuperação da empresa.

Para a advocacia empresarial, o recado é direto: estratégias de execução que desconsiderem a centralidade do juízo recuperacional, especialmente quando envolvem responsabilização de sócios, tendem a ser revistas pelo Judiciário.

Como você avalia esse equilíbrio entre a proteção ao crédito trabalhista e a preservação da empresa? Comente e compartilhe para ampliar o debate.

A Justiça do Ceará proferiu decisão favorável em ação de adjudicação compulsória envolvendo a aquisição de uma unidade i...
26/03/2026

A Justiça do Ceará proferiu decisão favorável em ação de adjudicação compulsória envolvendo a aquisição de uma unidade imobiliária, garantindo ao comprador o direito à escritura definitiva do imóvel. A sentença foi proferida pelo Juízo da 2ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará.

De acordo com o processo, o imóvel havia sido adquirido por meio de cessões sucessivas de contrato particular de promessa de compra e venda, com quitação integral do valor. No entanto, a transferência da propriedade não foi realizada à época da entrega da unidade em razão de pendências na regularização da incorporação imobiliária.

Após a regularização, a parte autora iniciou os procedimentos para lavratura da escritura pública e registro do imóvel, mas a falência da construtora responsável inviabilizou a conclusão do processo, tornando necessária a via judicial.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a regularidade da cadeia de cessões contratuais e a comprovação da quitação do imóvel, julgando procedente o pedido. A decisão autorizou a administradora da massa falida a representar a construtora no ato de outorga da escritura definitiva, permitindo o registro no cartório competente.

Na fundamentação, o juízo destacou que o direito do adquirente está amparado pelos artigos 1.418 do Código Civil e 497 do Código de Processo Civil.

23/03/2026

A advogada trabalhista de Cleto Gomes - Advogados Associados, Karen Monte, abordou as novas regras para trabalho em feriados no comércio. Confira!

A Superintendência Regional do Trabalho no Ceará sediou, na última quarta-feira (18), a reunião de mediação voltada às n...
20/03/2026

A Superintendência Regional do Trabalho no Ceará sediou, na última quarta-feira (18), a reunião de mediação voltada às negociações da Convenção Coletiva de Trabalho do biênio 2026/2027, aplicável ao comércio varejista das regiões de Quixadá e Quixeramobim.

A advogada Ellen Holanda, de Cleto Gomes - Advogados Associados, representou o Supermercado Pinheiro no encontro. Também participaram representantes da Federação do Comércio do Estado do Ceará, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Quixadá e Região e da Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços do Estado do Ceará.

A reunião integra o processo de negociação coletiva entre entidades patronais e laborais, sendo uma etapa relevante para o alinhamento de cláusulas relacionadas às condições de trabalho, reajustes salariais e demais pontos que impactam diretamente o setor.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que empresas não devem pagar contribuição ao Seguro de Acidente d...
13/03/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que empresas não devem pagar contribuição ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) sobre valores pagos a administradores, trabalhadores autônomos e avulsos no período anterior à Emenda Constitucional 20/1998.

A decisão foi tomada no julgamento conjunto de dois recursos que discutiam se, à luz da redação original do artigo 195, inciso I, da Constituição Federal, a contribuição poderia incidir sobre remunerações que não decorrem de vínculo empregatício.

Prevaleceu o entendimento de que, antes da alteração constitucional, a contribuição do empregador incidia apenas sobre a folha de salários, conceito associado às remunerações pagas a empregados com vínculo formal de trabalho. Assim, pagamentos feitos a autônomos, administradores e trabalhadores avulsos não poderiam integrar a base de cálculo do tributo naquele período.

A controvérsia surgiu porque leis ordinárias editadas no início da década de 1990 ampliaram a base de incidência da contribuição previdenciária para alcançar pagamentos feitos a pessoas físicas sem vínculo empregatício. O STF entendeu que essa ampliação representaria a criação de nova fonte de custeio da seguridade social, o que exigiria lei complementar.

Posteriormente, o Congresso editou a Lei Complementar 84/1996 para tratar da cobrança e, dois anos depois, a Emenda Constitucional 20/1998 passou a prever expressamente a incidência de contribuição social sobre rendimentos pagos a pessoas físicas, mesmo sem vínculo empregatício.

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