Cleto Gomes - Advogados Associados

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Cleto Gomes – Advogados Associados associa-se à AMCHAM Brasil / Fortaleza. A Amcham (American Chamber of Commerce for Br...
17/02/2017

Cleto Gomes – Advogados Associados associa-se à AMCHAM Brasil / Fortaleza.

A Amcham (American Chamber of Commerce for Brazil), com mais de 90 anos de existência, se tornou a maior Câmara Americana fora dos EUA. Trata-se de Câmara de Comércio, sendo hoje maior entidade empresarial não-sindical do país, multissetorial, com prestações dos mais diversificados serviços, realização de missões empresariais para os Estados Unidos e outros países, promoção de grandes eventos e contribuindo em áreas decisivas para influenciar políticas públicas, promover relações empresariais, negócios, incentivando o comércio, investimentos e incorporação dos princípios de sustentabilidade à gestão corporativa.

Com foco na troca de experiências e práticas de mercado nos mais variados assuntos, Cleto Gomes – Advogados Associados decidiu ingressar o rol dos associados em Fortaleza.

Poder relacionar-se com empresas em ambientes de negócios seguros, bem como unir forças para um mesmo propósito e interesse, foram os pontos decisivos para que o escritório aderisse à associação.

Fonte: Cleto Gomes- Advogados Associados

A 1a Turma do TRF da 5a Região anula sentença proferida porJuiz Federal no Ceará após Sustentação Oral realizada porClet...
17/02/2017

A 1a Turma do TRF da 5a Região anula sentença proferida por
Juiz Federal no Ceará após Sustentação Oral realizada por
Cleto Gomes

Após sustentação oral realizada por Cleto Gomes, na manhã de hoje (16.02.2017), a 1a Turma do Tribunal Regional Federal da 5a Região, por maioria de votos, deu provimento do Recurso de Apelação interposta por autor em ação proposta contra a União Federal, no sentido de anular sentença proferida por Juiz Federal com Jurisdição no Ceará e determinar a realização de instrução processual.

A SUDENE, com recursos do FINOR, concedeu financiamento em favor de uma sociedade anônima, no montante de Cr$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de cruzeiros reais), moeda de então, com valor atual aproximado de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

O autor da ação outorgou procuração pública em causa própria para que os outorgados transferissem as ações da Companhia para os seus nomes, não tendo os mesmos procedido com a transferência e apresentado atas de AGE’s e do Conselho de Administração, sem a assinatura do autor da ação.

Como a decisão ocorreu por maioria de votos (2x1), a matéria será submetida a Turma Ampliada, na sessão que será realizada no dia 23.02.2017.

O apelante havia sido condenado a pagar o mencionado valor com responsável subsidiário por ter sido acionista majoritário da Companhia.

Assista o Relatório, Sustentação Oral realizada por Cleto Gomes e votação da 1a Turma do TRF5.

Relatório
https://youtu.be/Ivk14esXJXA
Sustentação Oral
https://youtu.be/mvrm6JD1CTA
Votação
https://youtu.be/AX_i60j-Dmo

Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados (www.cletogomes.adv.br).

SINOREDI e SINDICART celebram CCT para 2017/2017 com a assessoria de Cleto Gomes-Advogados AssociadosO SINOREDI e o SIND...
17/02/2017

SINOREDI e SINDICART celebram CCT para 2017/2017 com a assessoria de Cleto Gomes-Advogados Associados

O SINOREDI e o SINDICART assinaram na tarde de ontem Convenção Coletiva de Trabalho para o período de 01.01.2017 a 31.12.2017, mediante as seguintes condições: os pisos salariais foram elevados de R$ 930,00 para R$ 975,00 para os cartórios de Fortaleza, R$ 915,00 para R$ 965,00 para os cartórios dos municípios de Caucaia, Maracanaú, Crato, Juazeiro do Norte e Sobral, com exceção de seus respectivos Distritos e de R$ 895,00 para R$ 948,00 (novecentos e quarenta e oito) para os cartórios do interior do Estado do Ceará e Distritos de Caucaia, Maracanaú, Crato, Juazeiro do Norte e Sobral, além de um reajuste geral de 6% (seis por cento); vale alimentação de R$ 13,50 e manutenção das demais condições previstas na CCT anterior.

”As negociações em 2017 serão bem difíceis, apesar das mudanças positivas no cenário econômico do país. A economia começa a dar os seus primeiros passos mas ainda está longe do ideal e as empresas continuam enfrentando grandes dificuldade para manter o negócio e os empregos atuais”, ressalta Cleto Gomes, que assessorou o SINOREDI na negociação coletiva.

Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados (www.cletogomes.adv.br).

TRF da 5ª Região. Reajuste Tarifário. Energia Elétrica. Legalidade.A 2ª Turma do TRF da 5ª Região, na tarde de ontem, à ...
17/02/2017

TRF da 5ª Região. Reajuste Tarifário. Energia Elétrica. Legalidade.

A 2ª Turma do TRF da 5ª Região, na tarde de ontem, à unanimidade de votos, após sustentação oral realizada por Cleto Gomes, improveu o Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público Federal do Ceará e manteve a improcedência da Ação Cautelar Inominada onde se discutia Reajuste Tarifário homologado pela ANEEL em abril/2014, no percentual de 16,55%.

Foi mantida a decisão proferida pelo Juiz Federal da 5ª Vara Judiciária no Ceará que teve a seguinte fundamentação: "O impacto sobre os custos da concessionária, inclusive, foi reconhecido pelo laudo pericial juntado aos autos pelo autor, às fls. 327 a 329, datado de 18 de março de 2015. O que é sugerido no laudo é que a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará faça a averiguação do montante exato do impacto".

Cleto Gomes, advogado da concessionária, ressalta que o TRF5 reconheceu que a ANEEL homologou o reajuste na forma prevista no art. 9º, da Lei nº 8.987/1995 e na subcláusula décima, da cláusula sétima do contrato de concessão celebrado entre a concessionária e a união federal.

17/02/2017

Área ICMS e IPI

Sped/ICMS - NF-e - Divulgada a atualização da NT nº 3/2015 que trata das operações interestaduais com consumidor final
Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a atualização da Nota Técnica (NT) nº 3/2015, versão 1.93, que trata das operações interestaduais com consumidor final.

Esta NT altera o leiaute da NF-e para receber as informações do ICMS devido para a Unidade da Federação (UF) de destino nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo às definições da Emenda Constitucional nº 87/2015.

Ela visa atender, também, à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS nº 92/2015.

As alterações das versões 1.10, 1.20, 1.30, 1.40, 1.50, 1.60, 1.70, 1.71, 1.80, 1.90, 1.91 e 1.92, constam no histórico das alterações da versão atualizada (1.93).

A versão 1.93 da NT nº 3/2015 altera a regra de validação NA11-10 para também considerar o ano da NF referenciada nas operações com NF complementar ou NF de ajuste.

Fonte: Editorial IOB

Área ICMS e IPI29.08.2016 09:39-ICMS/PE – Acrescentado o código de receita relativo ao FeefO Secretário da Fazenda acres...
29/08/2016

Área ICMS e IPI

29.08.2016 09:39-ICMS/PE – Acrescentado o código de receita relativo ao Feef

O Secretário da Fazenda acrescentou, a contar de 1º.08.2016, o código de receita nº 542-3 à Portaria SF nº 12/2003, para o recolhimento do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef), por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), modelo 10.

(Portaria SF nº 160/2016 – DOE PE de 27.08.2016)

Fonte: Editorial IOB

Cleto Gomes- Advogados Associados obtém êxito em reclamação trabalhista que versava sobre indenização por danos morais e...
29/08/2016

Cleto Gomes- Advogados Associados obtém êxito em reclamação trabalhista que versava sobre indenização por danos morais e materiais

O Reclamante ingressou com ação em face de determinada empresa de transporte público, sob a alegativa de que foi acometido de uma grave depressão, momento em que buscou ajuda médica e foi submetido a avaliação psiquiátrica. Momento posterior tendo sido supostamente demitido sem justa causa. Razões pela qual requereu a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.

A reclamada demonstrou que o reclamante no momento de sua rescisão contratual nada indagou com relação à doença de trabalho, tanto é que nem sequer houve iniciativa do Sindicato Laboral em impedir a demissão do obreiro, uma vez que não tinha conhecimento do fato, pois este apenas foi indagado em momento posterior ao desligamento da empresa.

Ficou claro nos autos que o reclamante não era detentor de qualquer garantia ao emprego, vez que não aduziu a suposta existência de doença.
Foi entendimento do juízo da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza por julgar totalmente improcedente os pedidos formulados pelo demandante.

Êxito de 100%, economia processual de R$ 30.590,00 para a empresa.

O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.

Cleto Gomes- Advogados Associados obtêm êxito em reclamação trabalhista que versava sobre horas extras e diversos O Recl...
29/08/2016

Cleto Gomes- Advogados Associados obtêm êxito em reclamação trabalhista que versava sobre horas extras e diversos

O Reclamante ingressou com reclamação trabalhista em face de empresa de telecomunicações postulando a condenação desta ao pagamento de verbas rescisórias, saldo salário, aviso prévio + 1/3 proporcional, férias proporcionais e adicional de 1/3.

Em defesa a reclamada comprovou que o pagamento das verbas rescisórias foram tempestivamente adimplidas com base no seu TRCT. Quando demitido, teve o aviso prévio indenizado e recebeu a sua última remuneração com base no valor que consta em sua CTPS correspondente a data de demissão.

Desse modo o Juízo da 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza julgou TOTALMENTE IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta pelo autor.

Êxito de 100% para a empresa.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.

Anualmente o escritório Cleto Gomes-Advogados Associados realiza pesquisa para avaliar o seu desempenho e o nível de sat...
26/08/2016

Anualmente o escritório Cleto Gomes-Advogados Associados realiza pesquisa para avaliar o seu desempenho e o nível de satisfação dos seus clientes. Trata-se de uma pesquisa com metodologia complexa abordando vários fatores como atendimento, capacidade técnica e jurídica, tecnologia e outros.

94,7 % dos clientes se mostraram satisfeitos ou muitos satisfeitos com o trabalho.

Obter este feedback, tanto positivo quanto das oportunidades de melhorias colaboram para que o escritório Cleto Gomes- Advogados Associados busque excelência de forma continua, visando satisfazer os seus clientes.

TJSP – Homem é condenado por falsificar atestados médicosA 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São P...
26/08/2016

TJSP – Homem é condenado por falsificar atestados médicos

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou homem por apresentar atestados médicos falsos. A pena, de dois anos de reclusão em regime aberto, foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e pagamento de três salários mínimos em favor de entidade a ser designada pelo Juízo das Execuções Criminais, além do recolhimento de valor equivalente a dez dias-multa, no mínimo legal.

Consta nos autos que o acusado, após faltar ao trabalho, apresentou dois atestados médicos como justificativa. A responsável pelo Departamento de Pessoal da empresa testemunhou que não aceitou o documento, pois os carimbos estavam ilegíveis. Já o médico cujo nome e CRM constam nos atestados, afirmou que há 40 anos não atua na cidade de Leme, onde ocorreram os fatos.

Para o relator da apelação, desembargador José Orestes de Souza Nery, os relatos das testemunhas são seguros e insuspeitos. “Em circunstâncias tais, por suficiente a prova e por bem classificada a infração, sou pela manutenção do édito condenatório.”

A turma julgadora foi completada pelos desembargadores Sérgio Coelho e Roberto Solimene. A votação foi unânime.

Nº do processo: 0008299-65.2012.8.26.0318

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Cleto Gomes – Advogados Associados obtêm êxito em reclamação trabalhista que versava sobre adicional de insalubridadeA R...
22/08/2016

Cleto Gomes – Advogados Associados obtêm êxito em reclamação trabalhista que versava sobre adicional de insalubridade

A Reclamante ajuizou ação trabalhista alegando que ao exercer a função de cobradora de ônibus trabalhava na presença de agentes agressivos ao seu organismo acima dos limites de tolerância, tais como risco de assaltos, elevadas temperaturas, elevados níveis de ruídos, posturas inadequadas e vibrações, razão pela qual requereu o pagamento de adicional de insalubridade.

A reclamada apresentou defesa demonstrando que as atividades desenvolvidas pela reclamante não são consideradas como insalubres, e tampouco constam como tal na lista de atividades insalubres, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O juiz da 6ª Vara do Trabalho de Manaus julgou a ação totalmente improcedente. Assim, acertadamente entendeu que as exposições dos motoristas e cobradores do transporte coletivo urbano de Manaus, por todas as suas peculiaridades, encontra-se dentro dos limites de tolerância, nos termos da Norma Regulamentadora (NR-15).

O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.

Cleto Gomes- Advogados Associados obtém êxito em reclamação trabalhista que versava sobre verbas rescisóriasA reclamante...
19/08/2016

Cleto Gomes- Advogados Associados obtém êxito em reclamação trabalhista que versava sobre verbas rescisórias

A reclamante ajuizou reclamação trabalhista em desfavor de empresa, requerendo o pagamento das verbas rescisórias, sob alegativa de laborar em horário extraordinário e não g***r devidamente de seu intervalo intrajornada.

Em defesa a reclamada comprovou que todas as verbas foram adimplidas tempestivamente no momento da rescisão com a obreira, os horários de labor eram seguidos de forma exemplar, além das horas extras que eram devidamente quitadas quando necessário.

A Douta Juíza da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE julgou TOTALMENTE IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista.

Êxito de 100% para a empresa.

O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.

Endereço

Fortaleza, CE
60135-280

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