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As mulheres brasileiras conquistaram o direito de votar em 24 de fevereiro de 1932, por meio do Decreto 21.076, do então...
24/02/2022

As mulheres brasileiras conquistaram o direito de votar em 24 de fevereiro de 1932, por meio do Decreto 21.076, do então presidente Getúlio Vargas, que instituiu o Código Eleitoral. Vargas chefiava o governo provisório desde o final de 1930, quando havia liderado um movimento civil-militar que depôs o presidente Washington Luís. Uma das bandeiras desse movimento (Revolução de 30) era a reforma eleitoral. O decreto também criou a Justiça Eleitoral e instituiu o voto secreto.

24/12/2019

À todas as vencedoras das pequenas lutas diárias, um Feliz Dia da Mulher!
08/03/2019

À todas as vencedoras das pequenas lutas diárias, um Feliz Dia da Mulher!

Posse de dr**as para uso próprio não acarreta nenhuma espécie de privação de liberdade, o que, desde a entrada em vigor ...
11/12/2018

Posse de dr**as para uso próprio não acarreta nenhuma espécie de privação de liberdade, o que, desde a entrada em vigor da Lei nº 11.343/06, provoca debates a respeito da natureza jurídica da infração, ou seja, se ainda permanece a natureza de infração penal ou se houve a descriminalização.
No julgamento do RE 430.105/RJ, o STF considerou que a posse de dr**as para consumo pessoal mantém a natureza criminosa, diferenciando-se das demais figuras delituosas apenas quanto às consequências, já que não se aplica pena privativa de liberdade.
O STJ tem seguido o mesmo entendimento firmado pelo STF no RE 430.105, isto é, considera que a conduta de posse de droga para uso pessoal mantém a natureza criminosa, apesar da despenalização promovida pela Lei nº 11.343/06.
Recentemente, no entanto, a Sexta Turma do STJ inaugurou nova tendência ao negar provimento a recurso especial (REsp 1.672.654/SP, j. 21/08/2018) interposto pelo Ministério Público de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça que deu provimento ao recurso da defesa para afastar a reincidência decorrente da condenação anterior por posse de dr**as para uso próprio.
Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, embora o art. 28 da Lei 11.343/06 tenha caráter criminoso, fazer incidir a agravante da reincidência em virtude de condenação anterior por este crime viola o princípio da proporcionalidade. Isto porque se não há previsão legal de pena privativa de liberdade, considerar em desfavor do agente a reincidência significa lhe conferir tratamento mais severo do que se houvesse sido ele condenado por contravenção penal, que, passível de prisão simples, não gera reincidência quando cometido outro crime, como se extrai dos artigos 63 do Código Penal e 7º do Decreto-lei 3.688/41.

16/10/2018

04/10/2018

Pai, a certeza de um amigo para sempre!
12/08/2018

Pai, a certeza de um amigo para sempre!

Hoje é dia do Advogado. Que a justiça esteja sempre em boas mãos.
11/08/2018

Hoje é dia do Advogado. Que a justiça esteja sempre em boas mãos.

A partir da promulgação da lei da guarda compartilhada, não existe mais um único responsável pela criança depois que o c...
02/08/2018

A partir da promulgação da lei da guarda compartilhada, não existe mais um único responsável pela criança depois que o casal se separa. A responsabilidade de ambos se faz necessária em situações práticas do cotidiano da criança, como por exemplo:

Matrícula e outros deveres escolares
Autorizações para viagens nacionais ou ao exterior, de acordo com as regras vigentes
Questões de saúde da criança, como vacinas e outras ações preventivas
Resolução de questões rotineiras na vida da criança
Toda e qualquer decisão que interfira diretamente na vida e no desenvolvimento da criança
Outra questão importante na guarda compartilhada é a questão da moradia, ou seja, com quem a criança mora quando os pais se separam.

Segundo a lei, essa decisão deve levar em conta o bem-estar da criança, e fatores como escola, qualidade de moradia, amigos e colegas da criança, infraestrutura e outras questões que forneçam as condições adequadas de desenvolvimento.

O fato da guarda ser compartilhada não significa que a criança irá passar períodos de tempo igualmente divididos entre a casa do pai e da mãe, já que essa prática pode afetar o desenvolvimento, o aprendizado e outras questões fundamentais da infância.

Significa sim, que ambos são igualmente responsáveis, e que as decisões devem ser tomadas sempre visando o melhor para o filho ou filhos.

O poliamor, assim como a união homoafetiva, sempre esteve presente na humanidade, desde os tempos mais primórdios até os...
20/06/2018

O poliamor, assim como a união homoafetiva, sempre esteve presente na humanidade, desde os tempos mais primórdios até os dias atuais, no Brasil não é diferente

A união poliafetiva, aquela entre mais de duas pessoas está sendo discutida em nossos tribunais, uma vez que os interessados em regularizar sua sociedade conjugal estão procurando o judiciário para garantir os seus direitos.

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Fortaleza, CE
60822-131

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