08/03/2019
Por se tratar de um serviço público essencial, o fornecimento de energia elétrica deve ser oferecido de forma eficiente e contínua, somente podendo ser interrompido após aviso prévio ou em situação de emergência.
Desta forma, excluídas as exceções acima citadas, e em caso de regularidade no pagamento das faturas, o corte de luz é indevido, gerando, portanto, direito à indenização.
Este tem sido o entendimento de diversos Tribunais no Brasil.
Para maiores informações e esclarecimentos a respeito deste tema, entre em contato com o seu advogado.