01/11/2025
É comum que as empresas não saibam como agir quando recebem uma ocorrência de acidente de trabalho.
Vamos explicar o que fazer nesses casos!
-> Não omita socorro:
Ofereça os primeiros socorros imediatamente e encaminhe a vítima para atendimento médico.
-> Informe os superiores hierárquicos do acidentado:
A situação deve ser registrada junto ao Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (C**A).
Além disso, o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), também deve ser emitido.
-> Acompanhe a situação do empregado:
Se o afastamento do trabalho for superior a 15 (quinze) dias, a empresa deve encaminhar o trabalhador ao INSS. Ao retornar, é importante observar a estabilidade provisória.
Ficou com alguma dúvida? Não deixe de procurar um advogado.
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