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Na hipótese de dissolução irregular de sociedade, sem a existência de bens no polo passivo da execução, o patrimônio par...
18/04/2022

Na hipótese de dissolução irregular de sociedade, sem a existência de bens no polo passivo da execução, o patrimônio particular dos sócios f**a sujeito à constrição, para saldar a dívida. O entendimento é da 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reformar decisão de primeiro grau e autorizar a inclusão dos sócios de uma empresa devedora no polo passivo de uma ação de execução. Eles deverão ser citados para o pagamento do débito.

O juízo de origem havia negado a instauração de um incidente de desconsideração da personalidade jurídica sob o argumento de que a simples não localização de bens da devedora não seria elemento hábil a autorizar o procedimento, pois seria preciso indícios de abuso/desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Ao TJ-SP, a credora insistiu na instauração do incidente para incluir os sócios da devedora no polo passivo da execução. A turma julgadora, por unanimidade, acolheu o recurso, mas por fundamentação distinta daquela suscitada pela credora.

Isso porque, segundo o relator, desembargador José Marcos Marrone, apesar de não estar caracterizado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil para a desconsideração da personalidade jurídica, ficou configurado o encerramento irregular da empresa executada.

Fonte: Conjur

Sexta-Feira da Paixão  é a data religiosa cristã que relembra a crucif**ação de Jesus Cristo e sua morte no Calvário. Po...
15/04/2022

Sexta-Feira da Paixão é a data religiosa cristã que relembra a crucif**ação de Jesus Cristo e sua morte no Calvário.
Por isso hoje é dia de reflexão! 🙏🏼

A recusa de pagamento do valor do seguro, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de e...
14/04/2022

A recusa de pagamento do valor do seguro, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.
Com base nesse entendimento, a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma seguradora a pagar a indenização, prevista em um contrato de seguro de vida, à mulher de um segurado que morreu após sofrer um infarto.

De acordo com os autos, a seguradora negou o pagamento da cobertura securitária apontando o diagnóstico de uma doença cardíaca preexistente à contratação do seguro, que seria de conhecimento do segurado e não teria sido declarada no momento da assinatura do contrato.

A ação foi julgada improcedente em primeira instância, mas o TJ-SP reformou em parte a sentença. Para o relator do acórdão, desembargador Afonso Braz, a seguradora não provou que o segurado teria agido de má-fé à época da contratação, não havendo comprovação de que foram solicitados exames clínicos prévios para verif**ar seu estado de saúde, "de modo que a ré aceitou a declaração de que o segurado estava em perfeitas condições de saúde".

Fonte: Conjur

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, no seu artigo 47, garante que em todas as áreas de estacionamento aberto ao públic...
08/04/2022

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, no seu artigo 47, garante que em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência, desde que devidamente identif**ados. As vagas a que se refere o artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especif**ações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

Buscando uma maior inclusão e entendendo a necessidade diante da prevalência de pessoas com TEA alguns lugares privados, tais como shopping centers, estão criando vagas exclusivas para pessoas Autistas.

Percebemos que há pouca legislação que trate sobre a necessidade de vagas exclusivas para TEA, além daquelas já designadas às pessoas com deficiências. Um exemplo de legislação é vista no Municipio de São Roque – SP, que estabelece 2% do total, garantindo no mínimo uma vaga em estacionamentos nas proximidades de consultórios, hospitais e clinicas. Os usuários terão de expor a credencial trazendo o símbolo universal do autismo, não se confundindo com a carteirinha emitida para deficientes físicos. Dessa forma, se resguardam os direitos tanto dos deficientes físicos como dos autistas, que não mais se verão obrigados a dividir uma vaga de estacionamento. Lei nº 5.330/2021.

Estas situações, tanto no setor público como no setor privado, destacam a visibilidade que a temática requer, trazendo a possibilidade de difundir essa necessidade de destinar vagas exclusivas para pessoas com autismo, diante de tanta dificuldade enfrentada no dia a dia, tanto dos Autistas como de seus familiares.

Texto: Dr. Felipe Reis

01/04/2022

Mês da Conscientização sobre o Autismo, convencionado no dia 02 de abril.

Confere o vídeo do Dr. Felipe Reis

O bom atendimento é o melhor fator para fidelizar o consumidor. Segundo a pesquisa, divulgada pelo portal Mercado & Cons...
28/03/2022

O bom atendimento é o melhor fator para fidelizar o consumidor.

Segundo a pesquisa, divulgada pelo portal Mercado & Consumo, um bom atendimento ao cliente é fundamental para 94% dos entrevistados. O atributo perde apenas para qualidade, essencial para 98% dos respondentes. Atributos como garantia (81%) e preço também foram citados como essenciais. Apesar dos dados acima citados, a pesquisa concluiu que apenas 11% dos brasileiros estão totalmente satisfeitos com a qualidade do atendimento prestado.

O empresário deve se preocupar em aprimorar a qualidade do atendimento do seu funcionário com treinamento e também com uma formação de excelência em Direito do Consumidor.

Respeitar a lei e utilizar suas ferramentas para lucrar mais é um grande diferencial nos tempos atuais.

Já pensou o empresário ter um marketing positivo gratuito feito pelo seu próprio cliente que indicará para seus amigos e familiares, além de sempre voltar a consumir? Haverá aumento de recorrência e clientes com melhoria de resultados e acréscimo de faturamento.

Fonte: terra.com

No caso da morte de um empresário, a condição jurídica de acionista da empresa não é automática para os herdeiros. Ela d...
22/03/2022

No caso da morte de um empresário, a condição jurídica de acionista da empresa não é automática para os herdeiros. Ela depende do advento da partilha e da averbação no respectivo livro de registro de ações nominativas.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado pelo herdeiro de um empresário que buscava anular deliberações feitas em assembleias gerais dos acionistas de uma empresa de engenharia.

As instâncias ordinárias entenderam que o processo deveria ser extinto sem resolução de mérito, pois o herdeiro não constava como inscrito no livro de registro acionário da companhia. Logo, não teria legitimidade para exercer a pretensão anulatória.
Ao STJ, a defesa afirmou que ele deve ser considerado acionista pela aplicação do princípio da saisine, segundo o qual a morte opera a imediata transferência da herança aos sucessores legítimos — no caso, ao menos a parte que lhe caberia das ações da empresa.

Ainda assim, há uma série de providências a serem observadas após a abertura da sucessão, pelas quais se definirá a destinação exata dos bens. É preciso saber quais são esses bens, quem são os herdeiros, absolver as obrigações do falecido e efetuar o pagamento dos tributos incidentes sobre transmissão desses bens.
Com isso, a princípio é o espólio quem figura como titular dos direitos sobre os bens deixados pelo autor da herança. É só após o inventário e a partilha que as participações societárias passam para a titularidade dos herdeiros.

E, depois disso, a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976) determina, em seu artigo 31, que a propriedade das ações nominativas se presume pela inscrição do nome do acionista no livro de registro de ações nominativas.

A votação na 3ª Turma se deu por unanimidade, conforme a posição da relatora. Ela foi acompanhada pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

Fonte: Conjur

Ingressar no mercado de trabalho é fundamental para que a pessoa consiga ser independente, tenha autonomia e liberdade p...
18/03/2022

Ingressar no mercado de trabalho é fundamental para que a pessoa consiga ser independente, tenha autonomia e liberdade para realizar seus sonhos e alcançar seus objetivos pessoais.

Com as pessoas com o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) não é diferente, porém, encontrar um trabalho pode ser um desafio para os autistas.

Mesmo que eles desenvolvam as suas potencialidades desde cedo, ainda há muita falta de informação e preconceito que podem barrar as chances de um autista conseguir um emprego e se manter no mercado de trabalho.

Para conseguir um emprego, um adulto com autismo provavelmente passará por mais obstáculos, te**es e avaliações do que as pessoas neurotípicas.

No Brasil há muito a ser feito para a inclusão. Em uma sociedade em que tanto se fala sobre diversidade e aceitação, está mais do que na hora das empresas repensarem como estão lidando com a questão do autismo.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece princípios e regras para evitar a prática de discriminação contra Autistas, como por exemplo, direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonif**ações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados (artigo 34, §4º) e a garantia aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação (artigo 34, §5º).

O Estatuto determina que haja politicas públicas de trabalho e emprego para promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho (artigo 35, caput).

Infelizmente no Brasil vemos pouquíssimas ações que buscam uma maior inclusão e acessibilidade às Pessoas com Autismo.
Devemos, portanto, debater mais sobre o tema, inclusive levando até as empresas as necessidades de aplicar um ambiente propício ao bom desenvolvimento laboral das pessoas com TEA e que estas mantenham equidade de condições para o desenvolvimento e contratação.

Fontes: neuroconecta.com e Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

Mulher é símbolo de força e determinação, por isso merecem respeito, amor e dedicação. Feliz dia da mulher! 🌹           ...
08/03/2022

Mulher é símbolo de força e determinação, por isso merecem respeito, amor e dedicação.

Feliz dia da mulher! 🌹

O consumidor, a partir de hoje, poderá ter acesso aos recursos “esquecidos” nas contas bancárias, através das ferramenta...
07/03/2022

O consumidor, a partir de hoje, poderá ter acesso aos recursos “esquecidos” nas contas bancárias, através das ferramentas disponibilizadas pelo Banco Central. Veja o procedimento a ser feito:

PASSO A PASSO PARA CONSULTAR O VALOR E PEDIR O RESGATE:

Acessar o site valoresareceber.bcb.gov.br na data e período previamente informados
Fazer login com sua conta gov.br (nível prata ou ouro). Ler e aceitar o Termo de Responsabilidade
Consultar:
a) o valor a receber;
b) a instituição que deve devolver o valor;
c) a origem (tipo) do valor a receber; e
d) informações adicionais, quando for o caso.
Clicar na opção que o sistema indicar:
a) " Solicitar por aqui " signif**a que a instituição oferece a devolução do valor via Pix no prazo de até 12 dias úteis:
- selecionar uma das chaves Pix e informar os dados pessoais;
- guardar o número de protocolo, se precisar entrar em contato com a instituição.
b) " Solicitar via instituição " signif**a que a instituição não oferece a devolução por Pix no prazo de até 12 dias úteis: entrar em contato pelo telefone ou e-mail informado para combinar com a instituição a forma de devolução do valor.

E SE EU PERDER A DATA PARA PEDIR O RESGATE?

Segundo o BC, a consulta inicial poderá ser feita a qualquer momento. Caso o cliente não acesse novamente na data e período informado, terá que voltar no sábado da repescagem, de acordo com o calendário. A repescagem vai funcionar durante todo o dia, das 4h às 24h.

Quem perder seu sábado de repescagem, poderá consultar ou solicitar o resgate do saldo existente a partir de 28/03/2022.

"Mas não se preocupe, mesmo se você não consultar ou solicitar o resgate do saldo existente em todas essas datas, ele continuará guardado à sua espera", informa o Banco Central.

Fonte: G1

O sócio do Escritório  opinou a respeito o julgamento do STJ, quanto a questão da interpretação sobre o rol da Agência N...
03/03/2022

O sócio do Escritório opinou a respeito o julgamento do STJ, quanto a questão da interpretação sobre o rol da Agência Nacional de Saúde se seria taxativo ou exemplif**ativo, o que poderá impactar profundamente a vida do consumidor:

"Entretanto, existe uma preocupação muito grande de se engessar a cobertura de saúde observando que estamos lidando com a saúde e a vida do consumidor. Quando há uma recusa, muitas vezes o consumidor tem que ir à justiça e, sendo exemplif**ativo, o juiz tem a interpretação de quem deve decidir [a cobertura ou não] é o médico".

Fonte: Diário do Nordeste

**ativosim

Prazo para remarcação e cancelamento no setor de turismo e eventos é ampliado, mas medida não alcançam as passagens aére...
02/03/2022

Prazo para remarcação e cancelamento no setor de turismo e eventos é ampliado, mas medida não alcançam as passagens aéreas
Houve a publicação de uma nova Medida Provisória (MP) que estende o prazo de parte das medidas legislativas emergenciais nos setores de turismo e eventos (trazidas anteriormente na Lei 14.046/20) do período da pandemia e garante direitos e deveres de consumidores e fornecedores.

A MP desobriga artistas, palestrantes e qualquer profissional contratado para participar de eventos, shows ou espetáculos cancelados ou adiados entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022 de reembolsar imediatamente os valores que seriam pagos pelo serviço, desde que o evento seja remarcado para uma data até 31 de dezembro de 2023. Houve a definição também do prazo final para a hipótese de reembolso que também seria o último dia do ano de 2023.

Na área de eventos e cultura, a MP engloba cinemas, teatros, casas de espetáculos, promotores e prestadores de serviços como infraestrutura e locação de equipamentos, organizadores, artistas e palestrantes, entre outros.

A MP, entretanto, não vale para remarcação de passagens aéreas, que, durante 2020 e 2021, seguia a Lei 14.034, que não foi renovada e perdeu validade em janeiro de 2022, sendo aplicado nesse caso a resolução 400 da ANAC.
Importante os consumidores terem informações precisas e atualizadas nesse momento de transição, pois pode-se ter novidades a qualquer instante
Fonte: cnnbrasil

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