27/11/2020
O auxílio-doença é um benefício do INSS concedido ao segurado que comprove, em perícia médica, estar incapaz para o trabalho por mais de 15 dias em decorrência de doença ou acidente.
Além da incapacidade é necessário contar com um número mínimo de contribuições e ter qualidade de segurado. Normalmente as perícias no INSS não são realizadas por peritos especialistas, o que pode gerar a negativa do benefício.
Pode ocorrer ainda do profissional não examinar a fundo condição de saúde do segurado, ou seja, até pela própria rapidez do ato, deixar de olhar os exames, laudos, receituários e não fazer as perguntas pertinentes ao caso.
No caso de negativa é possível discutir judicialmente, onde poderá ser periciado por médicos especialistas.
Medeiros Advocacia e Consultoria
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