Amaral & Matos Advocacia e Mediação

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A possibilidade de alteração do regime de bens escolhido quando da celebração do casamento surgiu com o Código Civil de ...
17/03/2023

A possibilidade de alteração do regime de bens escolhido quando da celebração do casamento surgiu com o Código Civil de 2002. Antes do advento deste, era impossível realizar a alteração do regime de bens escolhido, uma vez que o artigo 230 do Código Civil de 1916 determinava que “o regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento, e é irrevogável”.
Tal possibilidade de alteração é de suma importância quando levamos em consideração o desenvolvimento sociocultural da sociedade e como o casamento é encarado nos dias atuais.
Nesse sentido, a escolha do regime de bens no casamento é ponto importante, pois produz inúmeros e complexos efeitos e, uma vez fixado pela lei ou mesmo escolhido pelas partes, regerá as relações patrimoniais entre o marido e a mulher enquanto perdurar o casamento.
Diante disso, verifica-se a relevância da modificação de um regime de bens para outro, permitindo dessa forma que o casal possa exercer um planejamento financeiro e patrimonial que se adeque a realidade da vida em comum.
Assim, a alteração do regime de bens foi tratada no Art. 1.639, § 2º do CC/2002 e dispõe que é possível a modificação mediante autorização judicial, necessitando que haja ingresso em juízo com pedido motivado de ambos os cônjuges, ressalvados os direitos de terceiros.
Verifica-se que o pedido de alteração de regime dos bens deve ser motivado e instruído com certidões negativas e declaração de bens dos interessados, a fim de comprovar a possibilidade da modificação sem que atinja o patrimônio de terceiros, destacando-se que não pode ser realizado perante o cartório extrajudicial.

Feliz dia da mulher para nossas clientes, amigas e colaboradoras! 🌹 Parabéns pelas conquistas, pela luta diária, pela fo...
08/03/2023

Feliz dia da mulher para nossas clientes, amigas e colaboradoras! 🌹 Parabéns pelas conquistas, pela luta diária, pela força, por, simplesmente, serem vocês! ❤️

O carnaval está chegando! Vai cair na folia ou viajar? Fique atento às nossas dicas, pois conhecer seus direitos enquant...
17/02/2023

O carnaval está chegando! Vai cair na folia ou viajar? Fique atento às nossas dicas, pois conhecer seus direitos enquanto consumidor é essencial para evitar transtornos.
1 - É permitido aos estabelecimentos comerciais cobrar pela entrada e pelo consumo no local, mas o Código de defesa do Consumidor proíbe a exigência de consumação mínima e punições por perda de comanda.
2 - O bar, o restaurante e a casa noturna podem cobrar couvert artístico. Entretanto, conforme é assegurado no Código de defesa do Consumidor, o cliente deve ser informado de forma prévia e clara acerca da cobrança.
3 - Atenção: gorjetas são opcionais, ou seja, o consumidor não é obrigado a pagar nada além do valor anunciado no menu e na carta de bebidas. O serviço de manobrista (valet) pode ser cobrado desde que informado de forma visível.
4 - Ao adquirir ingressos para bailes de Carnaval ou camarotes de festas, exija informações sobre horários, regras estabelecidas e a que o ingresso dá direito. Verifique também o local de venda e a procedência dos ingressos. Para evitar falsificações, solicite documentos que comprovem a transação.
5 - Vai comprar fantasias ou abadás de blocos? Se o produto apresentar problema ou não corresponder ao que dizia na oferta, o Código de defesa do Consumidor obriga o comerciante a trocar o produto. Para usar em eventuais reclamações, é importante pedir a nota fiscal.
6 - Aluguel por temporada é uma boa solução para quem vai viajar durante o Carnaval. Para não cair em armadilhas, exija o contrato de locação. Se o imóvel ficar em um condomínio com piscina e outras comodidades, por exemplo, é preciso estar expresso tudo a que você terá direito. Ademais, respeite o número de inquilinos, pois o locador poderá negar a locação por este motivo.
Gostou? Bom feriado!

Essa semana, a notícia de que um casal de Belo Horizonte/MG firmou um pacto antenupcial com cláusula de multa de R$ 180 ...
03/02/2023

Essa semana, a notícia de que um casal de Belo Horizonte/MG firmou um pacto antenupcial com cláusula de multa de R$ 180 mil em caso de traição se espalhou pelas redes sociais e levantou questionamentos sobre sua legalidade.
Sabe-se que o pacto antenupcial é um contrato matrimonial firmado pelos noivos antes da celebração do casamento, no qual se estipula o regime de bens a ser adotado durante a união, além de outras questões patrimoniais.
Nesse sentido, o pacto firmado pelo casal com a previsão de indenização em caso de traição foi devidamente validado pela juíza de Direito Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, titular da vara de Registros Públicos de Belo Horizonte.
Os noivos argumentaram na Justiça que o "lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade".
Segundo a magistrada, embora para muitos pareça estranha essa cláusula no contrato - porque já se inicia uma relação pontuada na desconfiança mútua -, essa decisão é fruto da liberdade que eles têm de regular como vai ser a relação deles, uma vez que o dever de fidelidade já está previsto no Código Civil.
Dessa forma, os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do pacto antenupcial, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar, sendo, portanto, a inserção dessa cláusula totalmente legal.

Nesta quarta-feira, 11, foi sancionada a Lei nº 14.534/23, que estabelece o número de inscrição do CPF como número único...
12/01/2023

Nesta quarta-feira, 11, foi sancionada a Lei nº 14.534/23, que estabelece o número de inscrição do CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
Segundo a norma, o CPF deverá constar dos cadastros e dos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais e dos documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Nesse sentido, os órgãos do governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro – como o P*S, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo, pois o preenchimento do CPF será suficiente para a identificação do cidadão. Ademais, novos documentos também deverão usar o CPF como número identificador, em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista, por exemplo.
Os governos municipais, estaduais e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra.

Feliz natal! 🎄
25/12/2022

Feliz natal! 🎄

Hoje, 19, teve início a greve de pilotos e comissários, aprovada na última quinta-feira, 15. Entre outras demandas, os t...
19/12/2022

Hoje, 19, teve início a greve de pilotos e comissários, aprovada na última quinta-feira, 15. Entre outras demandas, os trabalhadores pedem a recomposição das perdas inflacionárias e um ganho real nos salários.
As paralisações ocorrerão diariamente e por tempo indeterminado, das 6h às 8h, nos aeroportos de Congonhas, Guarulhos, Rio-Galeão, Santos Dumont, Viracopos, Porto Alegre, Brasília, Confins e Fortaleza.
Assim, os passageiros que têm voos marcados a partir da próxima semana devem ficar atentos aos seus direitos, sendo ressaltado que em caso de atrasos ou cancelamentos dos voos a legislação aplicável é a Resolução N° 400, de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Essa resolução estabelece que as companhias aéreas devem informar imediatamente aos passageiros pelos meios de comunicação disponíveis que o voo atrasou ou foi cancelado, além de prestar por escrito, se solicitada, a informação sobre o motivo do atraso ou cancelamento.
As empresas também devem prestar assistência material aos passageiros que estão no aeroporto, sendo obrigadas a satisfazer algumas de suas necessidades. A ANAC estipula que, a partir de 1 hora de atraso, as companhias devem fornecer facilidades de comunicação, como linha telefônica ou internet. Já a partir de 2 horas, a linha aérea deverá fornecer alimentação, por meio do fornecimento da própria refeição ou de vouchers. A partir de 4 horas, o passageiro deve receber hospedagem e traslado de ida e volta do aeroporto até o local de acomodação. Caso o passageiro esteja em um aeroporto na cidade em que reside, a hospedagem não será obrigatória e a empresa poderá fornecer somente o traslado.
Em atrasos superiores a 4 horas e também nos casos de cancelamento, a empresa ainda deve oferecer alternativas para reacomodação em outros voos, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.
Caso não tenha seus direitos respeitados, procure assistência jurídica.

Instituído pela Lei 1.408/1951, o Dia da Justiça é comemorado no dia 8 de dezembro, em todo o território nacional.Assim,...
08/12/2022

Instituído pela Lei 1.408/1951, o Dia da Justiça é comemorado no dia 8 de dezembro, em todo o território nacional.
Assim, agradecemos publicamente aos magistrados e servidores do Poder Judiciário pela dedicação e competência no exercício de suas funções e parabenizamos a comunidade jurídica, especialmente nossos colegas advogados, que se dedicam ao ofício de promover a justiça, em prol da construção de uma sociedade justa e solidária.
Que a Justiça seja um instrumento garantidor da paz e da concretização do bem comum e que a cidadania, a ética e o respeito sejam exercidos diariamente.

O Black Friday é um evento comercial aderido por diversos estabelecimentos e lojas que promete muitos descontos e benefí...
21/11/2022

O Black Friday é um evento comercial aderido por diversos estabelecimentos e lojas que promete muitos descontos e benefícios para os consumidores. Assim, tendo em vista os golpes e as propagandas enganosas durante esse período, alguns cuidados devem ser tomados para que não haja a violação de seus direitos.
Primeiramente, é importante pesquisar bem os preços dos bens e serviços ofertados. Muitas empresas, de maneira maliciosa, costumam aumentar o valor dos produtos às vésperas da promoção para induzir o consumidor à falsa percepção de um verdadeiro desconto. Ademais, também é recomendável pesquisar sobre os sites/lojas e checar a lista do Procon e o site Reclame Aqui para avaliar a recomendação do fornecedor.
Antes de fazer a compra também é importante tirar uma foto ou fazer um print da tela com a promoção do produto, pois caso haja alguma falha na conclusão da compra, o consumidor pode obrigar a loja a cumprir a oferta com o mesmo valor anunciado, mesmo após a Black Friday, de acordo com o que diz o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Nesse sentido, é de responsabilidade do fornecedor garantir o acesso aos seus produtos e cumprir a oferta em caso de falha no sistema que impeça a conclusão da venda, e isso é muito comum na Black Friday em razão da quantidade de visitas nos sites de compras.
Ademais, caso você receba algum produto com defeito ou faltando peças que impossibilitem a utilização, o CDC garante que o defeito deve ser reparado em 30 dias e caso isso não ocorra dentro deste prazo, o consumidor pode exigir um produto novo, a devolução integral do valor do produto ou o abatimento proporcional do preço, conforme estabelecido no artigo 18 do CDC.

Para que uma empresa possa atrair novos negócios, investidores e seja alicerçada em bases sólidas, é extremamente import...
03/11/2022

Para que uma empresa possa atrair novos negócios, investidores e seja alicerçada em bases sólidas, é extremamente importante que seja uma empresa íntegra. Nesse sentido, ter um compliance interno forte passou a ser visto como um grande aliado às estratégias das empresas, sendo visto, muitas vezes, como o "braço direito" dos negócios. Isso porque, os programas de compliance refletem ferramentas importantes de transparência, ética e, principalmente, auxiliam na mitigação dos riscos da empresa, de seus acionistas e clientes.
Mas qual é o significado de compliance? A palavra tem origem na língua inglesa e vem do verbo “to comply”, que significa “agir de acordo com uma regra, uma instrução, lei interna, um comando ou um pedido”. Sendo assim, quando uma empresa está agindo de acordo com as leis (tanto externas quanto internas), está em compliance.
Para isso, é preciso fazer um minucioso estudo da empresa e do mercado em que ela atua, bem como das legislações aplicáveis ao negócio. Deve-se conhecer como estão definidos os papeis e as responsabilidades dos seus colaboradores, quem são os seus clientes, fornecedores e concorrentes, com quem ela se relaciona, os riscos a que está exposta e seu planejamento estratégico.
Assim, para que seja vista pelo mercado como uma empresa referência por ser socialmente forte e economicamente saudável, com práticas de ética e integridade sólidas e transparentes, o compliance e negócio devem andar juntos.

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições deste ano podem votar no segundo turno, mesmo que ainda não ...
13/10/2022

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições deste ano podem votar no segundo turno, mesmo que ainda não tenham justificado a ausência. Os turnos da eleição são considerados eleições independentes uma da outra. Assim, a ausência no primeiro turno não tira do eleitor o direito nem a obrigação de participar do segundo turno.
O prazo para a justificativa da ausência do primeiro turno é até dia 1º de dezembro. Já a justificativa para o segundo turno precisa ser feita até o dia 9 de janeiro de 2023. As datas estão fixadas na Resolução 23.669, de 2021, do TSE, que regulamenta a organização do processo eleitoral.
Quem não fez a justificativa no dia da eleição pode usar o aplicativo e-Título ou o sistema Justifica, da Justiça Eleitoral. É preciso anexar o requerimento de justificativa e a documentação comprovando o motivo para a ausência.
Caso não se justifique, ou se a justificativa for indeferida, o eleitor deverá pagar multa, no valor de até R$ 3,51. Em caso de três ausências consecutivas sem justificativa e sem pagamento das multas, o título eleitoral será cancelado. Situação eleitoral irregular impede a emissão de documentos como identidade e passaporte, o ingresso em cargo público, a participação em concorrências públicas e a renovação de matrícula em alguns estabelecimentos de ensino, entre outras penalidades.

No sistema eleitoral brasileiro é possível manifestar sua preferência diretamente por um candidato específico, no chamad...
29/09/2022

No sistema eleitoral brasileiro é possível manifestar sua preferência diretamente por um candidato específico, no chamado voto nominal, ou em um partido, no chamado voto de legenda, em que o eleitor manifesta aceitação por qualquer dos candidatos de um partido. Nesse caso, optando pelo voto no partido e não no candidato, o voto é considerado válido, sendo contado para o cálculo do quociente eleitoral da mesma forma que os votos nominais.
Assim, sua manifestação é no sentido de que a vaga seja preenchida pelo partido no qual tenha votado, independentemente do candidato daquela legenda que venha a ocupá-la.
Assim é preciso esclarecer que o voto beneficia o candidato mais votado do partido, pois quando a sigla consegue a quantidade de votos suficiente para conquistar uma vaga, o mais votado do grupo é declarado eleito. Esse tipo de voto é válido somente nas eleições proporcionais (deputado federal, estadual, distrital e vereadores).
Nas eleições majoritárias, aquelas ao governo estadual, prefeituras e à Presidência da República, pela inexistência de múltiplos candidatos de um mesmo partido, o voto na legenda é, necessariamente, voto nominal.

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Rua Coronel Linhares, 463/Meireles
Fortaleza, CE
60170-240

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