25/09/2026
O TST considerou não abusiva a greve dos trabalhadores dos Correios, iniciada em 10 de setembro de 2026. A decisão manteve a data-base da categoria em 1º de agosto de 2026, concedeu reajuste de 4,09% sobre os valores dos salários na data-base e determinou o retorno imediato ao trabalho.
O processo foi ajuizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que pediu que a greve fosse considerada abusiva. Segundo a empresa, as negociações para o Acordo Coletivo de Trabalho ainda estavam em andamento quando os trabalhadores decidiram iniciar a paralisação.
Os Correios também alegam descumprimento de uma liminar que havia estabelecido regras mínimas dos serviços durante a greve.
Ao analisar o caso, a desembargadora relatora observou que tanto os trabalhadores quanto a empresa realizaram reuniões e apresentaram propostas durante processo de negociação coletiva. As tratativas foram acompanhadas pela Vice-Presidência do TST.
Para a magistrada, ficou demonstrado que houve tentativa direta e pacífica de solucionar o conflito, mas a negociação terminou sem consenso.
Por maioria, ficou decidido que os Correios concederão, a partir de 1ª de agosto de 2026, um reajuste de reajuste de 4,09%, sobre salários, auxílio para empregados e dependentes com deficiência, o reembolso-creche e reembolso-babá, o vale-refeição/alimentação e o vale-transporte.
A ECT não será mais a empresa mantenedora do plano de saúde. Os Correios oferecerão um subsídio empresarial ao disponibilizar aos empregados o Benefício de Assistência à Saúde, de adesão facultativa.
A decisão autoriza a compensação dos dias parados, por meio de mutirões de trabalho em finais de semana, a fim de escoar o passivo logístico represado. Segundo a relatora, as peculiaridades da atividade admitem abrir uma exceção à regra geral de desconto dos dias de paralisação.
A desembargadora assinalou que a própria empresa mencionou a carga acumulada na rede, o descumprimento dos prazos contratados e o afunilamento dos gargalos para a distribuição de encomendas, o que exigeesforço extraordinário para regularizar o serviço.
Processo: DCG-1000919-39.2026.5.00.0000