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Olha aí pessoal. Na Antena 1 FM, sobre aquilo que é uma das duas coisas certas na vida: impostos
05/11/2025

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15/10/2025

DIA DO PROFESSOR! Destaquem um folha que agora é prova surpresa. Kkkkkkkk. Parabéns a todos os professores que jamais deixaram de ser alunos!!!

A Corte Especial do STJ concluiu nesta quarta-feira, 17, o julgamento do Tema 1.178, sob o rito dos repetitivos, que dis...
18/09/2025

A Corte Especial do STJ concluiu nesta quarta-feira, 17, o julgamento do Tema 1.178, sob o rito dos repetitivos, que discutia a possibilidade de adoção de critérios objetivos, como renda ou patrimônio, para aferição da hipossuficiência econômica em pedidos de gratuidade de justiça.

Por maioria, prevaleceu o voto do relator, ministro Og Fernandes, que vedou a utilização de parâmetros objetivos como fundamento automático para negar o benefício, mas admitiu sua utilização em caráter suplementar, como indícios que podem justificar a exigência de comprovação adicional da condição econômica da parte.

Teses fixadas:

É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.
Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido da gratuidade.

Fundamentação

Og Fernandes ressaltou que a declaração de hipossuficiência feita por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, CPC), apta a justificar o deferimento inicial do benefício. Porém, o juiz, diante de elementos concretos, deve intimar a parte para comprovar sua condição, nos termos do art. 99, § 2º.
Destacou que sua posição busca preservar "a garantia do vulnerável de não ser afastado do processo por barreiras econômicas" e, ao mesmo tempo, evitar que a gratuidade seja "instrumentalizada de forma abusiva ou indiscriminada, em prejuízo da efetividade da jurisdição". Por fim, o ministro considerou desnecessária a modulação dos efeitos do julgado.

Fonte: Migalhas

A exigência de CND (certidões negativas de débitos tributários) como condição para lavratura e registro de escrituras pú...
15/09/2025

A exigência de CND (certidões negativas de débitos tributários) como condição para lavratura e registro de escrituras públicas de compra e venda de imóveis tem sido objeto de intensa discussão no âmbito jurídico e administrativo. Recentemente, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), no PCA nº 0001611-12.2023.2.00.0000, consolidou o entendimento de que é vedada tal exigência, reafirmando a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) e alinhando as orientações nacionais às diretrizes constitucionais de liberdade econômica e devido processo legal.

A decisão tem impacto direto sobre a atuação dos cartórios de notas e de registro de imóveis, bem como sobre a Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo (CGJ/SP), cujas Normas de Serviço (NSCGJ/SP) já vinham adotando postura semelhante, garantindo segurança jurídica e preservando o equilíbrio entre interesses fiscais e a livre circulação de bens.

No julgamento do referido PCA, o CNJ analisou atos normativos que autorizavam cartórios a condicionar a prática de atos registrais à apresentação de CNDs federais, estaduais ou municipais. O Plenário do Conselho, de forma unânime, fixou a seguinte tese:

“É vedado aos Tribunais, às Corregedorias-Gerais de Justiça e às serventias extrajudiciais exigir a apresentação de certidões negativas de débitos tributários — federais, estaduais ou municipais — como condição à lavratura, registro ou averbação de escritura pública de compra e venda de imóvel.”

Apresentação facultativa de certidões
Apesar da vedação, o CNJ ressaltou que nada impede que as certidões sejam apresentadas facultativamente, inclusive quando positivas, com finalidade informativa, para garantir transparência e segurança jurídica na celebração do negócio. Essa medida resguarda tanto o adquirente, que toma ciência de eventuais passivos do imóvel ou do alienante, quanto o delegatário, que se exime de responsabilidade tributária futura.

Embora o CNJ tenha afastado a obrigatoriedade de CND para a compra e venda de imóveis, existem hipóteses legais e pontuais em que a apresentação de certidões ou comprovantes é legítima:

ITBI — Exigência obrigatória para registro da escritura, nos termos da legislação municipal;
Laudêmio — Quando aplicável a imóveis sob domínio da União ou enfiteuses;
CND previdenciária para averbação de obra — Necessária apenas para a averbação da construção junto à matrícula, conforme normas previdenciárias específicas;
Certidões positivas ou negativas — Podem ser apresentadas facultativamente, com caráter informativo, mas não como requisito de validade do ato registral.
A própria Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, no item 117.1 do Capítulo XX das NSCGJ/SP, adota posição convergente ao CNJ, determinando que, exceto pelo ITBI e laudêmio, não se pode condicionar a prática do ato registral à quitação de débitos tributários ou previdenciários.

Fonte: CNJ

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28/08/2025

Alerta! Pessoas inescrupulosas continuam tentando aplicar golpes em nossos clientes e amigos. A foto não corresponde aos nossos contatos, os mesmos nos últimos 25 anos. Cautela contra o risco de fraudes. As autoridades já estão sendo acionadas.

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11/08/2025

Então o garoto de 14 anos se depara com um exemplar da recém promulgada Constituição de 1988, passa pelo preâmbulo, continua nos primeiros artigos, e se encanta com o monumental artigo 5º... tudo parecia tão perfeito naquela tarde em 1989, que, anos depois, na cadeira de Constitucional, eu ouvia o professor Eduardo Domingos Bottallo, de saudosa memória, com o mesmo deslumbramento. Hoje, olho para trás e vislumbro dias que não voltam, enquanto me surpreendo com aquela Constituição, tão emendada e remendada, que já sonho com um mundo, muito longe da perfeição, quando muito, possível, tudo ainda pelo Direito.

Meus príncipes! Feliz Dia dos Pais!!!
10/08/2025

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Aos clientes e amigos, faço novo alerta de tentativa de golpe, lamentando que até o momento as autoridades ainda não  en...
06/08/2025

Aos clientes e amigos, faço novo alerta de tentativa de golpe, lamentando que até o momento as autoridades ainda não encontraram um meio de neutralizar a ação dos criminosos. Atenção! Nossos telefones e contatos sao os mesmos desde o ano 2000. Entre sempre em contato conosco pelos canais oficiais.

Alerta de GOLPE. Utilizamos os mesmos telefones desde o ano 2000, ou seja  25 anos com os mesmos números. Não enviem din...
11/06/2025

Alerta de GOLPE. Utilizamos os mesmos telefones desde o ano 2000, ou seja 25 anos com os mesmos números. Não enviem dinheiro e se necessário entrem em contato por nossos canais oficiais. Autoridades já acionadas. Atenção!!!

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