Michel Rayol

Ligar Como chegar Site Entre em contato com o negócio

Michel Rayol Michel Rayol Advocacia oferece uma prestação de serviço de forma pessoal, qualificada e exclusiva.

03/10/2026

Anjos da Vida - Mais Bravos que o Mar.

Ao Corpo de Bombeiros Militar, nossa eterna gratidão. Uma instituição construída sob os pilares da honra, do sacrifício e do amor ao próximo. O reconhecimento e o carinho que a sociedade tem por vocês são o reflexo direto da dedicação incansável de cada homem e mulher que veste essa farda.

A SENTENCA DE CRISTO"Cópia autêntica da Peça do Processo de Cristo, existente, no Museu da Espanha"No ano dezenove de Ti...
20/09/2026

A SENTENCA DE CRISTO
"Cópia autêntica da Peça do Processo de Cristo, existente, no Museu da Espanha"
No ano dezenove de Tibério César, imperador romano de todo o mundo, Monarca nvencível na Olimpíada cento e vinte um, e na Elíada vinte e quatro, da criação do mundo segundo o número e cômputo dos Hebreus, quatro vezes mil cento e oitenta e sete, do progênio do Romano Império, no ano setenta e três, e na libertação do cativeiro da Bablônia no ano mil duzentos e sete, sendo governador da Judéia Quinto Sérgio, sob o regimento o governador da cidade de Jerusalém, Presidente Gratíssimo, Pôncio Pilatos; regente na Baixa Galiléia, Herodes Antipas; pontifice do sumo Almael Robas Acasel, Franchino Ceutauro; cônsules romanos da cidade de Jerusalém, Quinto sacerdote, Caifás; magnos do Templo, Alis Cornélio Sublime e Sixto Rusto, no mês de março e dia XXV do ano presente . Eu. Pôncio Pilatos, aqui Presidente do Império Romano, dentro do Palácio e aqui residência, julgo condeno e sentêncio à morte Jesus, chamado pela Plebe - Cristo Nazareno - e galileu de nação, homem sedicioso contra a Lei Mosaica - contrário ao grande imperador Tibério César Determino e ordeno por esta que se lhe dê morte na cruz, sendo pregado com cravos como todos os réus, porque congregando e ajustando homens, ricos e pobres, não tem cessado de promover tumultos por toda a Judéia, dizendo-se filho de Deus e Rei de Israel, ameaçandc com a ruína de Jerusalém e do Sacro Templo, negando o tributo a César, tendo ainda c atrevimento de entrar com ramos e em triunfo, com grande parte da plebe, dentro da cidade de Jerusalém. Que seja ligado e açoitado, e que seja vestido de purpura e coroado de alguns espinhos, com a própria cruz nos ombros para que sirva de exemplo a todos os malfeitores, e que, juntamente com ele, sejam conduzidos dois ladrões homicidas; saindo logo pela porta sagrada, hoje Antoniana, e que conduza Jesus ao monte público da Justiça, chamadc Calvário, onde, crucificado e morto, ficará seu corpo na cruz, como espetáculo para todos osmalfeitores, e que sobre a cruz se ponha, em diversas linguas, este título: Jesus Nazarenus, Rex ludeorum

STJ DEFINE LIMITES PARA O USO DE PROVAS DO INQUÉRITO E DE TESTEMUNHOS DE “OUVIR DIZER” NA PRONÚNCIAA Terceira Seção do S...
16/09/2026

STJ DEFINE LIMITES PARA O USO DE PROVAS DO INQUÉRITO E DE TESTEMUNHOS DE “OUVIR DIZER” NA PRONÚNCIA

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo 1.260, estabeleceu importantes critérios para a decisão que submete o acusado ao tribunal do júri.

Foram fixadas três teses:

1️⃣ A pronúncia não pode se fundamentar exclusivamente em elementos colhidos no inquérito policial, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, previstas no artigo 155 do Código de Processo Penal.

2️⃣ O testemunho indireto - conhecido como depoimento de “ouvir dizer” - é lícito e admissível. Contudo, ainda que produzido em juízo, não é suficiente, isoladamente, para justificar a pronúncia.

3️⃣ Em situações objetivamente comprovadas de intimidação, atuação de organizações ou facções criminosas, silenciamento de vítimas ou testemunhas e dificuldade substancial de produção da prova direta, o testemunho indireto qualificado poderá receber maior valor probatório. Sua utilização, porém, exige rigoroso controle judicial e respeito ao contraditório e à ampla defesa.

A pronúncia não constitui mera formalidade. Ela funciona como um filtro destinado a impedir que acusações sem suporte probatório suficiente sejam submetidas ao julgamento popular.

Para pronunciar o acusado, exige-se prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria ou participação, nos termos do artigo 413 do CPP. Meras hipóteses, conjecturas ou suspeitas não bastam.

O STJ também destacou que o testemunho indireto possui menor grau de confiabilidade do que o depoimento de quem presenciou diretamente os fatos, pois está mais sujeito a falhas de memória, omissões, distorções e interpretações equivocadas.

Quando o depoente identifica claramente a fonte original da informação, torna-se possível exercer o contraditório, inclusive mediante a convocação dessa pessoa para prestar depoimento.

A decisão reafirma uma garantia fundamental: ninguém deve ser submetido ao tribunal do júri com fundamento apenas em informações produzidas na investigação policial ou em relatos de “ouvir dizer”.

📌 Tema Repetitivo 1.260 do STJ.

Da esquerda para direita sentados os Drs. Norões Milfont, Jose Wilson Furtado, Carlos Rayol, Heleno Lopes.
15/09/2026

Da esquerda para direita sentados os Drs. Norões Milfont, Jose Wilson Furtado, Carlos Rayol, Heleno Lopes.

A nossa independência não é um privilégio pessoal, mas uma garantia para a própria sociedade. No fim do dia, quando as l...
14/09/2026

A nossa independência não é um privilégio pessoal, mas uma garantia para a própria sociedade. No fim do dia, quando as luzes se apagam, o único juiz da nossa conduta deve ser a nossa própria consciência e o compromisso inabalável com a Justiça

A sinfonia, que aprimora as fontes da inspiração, requisita combinações e estudos diversos, para que os sons se harmoniz...
11/09/2026

A sinfonia, que aprimora as fontes da inspiração, requisita combinações e estudos diversos, para que os sons se harmonizem, nota por nota.

Eu e meu pai. Alegre, inspirador,  contagiante. Saudade.
09/08/2026

Eu e meu pai. Alegre, inspirador, contagiante. Saudade.

31/07/2026

Aquela sensação boa de uma semana que valeu cada segundo.

NOVA LEI AUTORIZA SPRAY DE PIMENTA PARA DEFESA PESSOAL DE MULHERESFoi publicada nesta quinta-feira, 23 de julho, a Lei n...
24/07/2026

NOVA LEI AUTORIZA SPRAY DE PIMENTA PARA DEFESA PESSOAL DE MULHERES

Foi publicada nesta quinta-feira, 23 de julho, a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para defesa pessoal de mulheres em todo o território nacional.

Pela nova legislação, mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir o produto mediante apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e autodeclaração de que não possuem condenação por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça.

A venda deverá ser realizada por estabelecimentos autorizados, que terão de registrar os dados da adquirente, emitir nota fiscal, garantir a rastreabilidade do produto e fornecer orientações sobre seu uso correto e seguro. O aerossol será de uso individual e intransferível.

A lei estabelece que recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão de uso restrito das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública, das guardas municipais e de outras instituições responsáveis pela segurança do Estado.

USO SOMENTE EM LEGÍTIMA DEFESA

A autorização não permite o uso indiscriminado do spray. O dispositivo somente poderá ser utilizado para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, contra a integridade física ou sexual da mulher.

A reação deverá ser proporcional e moderada, sendo interrompida assim que a ameaça for neutralizada. O emprego do produto para ameaçar, intimidar, vingar-se ou atingir alguém após o encerramento do perigo poderá resultar em responsabilização civil e criminal.

REGULAMENTAÇÃO AINDA SERÁ NECESSÁRIA

Embora a lei tenha entrado em vigor na data de sua publicação, aspectos práticos ainda deverão ser regulamentados pelo Poder Executivo, como a capacidade permitida, a concentração das substâncias, os padrões de segurança, a autorização dos produtos e a fiscalização dos estabelecimentos comerciais.

A norma também criou o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa deverá oferecer orientações sobre os limites da legítima defesa, o uso responsável do aerossol, o ciclo da violência domésti

Hoje é o dia da mulher que tornou a minha vida mais bonita e me mostrou que o amor verdadeiro se revela nos pequenos ges...
20/07/2026

Hoje é o dia da mulher que tornou a minha vida mais bonita e me mostrou que o amor verdadeiro se revela nos pequenos gestos, na parceria de todos os dias e nos sonhos que construímos juntos.

Minha esposa, admiro profundamente a sua força, a sua coragem e a determinação com que enfrenta a vida. Você ilumina os meus dias, traz sentido aos meus caminhos e faz com que cada conquista tenha um significado ainda mais especial. Ter você ao meu lado é uma bênção pela qual agradeço constantemente a Deus.

Sou muito feliz e grato por dividir a vida com você e por estarmos construindo, dia após dia, uma história tão linda. Que eu possa continuar ao seu lado, celebrando suas vitórias, apoiando seus sonhos e amando você cada vez mais.

Feliz aniversário! Que o seu dia seja tão especial e extraordinário quanto você é para mim. Eu te amo!

Endereço

Avenida Santos Dumont, 6740, Sl 901, Ed. Merit Offices & Mall, Cocó, Fortaleza/CE, CEP: 60192/022
Fortaleza, CE
60125150

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+5585987024946

Notificações

Seja o primeiro a saber: enviaremos um e-mail para você quando Michel Rayol publicar novidades e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado para nenhum outro fim, e você pode cancelar a inscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Michel Rayol:

Atalhos

Compartilhar