Costa Lima & Façanha Advogados Associados

Costa Lima & Façanha Advogados Associados Escritório de advocacia com atuação nas áreas de Direito Civil,Trabalhista, Consumidor, Previden

13/09/2016

A dispensa sem justa causa ocorre quando o fim do contrato se dá por vontade única do empregador. Nessas circunstâncias, o empregado tem alguns direitos garantidos. São eles:
Aviso prévio, férias vencidas, acrescidas de 1/3, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, saldo de salário, além de multa de 40% sobre o FGTS, que é a penalidade para a dispensa imotivada. Tem direito também de sacar os depósitos do FGTS. O empregador ainda tem que emitir os documentos necessários para que o trabalhador possa se habilitar ao recebimento do Seguro-Desemprego. Confira na cartilha do Ministério Público do Trabalho (MPT) quais os tipos de rescisão e os direitos do trabalhador em cada caso: http://bit.ly/2cj7rNS
Descrição da imagem : Ilustração de uma mulher com segurando uma caixa com seus pertences do trabalho.
Texto: Rescisão de contrato de trabalho. Direitos nos casos sem justa causa: Aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, saldo de salário, multa de 40% sobre o FGTS, férias vencidas acrescidas de 1/3. O trabalhador tem o direitos também de sacar os depósitos do FGTS. O empregador ainda tem que emitir os documentos necessários para que o trabalhador possa se habilitar ao recebimento do Seguro-Desemprego. Facebook.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

21/07/2016

A Lei Maria da Penha protege as mulheres não só contra a violência física, mas também contra a violência psicológica, sexual, patrimonial ou financeira e moral. Para saber a diferença entre cada tipo de violência, acesse a cartilha: http://bit.ly/mdapenha

18/07/2016

Você sabe se tem direito a um adicional no seu salário? Adicional é um valor que se soma à remuneração do trabalhador como complemento pelo trabalho em condições adversas. No direito trabalhista, adicionais são acréscimos salariais temporários, enquanto durar uma situação que foge da normalidade. Quando essa circunstância que motivou o pagamento extra acabar e as condições de trabalho voltarem ao normal, termina também o pagamento do adicional.
Saiba quais são todos os adicionais previstos em lei e se você tem direito a algum: http://bit.ly/1jbD0fC

11/07/2016

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o nome do consumidor não pode constar em cadastro de órgão de proteção de crédito, sem que este tenha conhecimento de futuro lançamento. A notificação é ato solene, formal, comprovador e necessário para a inscrição da restrição em nome do consumidor. Acesse o Código para saber mais: bit.ly/1QbAHpq

27/06/2016

Você sabia que o Código de Defesa do Consumidor estabelece limites para a cobrança de multas em caso de atraso no pagamento de contas? Quem esclarece é o advogado Dori Boucault. Ouça na íntrega: http://ow.ly/gD3o301B7Xt

Foto de uma mulher sentada, com expressão de preocupação, e na mesa um computador e papéis espalhados. Abaixo da foto o texto: “Contas atrasadas? Multas não podem passar de 2% do valor da prestação”.

24/06/2016

Você sabia que deve guardar seus comprovantes de pagamento por um tempo? A imagem mostra uma síntese a respeito das regras sobre cada tipo de comprovante, mas você pode ver mais detalhes aqui: http://bit.ly/comprovaPag

20/06/2016

A lei não está sendo cumprida? Seu direito não está sendo respeitado? Veja 20 caminhos para denunciar transgressões: http://bit.ly/1MYI02U

09/06/2016

É proibido enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço. Saiba mais no Código de Defesa do Consumidor: http://bit.ly/1n9Xd06.
Descrição da imagem : Desenho de uma mão, com manga de camisa social, entregando um cartão de crédito.
Descrição da ilustração: NÃO, OBRIGADO! O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. Código de Defesa do Consumidor, art. 39.

16/05/2016

A pensão alimentícia é a verba necessária para o custeio das despesas de quem não tem meios próprios de subsistência. O Código Civil e o Código do Processo Civil estabelecem normas e sanções. Saiba mais sobre o tema: bit.ly/obrigacaoalimentar.

10/05/2016
04/05/2016

Hoje comemora-se o ! Diga não ao assédio moral e sexual no trabalho. Saiba mais sobre os seus direitos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): http://bit.ly/1KAUQ6Y
Descrição da imagem : Ilustração de um homem grande gritando com uma mulher pequena que está segurando uma pasta e olhando para o homem.
Descrição da ilustração: Assédio moral e sexual. Qual a diferença? Assédio sexual: É a abordagem indesejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores se***is de subalternos ou dependentes. Assédio moral: É toda conduta abusiva que, intencional e frequentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho. Fonte: Portal TEM. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

03/05/2016

Muitos brasileiros criticam a qualidade da internet no país: lenta, sempre caindo, com cobertura insuficiente. A possibilidade de limitar o tráfego de dados após esgotar a franquia só aumentou a insatisfação dos usuários. Entenda como funciona a internet no país e as propostas de aprimoramento: http://bit.ly/1Z8leZ2

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