Duarte Rocha Advocacia

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Aberta vaga para estágio em Direito.Interessados, favor enviar currículo para contato@duarterocha.adv.brPara mais inform...
23/01/2023

Aberta vaga para estágio em Direito.

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O Senado aprovou nesta segunda-feira (29) a proposta que obriga os planos de saúde a cobrir tratamentos e exames não pre...
01/09/2022

O Senado aprovou nesta segunda-feira (29) a proposta que obriga os planos de saúde a cobrir tratamentos e exames não previstos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O texto termina com o chamado "rol taxativo" da agência.

Na prática, o texto, que ainda precisa do crivo da Presidência antes de virar lei, acaba com o rol taxativo e o torna exemplificativo, com uma função de referência.

O STJ entendeu que o rol da ANS é taxativo, ou seja, o que não consta na lista inicial da agência, não precisa ser contemplado pela cobertura das operadoras.

Devido a isso, o paciente terá direito a um procedimento que não está na lista, apenas em circunstâncias excepcionais. Um exemplo de exceção é quando não há na lista um tratamento semelhante ao que o paciente necessita; ou para terapias com recomendação médica, que não tenham um substituto na lista da agência.

Antes da decisão, a lista da ANS era considerada exemplificativa pela maioria do Judiciário. Isso significa que os pacientes a quem foram negados procedimentos, exames, cirurgias e medicamentos que não constavam na lista poderiam entrar na justiça e obter tal cobertura.

A   Emergência nº 14.034, de 2021, regulamentou os cancelamentos de voos relacionados ao Covid-19, mas essa lei não está...
17/05/2022

A Emergência nº 14.034, de 2021, regulamentou os cancelamentos de voos relacionados ao Covid-19, mas essa lei não está mais em vigor, embora a pandemia ainda exista, a lei emergencial não foi prorrogada para o ano 2022. Para voos nacionais, voltou a valer o regulamento nº 400/2016 da ANAC.

A norma que estava em vigência, estabelecia o reembolso em até 12 meses a partir da data do voo cancelado e permitia ao consumidor solicitar o reembolso em caso de cancelamento do voo, sem qualquer penalidade contratual.

Agora, de acordo com a resolução da ANAC, em caso de cancelamento de voo por uma companhia aérea, o passageiro deve ter quatro opções, sendo elas: reacomodação em outro voo, remarcação da passagem, reembolso do dinheiro ou crédito com a companhia aérea, agora a empresa tem apenas sete dias a partir da data de cancelamento do voo para pagamento do reembolso.

Dessa forma, o consumidor que desistir de sua viagem, mesmo que seja por causa da -19, poderá pedir o reembolso, mas estará sujeito às penalidades contratuais da companhia aérea pelo cancelamento.

A Câmara aprovou nesta terça-feira (26/04/22), a proibição da cobrança de taxas adicionais para o transporte de bagagem ...
27/04/2022

A Câmara aprovou nesta terça-feira (26/04/22), a proibição da cobrança de taxas adicionais para o transporte de bagagem em voos com companhias aéreas.

A emenda da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), obteve 273 votos a favor e 148 votos contra, apesar da orientação contrária do governo.

O trecho incluído pela MP do Voo Simples altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir na lista de praticas abusiva a cobrança por parte das companhias aéreas por até um volume de bagagem em voos nacionais com peso inferior a 23 quilos e em voos internacionais com peso inferior a 30 quilos.

A proposta prevê, entre outros: 1) o fim das competências da ANAC para prestação de serviços aéreos, 2) o fim da necessidade de renovação desses subsídios a cada cinco anos, 3) o fim dos contratos de concessão das companhias aéreas, 4) o fim da obrigação de obter aprovação prévia para a construção de aeródromos.

De acordo com o projeto aprovado, os passageiros poderão enviar gratuitamente um volume de até 23 quilos em voos domésticos e 30 quilos em voos internacionais. As transportadoras só poderiam cobrar por malas adicionais ou malas acima desse peso. Para possuir validade, o texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado até 1º de junho e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

O juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia/GO, condenou a empresa Apple a pagar indenizaç...
21/04/2022

O juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia/GO, condenou a empresa Apple a pagar indenização no valor de R$ 5.000,00 a uma consumidora que adquiriu um iPhone sem carregador.

Na sentença, proferida no dia 18 de abril, o magistrado concluiu que a venda do smartphone sem um acessório imprescindível ao normal funcionamento do produto principal configura “venda casada”, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

A nova lei de licitações trouxe uma nova modalidade chamada de Diálogo Competitivo. Vamos explicar abaixo alguns detalhe...
27/01/2022

A nova lei de licitações trouxe uma nova modalidade chamada de Diálogo Competitivo. Vamos explicar abaixo alguns detalhes.

Objetivo: contratar produtos ou serviços inovadores, ou adaptáveis, ou ainda um serviço que seja formatado para as necessidades da administração pública de modo personalizado;
1 – Publica-se um edital para seleção de licitantes elegíveis, no qual se informa qual produto ou serviço a administração precisa formatar de forma personalizada à sua necessidade;
2 – Pré-seleção (a administração fixa requisitos e critérios objetivos para as empresas que queiram participar -> qualquer empresa pode participar, desde que respeitados os critérios definidos no edital de convocação);
3 – Diálogo (marca reunião com cada um dos licitantes para que sejam apresentadas soluções para a administração pública para identificar soluções customizadas para as necessidades desta;
4 – Edital de Divulgação da Solução (administração divulga a solução a ser adotada e indica os critérios de seleção das empresas participantes) para ser trabalhado junto aos licitantes pré-selecionados no edital inicial;
5 – Fase competitiva (definição da proposta vencedora);

Nesta segunda (20/12) inicia o recesso forense, motivo pelo qual também estaremos de recesso nas atividades processuais....
18/12/2021

Nesta segunda (20/12) inicia o recesso forense, motivo pelo qual também estaremos de recesso nas atividades processuais.

Permanecemos com os atendimentos de urgência ⚠️

Boas festas 🎄

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), foi criado com o intuito de auxili...
07/10/2021

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), foi criado com o intuito de auxiliar no desenvolvimento e fortalecimento do , apoiando o no enfrentamento dos impactos causados pela -19, concedendo linha de crédito para empréstimos.

O Pronampe é destinado à: microempresas, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativa.

A solicitação da linha de crédito acontece em instituições financeiras credenciadas, sendo necessário ter feito à declaração do faturamento do ano 2020 junto à Receita Federal do Brasil.

O Programa possui vantagens, como por exemplo: prazo total de 48 meses, sendo 11 de carência e 37 para pagamento, uma taxa de juros competitiva, correspondente à taxa Selic, acrescida de 6% a.a e um limite de contratação de 150 mil por CNPJ.

No dia 18 de setembro de 2021, a Lei Geral de Proteção de Dados ("LGPD") completou um ano da sua entrada em vigor. De ac...
30/09/2021

No dia 18 de setembro de 2021, a Lei Geral de Proteção de Dados ("LGPD") completou um ano da sua entrada em vigor.
De acordo com levantamentos realizados, 660 ações judiciais relacionadas à LGPD foram ajuizadas entre janeiro e junho de 2021.
Desse montante, 636 foram propostas no estado de São Paulo. Estes números indicam uma ligação direta com a entrada em vigor das sanções que iniciaram em 1 de agosto de 2021, o que contribuiu para um aumento do número de casos nos últimos meses, tendo em conta que até julho deste ano apenas as decisões foram publicadas.
Diante ao exposto, é notório que a LGPD “pegou” e os dados informados comprovam a eficácia e como os titulares dos dados querem exercer o direito e a reivindicação dos seus direitos. A banalização da utilização dos dados tornará os titulares dos dados mais suscetíveis de fazer valer os seus direitos, o que, sem dúvida, custará às empresas e entidades que não cumpram a lei, multas e perdas financeiras e até reputacionais.

A Lei Complementar 182/2021, de 1 junho de 2021, instituiu Marco Legal das Startups e do empreendedorismo inovador, busc...
15/06/2021

A Lei Complementar 182/2021, de 1 junho de 2021, instituiu Marco Legal das Startups e do empreendedorismo inovador, buscando estabelecer medidas de estímulo à criação de novas Startups e também propôs incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no país.

Se interessou mais sobre o assunto? Então veja o conteúdo completo no nosso site disponível na Bio.

Devido a medidas de segurança, estaremos atendendo apenas de modo remoto! Agende sua consulta.Fale conosco também atravé...
04/06/2021

Devido a medidas de segurança, estaremos atendendo apenas de modo remoto!

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Fale conosco também através do WhatsApp pelo número 3404-9718.

Ter uma startups não é tão diferente de uma empresa comum. Existem inúmeras obrigações e riscos atrelados ao negócio, se...
27/04/2021

Ter uma startups não é tão diferente de uma empresa comum. Existem inúmeras obrigações e riscos atrelados ao negócio, sendo fundamental ter alguns conhecimentos básicos para garantir o sucesso do seu negócio.

As statups mais promissoras não sofrem apenas com a burocracia e as barreiras tributárias, mas também por falta de recursos, o que explica o fato de quase metade das empresas encerrar suas atividades nos primeiros três anos.

A solução é encontrar meios de captar recursos e garantir que o negócio não tenha nenhum problema jurídico que inviabilize toda a atividade. As startups devem ficar atentas para o novo projeto de lei que regulamenta a sua atividade! Enquanto a lei não vem, listamos abaixo algumas das principais dicas que certamente ajudarão a iniciar o seu negócio e fazer com que ele seja um sucesso.

Temos 6 dias incríveis sobre alguns dos principais cuidados que as startups precisam ter, basta acessar nosso site que se encontra na bio.

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