24/08/2026
O STF definiu que as medidas protetivas de urgência se aplicam a qualquer situação de violência baseada no gênero, não importando o tipo de vínculo existente entre a mulher e o agressor.
Assim, assédio, ameaça ou intimidação praticadas por vizinhos, conhecidos, colegas de trabalho ou qualquer outra pessoa passam a ter amparo imediato da Lei Maria da Penha.