16/08/2023
A LGPD foi criada com a finalidade de proteger os dados e regulamentar os procedimentos para o tratamento de dados pessoais e sensíveis.
Se a sua empresa tem acesso a dados pessoais de empregados, fornecedores, prestadores de serviços, parceiros ou clientes, ela está sujeita à LGPD, e caso não cumpra as normas legais, poderá ser penalizada.
Fique atento a 3 medidas para evitar o vazamento de dados e cumprir a LGPD:
1 - Mapear o fluxo de dados na empresa, identificando quais dados são coletados de pessoas físicas, qual é a finalidade dessa coleta, onde os dados são armazenados, porquê e por quem estão sendo manipulados, quando e como são descartados, com quem são compartilhados etc.;
2 - Implementar o treinamento da equipe que acessa os dados, conscientizando sobre a importância da segurança e do respeito com os dados pessoais e sensíveis a que tiverem acesso, e dos procedimentos adequados para o tratamento dos dados;
3 - Criar um canal para o recebimento de dúvidas e solicitações do titular dos dados, possibilitando a resolução preventiva de conflitos.
Com a publicação do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas em 27/02/2023, as sanções já podem ser aplicadas, inclusive de maneira retroativa às infrações cometidas desde 01/08/2022.
Não espere ser punido para corrigir as falhas internas da sua empresa. Invista na prevenção. Solicite a orientação de um profissional especializado.