29/07/2024
O STJ decidiu que, havendo denunciação da lide, o denunciado pode apresentar um pedido próprio (reconvenção) contra o autor da ação ou contra o denunciante, desde que esse pedido preencha os requisitos legais da reconvenção.
Dessa forma, o STJ reformou a decisão das instâncias ordinárias que considerou que o denunciado não teria a possibilidade de entrar com a reconvenção. Saiba mais: http://kli.cx/nii3
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mão segurando uma carta azul com um ícone de setas em direções opostas. Ao lado o texto: Denunciação da Lide. Terceiro, chamado a participar do processo, pode processar de volta, na mesma ação, autor ou denunciante. No rodapé o texto: Denunciação da lide: quando um terceiro é chamado a participar do processo e pode ter que arcar com as consequências de eventual condenação.