Guerra e Rocha Advogados Associados

Guerra e Rocha Advogados Associados Escritório fundado por Lucas Guerra( OAB/CE 28.234) e Carlos Rocha(OAB/CE 30.938) que tem como objetivo colaborar na efetivação do seu direito.

19/10/2015
Hoje é dia do professor e de celebrarmos o seu papel fundamental na construção do Brasil. A Constituição Federal de 1988...
15/10/2015

Hoje é dia do professor e de celebrarmos o seu papel fundamental na construção do Brasil. A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 205 trata educação como:
"direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada
com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."

Sobre o professor a nossa carta magna traz como princípio da educação a valorização dos profissionais do ensino, sabemos que isso está muito distante de sua concretização, o Brasil precisa de mais educação e o professor precisa ser tratado com dignidade e respeito.

Queremos valorizar os nossos heróis, aqueles que repassam o saber com dedicação, zelo e acima de tudo muito amor. Parabéns a todos os professores e que possamos juntos lutar ainda mais a favor da educação.

O Guerra e Rocha Advogados Associados quer parabenizar a todas as crianças por ocasião dia nacional das crianças com a c...
12/10/2015

O Guerra e Rocha Advogados Associados quer parabenizar a todas as crianças por ocasião dia nacional das crianças com a certeza que a proteção da infancia configura uma das medidas mais importantes para a construção de uma sociedade mais digna e feliz.

O art.227 da Constituição Federal de 1988 aduz que "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."

Sabemos que os direitos das crianças e adolescentes ainda estão muito distantes de sua verdadeira efetivação, mas constitui uma obrigação de todos os cidadãos buscar que nenhuma criança sofra com a violação de seus direitos e que seja garantido o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente que esse ano completa 25 anos.

TER RELAÇÕES SE***IS COM MENORES DE IDADE É CRIME ?Têm se tornado cada vez mais comuns os casos onde homens, por ignorar...
22/05/2015

TER RELAÇÕES SE***IS COM MENORES DE IDADE É CRIME ?

Têm se tornado cada vez mais comuns os casos onde homens, por ignorarem completamente o teor da situação, envolvem-se intimamente com moças que ainda não atingiram os 18 anos de idade e, após tomarem ciência do problema, entram em desespero por não saberem ao certo se praticaram ou não uma conduta criminosa. Afinal, ter relações se***is com menores de idade constitui ou não um crime ?

Depende. O art. 217-A do Código Penal Brasileiro diz: "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos", ou seja, tudo vai depender do quão menor de idade é a outra pessoa.

Se o menor envolvido tiver no mínimo 14 anos de idade na da data fato não haverá crime algum. Porém, caso o menor ainda não tenha completado 14 anos, mesmo que a relação tenha ocorrido consensualmente, o maior incidirá nas p***s do delito de estupro de vulnerável, com previsão legal no dispositivo supracitado.

Sendo assim, antes de se envolver afetivamente com qualquer pessoa que aparente ser um pouco mais jovem, é importante que se saiba a idade exata da mesma para evitar problemas futuros.

Dr. Carlos Rocha
Guerra & Rocha Advogados Associados

18/03/2015

Cada ofício tem suas "leis". Não seria diferente com o exercício de tão nobre ofício, a Advocacia. A partir de hoje, você irá acompanhar uma série com os "10 Mandamentos da Advocacia", de autoria do grande jurista uruguaio Eduardo Juan Couture.

Ótimo carnaval a todos, esse é o desejo da equipe do Guerra e Rocha Advogados Associados
14/02/2015

Ótimo carnaval a todos, esse é o desejo da equipe do Guerra e Rocha Advogados Associados

♪ Ó abre alas que eu quero passar ♪

A Constituição Federal do Brasil de 1988 garante a todas as crianças e adolescentes o direito a convivência familiar. Ou...
26/01/2015

A Constituição Federal do Brasil de 1988 garante a todas as crianças e adolescentes o direito a convivência familiar. Ou seja, é direito fundamental do filho ser criado e ter a convivência de seus pais.

A Lei 13.058/2014 que entrou em vigor no dia 22 de dezembro de 2014 cria novas regras para a chamada guarda compartilhada. O intuito da lei é garantir que pai e mãe igualmente participem e decidam a vida de seus filhos, assumindo ambos o papel de protagonistas na criação de seus filhos.

A ausência do pai ou da mãe durante a infância de uma pessoa é algo bastante doloroso e que prejudica sobremaneira a formação de um cidadão.

O art.1632 do Código Civil assevera: " a separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos".

Ou seja, a dissolução de um casamento ou de uma união estável não podem prejudicar a convivência entre pais e filhos.

Já o art.1579 do Código Civil garante que:

"O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos. Parágrafo único. Novo casamento de qualquer dos pais, ou de ambos, não poderá importar restrições aos direitos e deveres previstos neste artigo"

A guarda segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente é destinada a regularizar uma situação de fato, já sendo estabelecido por esse instrumento jurídico a possibilidade de guarda compartilhada.

O que visa essa mudança é ressaltar a preferência do legislador pelo compartilhamento da guarda. A guarda compartilhada é portanto a divisão equilibrada do tempo de convivência com os filhos entre pai e mãe. Sendo os dois responsáveis por decidir em conjunto, forma de criação e educação da criança e autorização de viagens ao exterior e mudança de residência para outras cidades.

O compartilhamento de guarda é um importante instrumento para garantir que a criança tenha convivência com seu pai e sua mãe. A separação de um casal é algo muitas vezes doloroso e que gera grandes conflitos, a lei apela para a maturidade e amor dos pais para que eles possam juntos ajudar na educação de seus filhos.

Lucas Guerra Carvalho de Almeida - Sócio do Guerra e Rocha Advogados Associados.

O Brasil possui umas das mais altas cargas tributárias do mundo e, em contrapartida, os contribuintes praticamente não v...
09/01/2015

O Brasil possui umas das mais altas cargas tributárias do mundo e, em contrapartida, os contribuintes praticamente não vêem o retorno de todos os valores "cedidos" ao estado. Este é um fato que afeta vários setores de nossa economia, vários dos nossos segmentos de mercado, dentre eles o dos jogos eletrônicos. Hoje em dia, dentro da indústria de mídias e entretenimento, os jogos eletrônicos geram mais lucro que o cinema e a literatura, sendo um dos mercados mais rentáveis do mundo. O Brasil, apesar de sua absurda carga tributária, é o 3º país no mundo que mais movimenta o segmento dos jogos eletrônicos, estando atrás ap***s dos Estados Unidos e do Japão, fato que estimula certas produtoras de jogos como a Microsoft a instalarem fábricas e investirem na circulação de jogos pelo país, iniciativa que poderia expandir-se ainda mais, favorecendo e muito a economia brasileira caso não houvesse tanto desestímulo por parte do governo federal.

Em nosso país, esta carga tributária que já é altíssima em termos gerais, torna-se ainda pior quando falamos especificamente de jogos eletrônicos. Isto corre porque os produtos do gênero são classificados como "jogos de azar" para fins tributários, recebendo então a mesma tributação de jogos como o bingo, cartas, dados, caça-níqueis e roletas, sendo que, na opinião de vários tributaristas, a classificação correta seria a de "itens de informática". Por esta razão, os jogos, ao chegarem no Brasil, recebem acréscimos referentes a 20% de Imposto de Importação (II), 18% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), 40% de Imposto sobre Produtos Industrializados, 10% de P*S e COFINS e vários outros que, após a cobrança em cascata, totalizam um montante de 124% em carga de impostos, ou seja, um jogo que deveria custar R$ 100,00, depois de embutidos todos os tributos, custará R$ 224,00 ao consumidor final, sem contar com o lucro do comerciante.

Até o início da década de 1990, a indústria dos jogos eletrônicos era fraquíssima em nosso país, até que, em 30 de agosto de 1993, a empresa Nintendo Company Limited., lançou o console chamado Super Nintendo Entertainment System (também conhecido como o Super NES, SNES ou Super Nintendo), responsável pela consagração de jogos como Super Mario World, Donkey Kong, Mortal Kombat e Top Gear, além de ter aberto as portas do mercado nacional para outras empresas como Sega, Sony e Microsoft. O aparelho tornou-se um sucesso absoluto de vendas em pouquíssimo tempo, com mais de 50 milhões de unidades vendidas.

Hoje, por causa dos problemas fiscais com o Brasil, a Nintendo, empresa responsável pela popularização dos jogos eletrônicos em nosso território, anuncia oficialmente o encerramento de suas relações comerciais com o país. Esta é ap***s mais uma das consequências da má gestão de nosso país pois, com certeza não faltam verbas para o governo federal já que, conforme dito anteriormente, temos umas das maiores cargas tributárias do mundo, o problema encontra-se na péssima gestão de recursos.

Assim sendo, é com imenso pesar que todos os fãs brasileiros de jogos eletrônicos, grupo no qual me incluo, dão adeus a icônica Nintendo.

Dr. Carlos Rocha
Guerra e Rocha Advogados Associados

O Brasil possui umas das mais altas cargas tributárias do mundo e, em contrapartida, os contribuintes praticamente não v...
09/01/2015

O Brasil possui umas das mais altas cargas tributárias do mundo e, em contrapartida, os contribuintes praticamente não vêem o retorno de todos os valores "cedidos" ao estado. Este é um fato que afeta vários setores de nossa economia, vários dos nossos segmentos de mercado, dentre eles o dos jogos eletrônicos. Hoje em dia, dentro da indústria de mídias e entretenimento, os jogos eletrônicos geram mais lucro que o cinema e a literatura, sendo um dos mercados mais rentáveis do mundo. O Brasil, apesar de sua absurda carga tributária, é o 3º país no mundo que mais movimenta o segmento dos jogos eletrônicos, estando atrás ap***s dos Estados Unidos e do Japão, fato que estimula certas produtoras de jogos como a Microsoft a instalarem fábricas e investirem na circulação de jogos pelo país, iniciativa que poderia expandir-se ainda mais, favorecendo e muito a economia brasileira caso não houvesse tanto desestímulo por parte do governo federal.

Em nosso país, esta carga tributária que já é altíssima em termos gerais, torna-se ainda pior quando falamos especificamente de jogos eletrônicos. Isto corre porque os produtos do gênero são classificados como "jogos de azar" para fins tributários, recebendo então a mesma tributação de jogos como o bingo, cartas, dados, caça-níqueis e roletas, sendo que, na opinião de vários tributaristas, a classificação correta seria a de "itens de informática". Por esta razão, os jogos, ao chegarem no Brasil, recebem acréscimos referentes a 20% de Imposto de Importação (II), 18% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), 40% de Imposto sobre Produtos Industrializados, 10% de P*S e COFINS e vários outros que, após a cobrança em cascata, totalizam um montante de 124% em carga de impostos, ou seja, um jogo que deveria custar R$ 100,00, depois de embutidos todos os tributos, custará R$ 224,00 ao consumidor final, sem contar com o lucro do comerciante.

Até o início da década de 1990, a indústria dos jogos eletrônicos era fraquíssima em nosso país, até que, em 30 de agosto de 1993, a empresa Nintendo Company Limited., lançou o console chamado Super Nintendo Entertainment System (também conhecido como o Super NES, SNES ou Super Nintendo), responsável pela consagração de jogos como Super Mario World, Donkey Kong, Mortal Kombat e Top Gear, além de ter aberto as portas do mercado nacional para outras empresas como Sega, Sony e Microsoft. O aparelho tornou-se um sucesso absoluto de vendas em pouquíssimo tempo, com mais de 50 milhões de unidades vendidas.

Hoje, por causa dos problemas fiscais com o Brasil, a Nintendo, empresa responsável pela popularização dos jogos eletrônicos em nosso território, anuncia oficialmente o encerramento de suas relações comerciais com o país. Esta é ap***s mais uma das consequências da má gestão de nosso país pois, com certeza não faltam verbas para o governo federal já que, conforme dito anteriormente, temos umas das maiores cargas tributárias do mundo, o problema encontra-se na péssima gestão de recursos.

Assim sendo, é com imenso pesar que todos os fãs brasileiros de jogos eletrônicos, grupo no qual me incluo, dão adeus a icônica Nintendo.

Dr. Carlos Rocha
Guerra e Rocha Advogados Associados

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Disponibilizamos aqui o artigo de autoria do Sócio do Guerra e Rocha Advogados Associados, Lucas Guerra Carvalho de Alme...
08/01/2015

Disponibilizamos aqui o artigo de autoria do Sócio do Guerra e Rocha Advogados Associados, Lucas Guerra Carvalho de Almeida, publicado nos anais do II Encontro Internacional de Direitos Culturais. Tal artigo trata sobre a participação popular na preservação do patrimônio cultural, tendo como caso concreto a análise da relação da comunidade com o tombamento da Igreja do Senhor Bom Jesus dos Aflitos em Parangaba.

http://www.direitosculturais.com.br/ojs/index.php/ojs/article/view/270/161

PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL – ANÁLISE DA RELAÇÃO DA COMUNIDADE COM O TOMBAMENTO DA IGREJA DO SENHOR BOM JESUS DOS AFLITOS

2015 queremos está ao seu lado. Feliz Natal e próspero ano novo.
24/12/2014

2015 queremos está ao seu lado. Feliz Natal e próspero ano novo.

SE PROPICIEI ALGUM TIPO DE VANTAGEM INDEVIDA A UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA BENEFICIAR-ME, COMETO ALGUM CRIME ?Depende. O...
11/12/2014

SE PROPICIEI ALGUM TIPO DE VANTAGEM INDEVIDA A UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA BENEFICIAR-ME, COMETO ALGUM CRIME ?

Depende. O Código Penal Brasileiro, em seu art. 317, prevê o crime de corrupção passiva, que concretiza-se a partir do momento em que o funcionário público solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem. Em contrapartida, o art. 333 tipifica o crime de corrupção ativa, que ocorre quando o próprio beneficiário oferece ou promete a vantagem ao funcionário público, visando determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

Assim sendo, caso o indivíduo, por iniciativa própria, ofereça ou prometa diretamente a vantagem ao funcionário, estará cometendo o crime de corrupção ativa, porém, se o funcionário exigir a vantagem sem nenhuma manifestação prévia do cidadão e este atender a tal exigência, ap***s o primeiro estará cometendo um crime, qual seja, o de corrupção passiva.

Desta forma, caso algum dia um funcionário público lhe exija qualquer vantagem, se você decidir satisfazê-la, não estará cometendo nenhum crime embora esta seja uma atitude eticamente inadequada, mas saiba que caso seja você quem ofereça a vantagem, sem nenhuma solicitação do funcionário, estará cometendo o crime de corrupção ativa.

Dr. Carlos Rocha
Guerra e Rocha Advogados Associados

Endereço

2727 Avenida Santos Dumont
Fortaleza, CE
60150-161

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