03/10/2026
Pedir indenização por cobrança regular de taxa em valor irrisório constitui abuso do direito de ação e litigância predatória. Com esse entendimento, a Vara Única de Pauini (AM) condenou uma mulher a pagar um salário mínimo a um banco por litigância de má-fé.
A cliente moveu a ação contra o banco questionando a licitude de uma tarifa de R$ 0,03 em sua conta. Ela pediu a devolução em dobro do valor e indenização por danos morais de R$ 10 mil.
Em contestação, a instituição financeira apontou que normas do Banco Central autorizam a cobrança e demonstrou que prestou o serviço de administração da conta. Além disso, destacou o caráter predatório e abusivo da ação.
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https://conjur.com.br/2026-set-29/cliente-que-pediu-indenizacao-por-taxa-regular-de-r-003-e-condenado-por-ma-fe/
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