08/04/2024
O estado do Ceará tem uma nova lei estabelecendo os requisitos e condições para a realização de transação de débitos inscritos na dívida ativa estadual. Em vigor desde a última sexta-feira (22/3), a Lei 18.706 concedeu à Procuradoria-Geral do Ceará (PGE-CE) a prerrogativa de conduzir as transações no estado.
A nova norma determina que a transação poderá ser realizada em duas modalidades. A primeira é por adesão, nas hipóteses em que o devedor ou a parte adversa adiram aos termos e às condições estabelecidos em edital futuro que será publicado pela PGE-CE. A segunda modalidade é a de transação por proposta individual ou conjunta de iniciativa do devedor, ou da própria PGE-CE.