26/02/2026
ITBI na Reforma Tributária: o que muda com a LC nº 227/2026
O ITBI costuma aparecer no fim da negociação, quando escritura, registro e prazos já estão correndo. Com a LC nº 227/2026, o tema ganha novos pontos de atenção e passa a exigir ainda mais planejamento, especialmente em operações imobiliárias e reorganizações societárias.
Na prática, vale acompanhar de perto:
Base de cálculo e critérios de avaliação do imóvel, para reduzir ruídos entre valor declarado, critérios municipais e exigências de registro.
Momento de incidência e comprovações exigidas no fluxo de cartório, com reflexo direto em cronogramas de fechamento.
Hipóteses de imunidade e não incidência, especialmente em integralização de capital e reorganizações, onde a documentação passa a ser decisiva.
Riscos de autuação e discussões administrativas, quando há divergência de valuation, enquadramento ou formalização do negócio.
Se a sua operação envolve compra e venda, permuta, cessão de direitos, incorporação imobiliária, integralização de bens ou reorganização societária, o caminho mais seguro é tratar o ITBI como item de governança do negócio, não como etapa burocrática.
A equipe do nosso escritório está ao dispor para esclarecer todas as dúvidas sobre o tema.
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