08/08/2026
Quando empresa e empregado chegam a um acordo para encerrar a relação de trabalho, pode surgir a impressão de que a assinatura do documento, por si só, elimina definitivamente qualquer possibilidade de discussão futura.
A CLT, em seus arts. 855-B e seguintes, prevê a possibilidade de homologação judicial de acordo extrajudicial, mediante petição conjunta e representação das partes por advogados distintos.
A homologação judicial confere maior segurança jurídica ao ajuste, mas seus efeitos dependem do conteúdo do acordo, da extensão da quitação estabelecida e da análise realizada pela Justiça do Trabalho. Além disso, situações envolvendo fraude, vício de consentimento, simulação ou violação de normas trabalhistas podem ser objeto de questionamento.
Por isso, não basta apenas assinar um documento de encerramento da relação. É fundamental que o acordo seja elaborado de forma adequada, que as obrigações estejam claramente definidas e que o procedimento observe os requisitos legais.
Um acordo bem estruturado não é apenas uma formalidade: é uma importante ferramenta de prevenção de riscos trabalhistas.