15/09/2026
COMPROU IMÓVEL, PAGOU TUDO, MAS O VENDEDOR NUNCA OUTORGOU A ESCRITURA. EXISTE SOLUÇÃO.
É a adjudicação compulsória. O juiz (ou, agora, o cartório) supre a vontade do vendedor e determina a transferência da propriedade pro comprador. A Súmula 239 do STJ garante que isso vale mesmo quando o compromisso de compra e venda não foi registrado na matrícula.
A novidade que muita gente não sabe. A Lei 14.382/2022 criou a via extrajudicial. Antes, adjudicação era só na Justiça, com processo que podia levar 3 a 5 anos. Agora, quando há prova documental clara do pagamento e da vontade de vender, o cartório de registro de imóveis pode fazer em meses.
Vendedor sumiu, faleceu sem inventário, se recusou a comparecer no cartório, ou os herdeiros dele não querem colaborar? Todos esses cenários pedem adjudicação.
Tem imóvel pago sem escritura definitiva? Fala com a gente pelo link na bio.