23/03/2022
A LGPD é uma realidade, mas ainda tem muita gente em dúvida se deve ou não adequar o seu negócio.
Vamos lá! Vou te ajudar. Se você tem uma empresa de pequeno, médio ou grande porte que trata dados pessoais, ou seja, se a sua empresa coleta e armazena dados pessoais de clientes/funcionários é obrigatório que seja feita a adequação.
Vou abordar abaixo, mais 3 mitos e verdades sobre a LGPD buscando esclarecer dúvidas em torno do tema.
Não importa o porte da empresa, o número de funcionários ou o ramo de atuação, se ela realizar qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, deverá se adequar à LGPD.
Importante te lembrar, que pequenas e médias empresas que não estiverem adequadas à lei, ficarão impossibilitadas de prestar serviços para grandes organizações e indústrias, uma vez que a empresa é responsável pelos dados que compartilha com outra, razão pela qual tal empresa de grande porte não compartilhará dados com empresas que não estão de acordo com as normas de proteção de dados e que não ofereçam segurança aos titulares dos dados, deixando, assim, de contratá-las.
Vale lembrar, ainda, que a LGPD abrange somente os dados de pessoas naturais, protegendo os dados pessoais que identificam ou tornam identificável a pessoa física, ou seja, esta norma não protege os dados de pessoas jurídicas.
No entanto, inserida na pessoa jurídica, sempre haverá uma pessoa natural (como empregados, colaboradores, clientes, dentre outros) cujas informações deverão ser protegidas.
Em relação ao meio, a LGPD visa a proteção tanto dos dados mantidos em meios físicos quanto digitais, ou seja, a forma como são coletadas e armazenadas as informações em papéis e documentos físicos também deverá seguir os critérios adotados pela LGPD.
Está esperando o que para adequar a sua empresa?