Montenegro & Teles Advocacia

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Final de ano é época de viajar!Durante esse período, os pais se preocupam com a autorização para os filhos menores. Poré...
05/01/2026

Final de ano é época de viajar!

Durante esse período, os pais se preocupam com a autorização para os filhos menores. Porém, em alguns casos, ela é dispensável.

Antes de tudo, lembre-se: em todas as situações, os viajantes devem portar documento de identificação.

Crianças e adolescentes sem carteira de identidade devem usar a certidão de nascimento original ou autenticada.

Se seu filho tem 16 anos, pode viajar pelo Brasil apenas com documento de identidade, sem necessidade de autorização.

Menores de 16 anos podem viajar sem autorização dentro do país quando estão na companhia dos pais (um ou ambos) ou responsáveis maiores - desde que o parentesco seja comprovado por documentos.

Se precisar de auxílio, busque uma equipe jurídica especializada!

Você sabia que o tempo de intervalo é obrigatório?Leia este post para entender!A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)...
02/01/2026

Você sabia que o tempo de intervalo é obrigatório?

Leia este post para entender!

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que, em jornadas de mais de seis horas diárias, o trabalhador tem direito a um intervalo intrajornada de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas para refeição e descanso.

Para jornadas de até seis horas, o intervalo obrigatório é de 15 minutos.

Além disso, é importante destacar que esse tempo de descanso não pode ser suprimido ou reduzido sem autorização prévia em convenção coletiva.

Se o empregador não conceder o intervalo intrajornada ou se for concedido de forma insuficiente, o trabalhador tem direito a receber indenização referente ao período correspondente como hora extra, com o adicional mínimo de 50%.

O tempo de intervalo é obrigatório e garantido por lei, pois esse direito visa proporcionar descanso e permitir que o trabalhador recupere suas energias ao longo da jornada de trabalho.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema?

Procure um advogado especialista na área!

Desejamos a você, nosso cliente, um ano novo repleto de conquistas e sucesso!Que este novo capítulo traga prosperidade, ...
01/01/2026

Desejamos a você, nosso cliente, um ano novo repleto de conquistas e sucesso!

Que este novo capítulo traga prosperidade, saúde e muitas vitórias legais!

Agradecemos por confiar em nossa equipe para cuidar dos seus assuntos jurídicos no ano passado, e estamos ansiosos para continuar trabalhando juntos em 2026.

Permanecemos comprometidos em oferecer serviços jurídicos excepcionais e em garantir que você tenha um ano tranquilo e bem-sucedido.

Não sabe por onde começar? Profissionais especializados podem oferecer orientação e clareza em suas dúvidas.

Comece o ano com o pé direito!

Feliz ano novo!

Sigla para “non disclosure agreement”, ou seja, “acordo de não divulgação”, o NDA é um termo muito empregado nas relaçõe...
29/12/2025

Sigla para “non disclosure agreement”, ou seja, “acordo de não divulgação”, o NDA é um termo muito empregado nas relações empresariais.

Esses acordos são firmados quando se mostra necessário compartilhar alguma informação que não pode chegar ao conhecimento público, como segredos industriais, fórmulas de produto ou documentos contábeis das empresas.

Assim, o NDA deve apontar todos aqueles que recebem as informações e detalhar tudo aquilo que deve permanecer em sigilo. Além disso, nele constará a responsabilidade individual de cada colaborador - com as devidas punições em caso de descumprimento.

Por fim, um item indispensável nesse acordo é a multa. Esta deve ser de valor considerável, a fim de evitar qualquer violação que possa colocar em risco toda a atividade da empresa.

Precisa de ajuda na elaboração de um NDA? Entre em contato com um advogado especialista em direito contratual e societário.

Ao comprar uma comida estragada, é comum jogar o alimento fora.Saiba, porém, que é possível pedir a devolução do valor p...
26/12/2025

Ao comprar uma comida estragada, é comum jogar o alimento fora.

Saiba, porém, que é possível pedir a devolução do valor pago ou a substituição do produto!

Para isso, é importante entrar em contato com o fornecedor e explicar a situação - de preferência, com a nota fiscal em mãos.

Caso a empresa que vendeu o produto se negue a efetuar a troca ou restituir o valor pago, você poderá fazer reclamação no Procon e na Vigilância Sanitária.

Além disso, caso tenha ingerido o alimento, será justificável ingressar com ação de indenização para receber o reembolso de eventuais custos de saúde - hospital, médico, remédio, etc.

Quer saber mais sobre seus direitos como consumidor? Entre em contato comum advogado especializado!

O Natal é tempo de agradecer pelos bons momentos vividos ao longo do ano e pelas pessoas que caminharam ao nosso lado!Po...
24/12/2025

O Natal é tempo de agradecer pelos bons momentos vividos ao longo do ano e pelas pessoas que caminharam ao nosso lado!

Por esse motivo, não podemos deixar de agradecer você, estimado cliente, que confiou em nosso trabalho. Juntos, pudemos aprender e vencer batalhas!

É sempre um prazer defender aqueles que estão conosco!

Desejamos que o espírito natalino envolva o seu lar e que você comemore esta linda data ao lado de amigos e familiares!

Aproveite as festas de fim de ano e lembre-se que estaremos aqui para o que precisar.

Feliz Natal!!

Ao analisar um requerimento de benefício previdenciário, o servidor do INSS pode verificar a necessidade de informações ...
05/12/2025

Ao analisar um requerimento de benefício previdenciário, o servidor do INSS pode verificar a necessidade de informações adicionais.

Nesse caso, será aberta uma exigência, ou seja, o INSS enviará uma notificação para o requerente apresentar, no prazo determinado, as informações necessárias à conclusão da análise.

Ao final do período, o processo entrará novamente na fila para a decisão pelo Instituto.

Então, se você requereu algum benefício, é importante ficar atento à abertura de exigência, pois o não cumprimento causará a negativa do pedido.

Se tiver dúvida sobre o prazo, o procedimento ou a regularização, consulte um especialista em Direito Previdenciário!

É muito comum que os consumidores não conheçam suas garantias legais.Assim, caso compre um veículo usado que comece a ap...
03/12/2025

É muito comum que os consumidores não conheçam suas garantias legais.

Assim, caso compre um veículo usado que comece a apresentar problemas, este post irá te ajudar!

A lei garante o prazo de 90 dias (3 meses) para a reclamação de defeitos no carro. Confira o início desse período:

- quando se tratar de problemas aparentes: o prazo inicia a partir do recebimento do veículo;

- para vícios ocultos ou de difícil constatação: a data começa no momento em que o problema ficar evidente.

A loja, por sua vez, deve consertar o produto em até 30 dias desde a reclamação. Caso isso não seja feito, você terá três opções:

- pedir a substituição do veículo por outro de mesmo padrão;

- exigir a restituição do valor pago pelo automóvel e devolvê-lo;

- solicitar desconto proporcional ao preço do veículo.

Atenção! Se a compra do carro tiver sido feita diretamente com o proprietário pessoa física, as regras serão diferentes:

- problemas aparentes: não há qualquer garantia.

- problema ocultos conhecidos pelo desgaste ou escondidos pelo particular:

1° caso - defeito aparente que afete o uso do veículo ou diminua o seu valor: prazo de 30 dias para solicitar a diminuição proporcional do preço ou o desfazimento do negócio;

2° caso - vício não puder ser constatado de imediato: o prazo inicia no momento em que houver ciência do defeito, sendo a data limite de cento e oitenta dias a partir do recebimento do veículo.

Está passando por alguma situação semelhante? Busque auxílio jurídico especializado.

Segundo entendimento do TRT-3, o direito ao adicional de periculosidade pode ser reconhecido a um empregado que exerça a...
25/11/2025

Segundo entendimento do TRT-3, o direito ao adicional de periculosidade pode ser reconhecido a um empregado que exerça atividades rotineiras utilizando motocicleta.

O tema foi abordado pelo Tribunal em um caso onde um funcionário de uma empresa de mão de obra temporária utilizava sua moto de maneira habitual para seus deslocamentos, expondo-o aos riscos do trânsito.

As provas demonstraram que o empregado utilizava sua motocicleta para visitar cerca de 15 unidades de saúde diariamente.

Diante desse cenário, o Tribunal condenou a empresa ao pagamento adicional de periculosidade.

A decisão seguiu o entendimento de uma norma regulamentadora que considera perigosa a atividade de deslocamento do trabalhador com motocicletas em vias públicas.

Segundo a determinação do Tribunal, o valor a ser pago pela empresa é de 30% do salário básico do autor, com reflexos em aviso-prévio, mais férias acrescidas de ⅓, décimos terceiros salários, horas extras e FGTS com 40%.

O que achou da decisão?

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Processo: 0010965-30.2022.5.03.0140.

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Rua Desembargador Lauro Nogueira, 1500/RioMar Trade Center
Fortaleza, CE
60176-065

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