27/05/2022
📃📄Inventário é a descrição detalhada do patrimônio de pessoa falecida, para que se possa proceder à partilha dos bens, ou seja, o inventário é um processo de levantamento de todos os bens deixados por uma pessoa após seu falecimento.
O inventário serve como uma avaliação dos bens deixados por uma pessoa após seu falecimento, para que sejam divididos, partilhados entre seus herdeiros.
✅✅✅Tipos, requisitos e prazos para a lavratura do inventário:
Existem duas formas de realizar o inventário, ou seja, a análise e posterior partilha do falecidos a seus devidos herdeiros, são elas: inventário judicial, e inventário extrajudicial, desde que, observados alguns requisitos.
✅PRAZO - De acordo com o art. 611 do NCPC, o processo de inventário e partilha deverá ser instaurado no prazo de até 2 (dois) meses, a contar do falecimento, no entanto, poderá sofrer prorrogação de ofício pelo juiz, ou, a requerimento da parte.
✅ DA MULTA - Destaca-se que, a Lei Nº 10.705 de 28/12/2000 dispõe sobre o ITCM Com as alterações das Leis 10.992, de 21-12-2001 (DOE 22-12-2001) e 16.050, de 15-12-2015 (DOE 16-12-2015), em seu capítulo VII, art. 21, inciso I dispõe que, se não houver a abertura do inventário e partilha no prazo legal, o imposto sofrerá um acréscimo de 10%, e, se a abertura ultrapassar 180 dias do falecimento do “de cujus”, o imposto deverá ser calculado com o acréscimo de 20%, a regra é válida para o inventário judicial e extrajudicial.
Ascal, Minervino & Lopes - Advocacia ⚖️