23/07/2026
A Portaria nº 1.316, publicada em 22 de julho, trouxe novas definições sobre o funcionamento do comércio em feriados.
A norma trata apenas do comércio em feriados. Ela não altera a regra dos domingos e também não se aplica a outras atividades fora do comércio.
Pela nova portaria, algumas atividades podem funcionar em feriados sem convenção coletiva, como, por exemplo, padarias, farmácias, floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, hotéis, bares, restaurantes, feiras livres, lavanderias e serviços funerários. Entre os pontos de destaque, está a inclusão das farmácias entre as atividades com autorização permanente.
Já as demais atividades comerciais continuam dependendo de convenção coletiva para funcionar em feriados. É o caso, por exemplo, de supermercados, lojas de roupas, calçados, eletrodomésticos, magazines, comércios em shopping centers, atacadistas e revendedores de veículos, entre outros.
A portaria também esclarece que, na ausência de sindicato, a negociação deverá ser buscada junto à federação ou à confederação correspondente.
Para as empresas, o ponto central é identificar corretamente se a atividade está entre aquelas com autorização permanente ou se o funcionamento em feriados continua condicionado à negociação coletiva.
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