TFG Advocacia

TFG Advocacia Fundado em 1999, TFG Advocacia atua no Direito Empresarial, Agrário e Eleitoral, prestando serviços jurídicos de qualidade e excelência.

Contamos com unidades nas seguintes unidades da federação:
DF / GO / MA / PE / PI / RN / MT / MS

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho homologou acordo extrajudicial, com quitação ampla, geral e irrestrita de co...
06/06/2022

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho homologou acordo extrajudicial, com quitação ampla, geral e irrestrita de contrato de trabalho, firmado entre uma empresa e uma supervisora, em São Paulo.

A supervisora foi demitida sem justa causa em 2020, mas, logo após a rescisão, informou à empresa que estava grávida.

Diante da situação, ela poderia pleitear a reintegração, mas preferiu firmar acordo pelo qual a empresa pagaria R$ 247 mil de indenização estabilitária.

A possibilidade de negociação prévia foi uma das novidades trazidas pela reforma trabalhista, em que as partes podem, de forma conjunta, pactuar livremente os termos do acordo e peticionar sua homologação pelo juiz do trabalho, sem a necessidade de ajuizamento de reclamação trabalhista, e, assim, extinguir o contrato de trabalho.

Todavia, o juízo do 1º grau entendeu que os termos e as condições estabelecidas pelas partes inviabilizavam a quitação integral da transação e a homologou parcialmente, apenas em relação apenas à indenização pelo período de estabilidade gestante. Já o TRT2 manteve o entendimento.

No recurso de revista, a empresa sustentou que a decisão havia prejudicado ambas as partes, lembrando que todas as verbas foram pagas dentro do prazo legal e que as partes se compuseram amigavelmente, firmaram o acordo e buscaram o Judiciário apenas para sua homologação, de maneira a cumprir a formalidade legal e atribuir segurança jurídica ao ato.

Ainda, segundo a empresa, a decisão “acabou por prejudicar a trabalhadora, que não pode receber a indenização a qual tem direito em razão do seu estado gravídico”.

A relatora do caso no TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, afirmou que a quitação do acordo deve ser reconhecida nos termos em que pactuada, “inclusive com cláusula de quitação ampla, geral e irrestrita do contrato de trabalho”.

A ministra explicou que, de acordo com o entendimento que vem se firmando no TST sobre a matéria, em processo de jurisdição voluntária (em que as partes, de comum acordo, vão à Justiça para formalizar um ato consensual), compete à Justiça do Trabalho homologar integralmente o acordo extrajudicial ou não homologá-lo, sendo vedada a homologação parcial.

17/03/2022





O presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclus...
09/03/2022

O presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais.

A norma determina o retorno das gestantes ao trabalho presencial durante a pandemia, após conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses ou dose única, no caso da vacina Janssen.

A medida foi aprovada pelo Congresso em fevereiro, para modificar lei que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário. 

A nova lei, que deve ser publicada no DOU na quinta-feira, 10, estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas: encerramento do estado de emergência; após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização); se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver ab**to espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.

O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.

O texto considera que a opção por não se vacinar é uma "expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual". Segundo a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.

Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.

Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.

Fonte: Agência Brasil / Migalhas

O Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos contra a incidência do imposto de renda em pensões alimentícias. O ju...
12/02/2022

O Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos contra a incidência do imposto de renda em pensões alimentícias. O julgamento, retomado na última sexta-feira (4/2), aconteceu em virtude de ação movida pelo IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Até esta quinta-feira (10/2) o placar estava 6 a 0 para afastar a tributação. A votação foi suspensa após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.

Em seu voto, o ministro relator, Dias Toffoli, acolheu o pedido do instituto para dar interpretação conforme a Constituição e afastar a incidência do IR sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias.

Autor do primeiro voto-vista, o ministro Luís Roberto Barroso retornou com uma análise em outubro, acompanhando o relator. Propôs a tese de que "é inconstitucional a incidência de imposto de renda sobre os alimentos ou pensões alimentícias quando fundados no direito de família".

O ministro Alexandre de Moraes, que pediu vista ao caso em 2021, também acompanhou o relator. Defendeu que "não é a origem do pagamento da verba que justifica a isenção do imposto, mas a sua finalidade constitucional, voltada à garantia do mínimo existencial de indivíduo que não possui capacidade econômica para tanto".

Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber também seguiram o posicionamento adotado pelo relator Toffoli.

Nesta quinta-feira (10/2), o ministro Gilmar Mendes apresentou pedido de destaque para que o julgamento seja interrompido, retirado do plenário virtual e encaminhado para julgamento no ambiente físico, que durante a pandemia está funcionando de forma eletrônica, por meio de videoconferências.

Fonte: Conjur




12/02/2022

Etapas de concessão da Licença Ambiental 🌳🌳➡️➡️➡️➡️➡️➡️➡️➡️➡️
31/01/2022

Etapas de concessão da Licença Ambiental 🌳🌳➡️➡️➡️➡️➡️➡️➡️➡️➡️

Segundo a decisão, ao deixar de analisar o pedido da parte em prazo razoável, a Administração Pública violou a legislaçã...
31/01/2022

Segundo a decisão, ao deixar de analisar o pedido da parte em prazo razoável, a Administração Pública violou a legislação específica aplicável a espécie, bem assim o princípio da eficiência, o qual engloba a ideia de celeridade na tramitação dos processos administrativos.

Assim, reconheceu a ilegalidade na conduta do Poder Público, eis que, além de ser injustificada a demora, houve inequívoca violação não apenas aos regramentos normativos específicos, mas, também, aos próprios preceitos constitucionais, que asseguram a duração razoável no âmbito administrativo, bem como os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

Fonte: JUSBRASIL

O presidente do STF, ministro Luiz F*x, autorizou hoje a prorrogação, até fim de fevereiro, da portaria que libera o tra...
30/01/2022

O presidente do STF, ministro Luiz F*x, autorizou hoje a prorrogação, até fim de fevereiro, da portaria que libera o trabalho remoto excepcional na Corte.

A medida foi tomada em razão dos índices elevados de transmissão e contaminação por covid-19 e influenza no DF.

Com isso, a sessão de reabertura dos trabalhos do Judiciário, na próxima terça, 1º, será realizada de maneira totalmente remota.

Fonte: Migalhas



https://www.migalhas.com.br/quentes/358723/fux-prorroga-trabalho-remoto-no-stf-apos-alta-de-casos-de-covid

A juíza da 3ª vara Cível do Foro Regional do Butantã- São Paulo/SP, condenou plano de saúde a conceder cobertura da tera...
30/01/2022

A juíza da 3ª vara Cível do Foro Regional do Butantã- São Paulo/SP, condenou plano de saúde a conceder cobertura da terapia ABA para criança com autismo, além do pagamento de indenização por danos morais.

Para a magistrada, a negativa da operadora de plano de saúde, que alegava que o tratamento não estava previsto no rol da ANS, se tratava de alegação abusiva, pois nenhuma cláusula contratual poderia limitar o tratamento médico indicado, sob pena de violação ao artigo 51 do CDC.

Fonte: Migalhas



https://www.migalhas.com.br/quentes/358537/justica-condena-plano-a-cobrir-terapia-aba-para-crianca-autista

O juiz de Direito da 33ª vara Cível de Recife/PE, deferiu liminar para determinar que plano de saúde forneça medicamento...
30/01/2022

O juiz de Direito da 33ª vara Cível de Recife/PE, deferiu liminar para determinar que plano de saúde forneça medicamentos off label para tratamento de câncer de idosa.

Ao decidir, o magistrado considerou que o médico não pode ser impedido de escolher a alternativa que melhor convém à cura de seu paciente.

Assim, deferiu a liminar e determinou que o plano forneça os medicamentos solicitados pelo médico no prazo de 48h, sob pena de multa diária fixada em R$ 3 mil.

Fonte: Migalhas



https://www.migalhas.com.br/quentes/358607/plano-de-saude-deve-custear-tratamento-off-label-a-idosa-com-cancer

A 28ª vara Cível de Belo Horizonte/MG deferiu liminar e permitiu que loja de shopping substitua o IGP-DI pelo IPCA como ...
30/01/2022

A 28ª vara Cível de Belo Horizonte/MG deferiu liminar e permitiu que loja de shopping substitua o IGP-DI pelo IPCA como índice de reajuste no contrato de locação.

A loja ajuizou ação de revisão de contrato de aluguel alegando que há mais de 22 anos possui contrato de locação com um shopping de BH, tendo sempre pago regularmente os encargos locatícios.

Afirmou que em razão da crise instalada pela pandemia de covid-19 a relação contratual ficou totalmente desequilibrada, pugnando, em sede de tutela de urgência, a aplicação do índice IPCA para reajuste do aluguel mínimo a ser pago ao réu, a fim de reequilibrar o contrato, posto que o atual índice, IGP-DI, descolou da normalidade, com variações inesperadas em relação aos demais.

Analisando o caso, o juiz verificou a probabilidade do direito e o perigo de dano, "especialmente em face do aumento exacerbado e imprevisível" do IGP-DI. Sendo assim, deferiu a liminar.

Fonte: Migalhas



https://www.migalhas.com.br/quentes/358833/loja-de-shopping-podera-substituir-igp-di-pelo-ipca-em-aluguel

O Facebook foi condenado a indenizar, em R$ 4 mil, uma usuária que teve a conta "sequestrada" por estelionatários. Os cr...
30/01/2022

O Facebook foi condenado a indenizar, em R$ 4 mil, uma usuária que teve a conta "sequestrada" por estelionatários.

Os criminosos invadiram a conta pessoal do Instagram da vítima e passaram a simular venda e solicitar dinheiro aos seguidores.

Para a magistrada do caso, o hackeamento de conta equivale a uma verdadeira morte virtual do usuário.

Ao analisar o caso, a juíza destacou que a empresa também é responsável pela segurança da conta e que não demonstrou quais falhas foram cometidas pela consumidora.

Nesse sentido, segundo a julgadora, a invasão deve ser atribuída a uma falha da segurança do Facebook.

Ademais, para a magistrada, houve também um "verdadeiro descumprimento do dever de informação", uma vez que, embora forneça aos usuários a possibilidade de autenticação de dois fatos, a plataforma não a explica rigorosamente.

Fonte: Migalhas
https://www.migalhas.com.br/quentes/358756/facebook-indenizara-mulher-que-teve-conta-pessoal-sequestrada

Endereço

Rua Desembargador Leite Albuquerque, 635, Conjunto 1002
Fortaleza, CE
60150150

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando TFG Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar

Categoria