18/08/2026
O STF decidiu, em repercussão geral e por unanimidade, que município não pode cobrar IPTU progressivo só por causa do tamanho do imóvel.
🏛️O caso veio de Chapecó (SC), que cobrava 1% de residências acima de 400 m² e 0,5% das menores. A prefeitura alegava que área maior indica mais capacidade contributiva e mais uso da infraestrutura.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Dias Toffoli: a Constituição permite diferenciar o IPTU por valor venal, localização e uso do imóvel. Mas não autoriza criar outros critérios de progressividade por conta própria.
Na prática: municípios que usam só a metragem como base terão que revisar suas leis para se adequar à Constituição. Se você tem imóvel em cidade com esse tipo de cobrança, vale ficar atento. 📌