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Ninguém é obrigado a fornecer a senha de celular pra políciaNinguém é obrigado a desbloquear o aparelho de celular, para...
08/09/2020

Ninguém é obrigado a fornecer a senha de celular pra polícia

Ninguém é obrigado a desbloquear o aparelho de celular, para que a polícia possa averiguar, o conteúdo das mensagens nele guardadas, você pode fornecer a senha se assim quiser, porém JAMAIS está obrigado, a fazer contra a sua vontade, a exposição íntima do conteúdo do telefone.
Fonte STJ







Transação PenalTem como evitar a isntauração do processo penal. através de um acordo com o Ministério Público e o autor ...
06/09/2020

Transação Penal

Tem como evitar a isntauração do processo penal. através de um acordo com o Ministério
Público e o autor do fato.

Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
§ 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.
§ 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado: . I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; . II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
§ 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.







As alterações inicialmente propostas pelo pacote “anticrime” incluíam novas causas suspensivas e interruptivas da prescr...
03/09/2020

As alterações inicialmente propostas pelo pacote “anticrime” incluíam novas causas suspensivas e interruptivas da prescrição, o que implicaria em alteração dos artigos 116 e 117 do Código Penal. Todavia, a reforma acabou sendo desidratada ao passar pelas Casas Legislativas, o que acarretou apenas a introdução de duas novas causas suspensivas da prescrição. Os incisos II, III e IV do artigo 116 do Código Penal. O inciso II já possuía previsão correspondente na anterior redação, logo, tão-somente houve um aperfeiçoamento da linguagem utilizada, mas sem qualquer alteração de significado. Já com relação aos demais incisos a situação é bastante diferente, trazendo grandes repercussões no cálculo do lapso temporal eis que acrescidas novas causas impeditivas da prescrição.

A redação do inciso III do artigo 116 do Código Penal estabelece que a prescrição ficará suspensa na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis. Em outras palavras, se o acusado interpor recursos especial e extraordinário, a prescrição somente irá correr se estes, no mínimo, superarem o juízo de admissibilidade recursal, caso contrário não haverá qualquer interferência no cálculo da prescrição penal. Por fim, o inciso IV do artigo 116 do Código Penal traz uma inovação que procura se adequar ao novo cenário do processo penal brasileiro, que cada vez mais incorpora institutos negociais com a relativização do princípio da obrigatoriedade da ação penal. Trata-se da suspensão da prescrição enquanto não for cumprido ou rescindido o acordo de não persecução penal, instituto que também foi trazido pela reforma prevista na Lei 13.964/19 ao incluir o artigo 28-A no Código de Processo Penal.






No âmbito das provas, a Lei 13.964/2019 renovou a malfadada proposta com o fulcro de criar mais um caso de impedimento d...
31/08/2020

No âmbito das provas, a Lei 13.964/2019 renovou a malfadada proposta com o fulcro de criar mais um caso de impedimento do juiz, além daqueles já previstos na legislação pátria, decorrente do reconhecimento de uma prova contida nos autos produzida por meios ilícitos (art. 157, § 5.º, do Código de Processo Penal).

Dessa vez, não foi o veto presidencial que derrubou a pretensão do legislador, como ocorrera em relação à Lei 11.690/2008, mas sim a decisão proferida pelo Ministro Luiz F*x, do Supremo Tribunal Federal, suspendendo a eficácia do referido dispositivo pelos termos expostos abaixo:

O § 5º do art. 157 é também danoso ao princípio do juiz natural, por ser norma de competência que não fornece critérios claros e objetivos para sua aplicação. Como redigido, o preceito pode resultar na criação de situações em que a produção de prova eventualmente nula sirva como instrumento deletério de interferência na definição do juiz natural (CF, art. 5º, LIII), abrindo brecha para a escolha do magistrado que examinará o processo-crime, vulnerando-se, por via transversa, o postulado constitucional em questão.






Involuntariamente, há 70 anos, a turnê que a célebre dançarina e coreógrafa americana Katherine Dunham fazia pelo Brasil...
27/08/2020

Involuntariamente, há 70 anos, a turnê que a célebre dançarina e coreógrafa americana Katherine Dunham fazia pelo Brasil acabou por interferir nos rumos da história do país. Na noite de 11 de julho de 1950, em sua estreia no Teatro Municipal de São Paulo, ela aproveitou o intervalo entre o primeiro e o segundo ato para fazer uma denúncia aos repórteres que cobriam o espetáculo. Revoltada, a artista relatou que, dias antes, o gerente do Esplanada, o luxuoso hotel vizinho do teatro, se recusara a hospedá-la ao descobrir que era uma "mulher de cor".

O cinco-estrelas paulistano mexeu com a pessoa errada. Além de especializada em danças de origem africana, Dunham era antropóloga e ativista social nos Estados Unidos — orgulhosa, portanto, de sua pele negra.

A denúncia de racismo caiu no país como uma bomba. Primeiro, por ter partido de uma estrela de renome internacional. Depois, porque o Brasil se julgava o mais perfeito exemplar de democracia racial. O Correio Paulistano classificou o episódio de “revoltante incidente”. O Jornal de Notícias, de “odioso procedimento de discriminação”. Para o sociólogo Gilberto Freyre, autor do clássico livro Casa Grande e Senzala, aquele “ultraje à artista admirável” fazia o Brasil “amesquinhar-se em sub-nação”.

Quer saber mais dessa história? Veja aqui: https://bit.ly/3iQHwja.

Fonte: Agência Senado



Seguindo a determinação da Lei Previdenciária, ou Lei 8213 - artigo 59, o auxílio-doença será devido ao segurado que cum...
25/08/2020

Seguindo a determinação da Lei Previdenciária, ou Lei 8213 - artigo 59, o auxílio-doença será devido ao segurado que cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais e ficar incapacitado de realizar seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Outras disposições do artigo determinam que presidiários em regime fechado não têm direito ao benefício, bem como os que se filiam ao INSS já portadores da devida doença ou lesão invocada para o recebimento do benefício, exceto em caso de agravamento ou progressão da doença/lesão em questão.

Para maiores esclarecimentos a respeito da concessão e requisitos necessários ao benefício, é recomendada a consulta ao site do
INSS e ao texto de lei:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm
https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca/









O Senado aprovou medidas de amparo às companhias aéreas, às concessionárias de aeroportos e aos trabalhadores aeroviário...
21/08/2020

O Senado aprovou medidas de amparo às companhias aéreas, às concessionárias de aeroportos e aos trabalhadores aeroviários durante a pandemia, além de tratar do reembolso de passagens aéreas. O texto faz mudanças no Código Brasileiro de Aeronáutica. http://bit.ly/32pmL8k

Fonte Senado Federal






A liberdade de expressão é um direito de todos. Mas há limites que, se forem ultrapassados, podem constituir os crimes d...
18/08/2020

A liberdade de expressão é um direito de todos. Mas há limites que, se forem ultrapassados, podem constituir os crimes de injúria, difamação ou calúnia.

Fonte Senado Federal





Para saber mais sobre a legislação previdenciária, acesse o link da emenda constitucional 103/2019, que altera as regras...
14/08/2020

Para saber mais sobre a legislação previdenciária, acesse o link da emenda constitucional 103/2019, que altera as regras da previdência social: bit.ly/Emenda103-19. E da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência: http://bit.ly/Lei8213_91.






Homenagem aos nossos colegas advogados
11/08/2020

Homenagem aos nossos colegas advogados

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: CONSENTIMENTO DA VÍTIMA NÃO DESOBRIGA O RÉU DO CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVASA 2ª Turma C...
11/08/2020

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: CONSENTIMENTO DA VÍTIMA NÃO DESOBRIGA O RÉU DO CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, manteve a condenação de acusado pela prática dos crimes de ameaça e descumprimento de medida protetiva, cometidos em contexto de violência doméstica contra a ex-namorada.

O colegiado esclareceu que mesmo com consentimento da vítima as medidas protetivas devem ser cumpridas e sua revogação depende de nova decisão judicial. Assim, registraram: “(...) o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência (artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006) tutela bem jurídico indisponível, qual seja, a Administração da Justiça. Assim, o descumprimento das medidas protetivas de urgência impostas pelo Poder Judiciário, ainda que com o consentimento da vítima, configura o delito em tela.”

Para mais informações entre em contato pelo whatsapp: (85) 99436-4695







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USO DE ÁLCOOL E DR**AS PODE LEVAR À PERDA DO PORTE DE ARMA DE FOGO POR 10 ANOS, PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO SENADOR MAR...
07/08/2020

USO DE ÁLCOOL E DR**AS PODE LEVAR À PERDA DO PORTE DE ARMA DE FOGO POR 10 ANOS, PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO SENADOR MARCOS DO VAL (PODEMOS-ES)

O Projeto de Lei 1898/19 determina a cassação do porte de arma de fogo, por 10 anos, da pessoa que for flagrada com a arma consumindo bebida alcoólica ou dr**as. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto do Desarmamento.

Pela proposta, a ingestão de bebida alcoólica ou o uso de substância psicoativa poderá ser verificada por meio de teste, exame, perícia ou instrumento que detecte a sua presença no corpo.

A medida prevista no projeto é mais rígida que a regra atual do estatuto. Segundo a lei, a perda da autorização do porte só ocorrerá se a pessoa for encontrada embriagada ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

Para mais informações entre em contato pelo whatsapp: (85) 99436-4695







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