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Com paixão e dedicação, celebramos neste 11 de agosto o Dia da Advocacia.Uma jornada de justiça, comprometimento e busca...
11/08/2023

Com paixão e dedicação, celebramos neste 11 de agosto o Dia da Advocacia.
Uma jornada de justiça, comprometimento e busca incansável pela verdade.⚖️

Como advogada, tenho a honra de ser parte desse universo, defendendo direitos e construindo soluções.
A cada caso, uma nova oportunidade de fazer a diferença.👩🏻‍⚖️

Parabéns a todos os colegas de profissão e a cada cliente que confiou em mim.
Juntos, seguimos em busca de um mundo mais justo e equitativo. 💼

11 de Agosto - Feliz dia do Advogado!
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Agora, torna-se possível levar em conta todo período contributivo do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (IN...
20/12/2022

Agora, torna-se possível levar em conta todo período contributivo do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Considerando também, as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. Para quem obteve o benefício com base na Lei 9.876/99 e ainda não foi atingido pela decadência de 10 anos, é possível entrar com uma solicitação de revisão de aposentadoria.

Fique atento:
1) SE VOCÊ SE APOSENTOU A MENOS DE 10 ANOS
2) SE VOCÊ REALIZOU BOAS CONTRIBUIÇÕES ANTES DE 1994
3) SE VOCÊ TEVE CONTRIBUIÇÕES MAIS BAIXAS APÓS 1994
4) SE VOCÊ SE APOSENTOU ENTRE 01/12/2012 A 12/11/2019.

Você pode ter direito a revisar a sua aposentadoria e aumentar a sua renda. Ainda, receber bons valores!

→ Você tem dúvidas se tem direito a revisão ?

Entre em contato conosco e saiba mais! ✔
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Também denominado de Direito Sucessório ou Direito das Sucessões, o Direito de Herança está previsto no artigo 5°, incis...
02/05/2022

Também denominado de Direito Sucessório ou Direito das Sucessões, o Direito de Herança está previsto no artigo 5°, inciso ###, da Constituição Federal e regulamentado no Código Civil do artigo 1784 até o 2.027. ⚖️

Falar no assunto morte, geralmente, causa desconforto e isso é normal até certo ponto, todavia é preciso quebrar o tabu no sentido de se informar legalmente sobre aspectos e implicações referentes à herança e à partilha de bens em caso do falecimento de uma pessoa da família.

Procurar um advogado ou uma advogada após a morte de um ente querido, para que sejam resolvidos os trâmites legais referentes à herança, é fundamental e até evita maiores dores de cabeça.

Há também a opção, escolhida por algumas pessoas, de em vida manifestarem suas vontades através de Testamento e isso é permitido, desde que obedecidos os requisitos que prevê a legislação pátria.

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A escolha do regime de bens é uma decisão muito importante a ser tomada por um casal antes do matrimônio.No entanto, dep...
27/04/2022

A escolha do regime de bens é uma decisão muito importante a ser tomada por um casal antes do matrimônio.
No entanto, depois de casados, os cônjuges podem perceber que o regime escolhido por eles não era o melhor.

De acordo com o artigo 1.639 do Código Civil, a modif**ação do regime de bens depende de alguns requisitos:

✅ Autorização judicial;

✅ Pedido formulado por ambos os cônjuges;

✅ Motivo relevante;

✅ Inexistência de prejuízo a terceiros.

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Você certamente, em algum momento da vida, teve alguma dúvida jurídica sobre alguma situação profissional ou pessoal. É ...
30/10/2021

Você certamente, em algum momento da vida, teve alguma dúvida jurídica sobre alguma situação profissional ou pessoal. É possível até mesmo que tenha ajuizado uma ação no caso em que seus direitos foram violados. Nesses momentos pode surgir a dúvida sobre como escolher um bom advogado.

Afinal, a oferta de profissionais que trabalham no meio jurídico é grande. De qualquer forma, a atuação consultiva ou a propositura e o acompanhamento de uma demanda judicial são tarefas que exigem conhecimentos profundos e específicos sobre a área. Portanto, é fundamental contratar os serviços de um profissional qualif**ado.

Você tem essa dúvida? Este artigo vai apresentar algumas dicas de como escolher um bom advogado para prestar auxílio em alguma questão jurídica. Acompanhe a leitura!

1. Verifique a qualif**ação

2. Confira o registro profissional

3. Obtenha referências de antigos clientes

4. Pesquise sobre as áreas de atuação

5. Valorize o bom atendimento

Um bom advogado não é apenas aquele que possui amplo conhecimento em determinada área de atuação. É necessário também que ele tenha uma boa capacidade de comunicação com o cliente. Afinal, você está contratando alguém que irá falar em seu nome.

Para isso, também é essencial que o profissional tenha comprometimento com você e seu caso. Saber escolher o seu advogado é o primeiro passo para conseguir uma boa defesa de seus interesses.
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Não são somente os filhos que precisam dos alimentos. Há outras pessoas que também podem solicitar, desde que comprovem ...
28/10/2021

Não são somente os filhos que precisam dos alimentos. Há outras pessoas que também podem solicitar, desde que comprovem através de documentos o motivo do pedido.

Quem pode pedir?

Filhos -> Mãe / Pai

Netos -> Avós / Avôs

Irmã(o) -> Irmã(o)

Pai / Mãe -> Filhos

Ex-Cônjugue -> Ex-Cônjugue

Ex-Companheiro -> Ex-Companheiro

Os Alimentos são um direito garantido por lei, para suprir as necessidads básicas de cada um e garantir um desenvolvimento saudável.
Respeitando e preservando o princípio da dignidade da pessoa humana.

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Quando o inventário não é feito dentro do prazo legal, há a incidência de multa, o percentual da multa levará em conta o...
24/10/2021

Quando o inventário não é feito dentro do prazo legal, há a incidência de multa, o percentual da multa levará em conta o tempo em que a abertura do inventário esteja em atraso.

Assim, a Lei que dispõe sobre o ITCMD menciona que quando o inventário não é feito dentro do prazo legal, o ITCMD será acrescido de 10% (dez por cento) de multa, e, se ultrapassar 180 dias do falecimento do “de cujus”, e não conter a abertura do inventário, o acréscimo da multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor venal.

Vejamos o que dispões o art. 21 da Lei 10.705/00:

Deste modo, não se desespere, é possível realizar a abertura do inventário fora do prazo sem qualquer problema, contudo, devemos f**ar antenados quanto ao percentual da multa e juros que serão cobrado.

“Artigo 21 - O descumprimento das obrigações principal e acessórias, instituídas pela legislação do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, f**a sujeito às seguintes penalidades:

I - no inventário e arrolamento que não for requerido dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da abertura da sucessão, o imposto será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto; se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento)”.
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Para que seja realizado o inventário, há um prazo estipulado por lei, que inicia a contagem a partir do falecimento.Assi...
22/10/2021

Para que seja realizado o inventário, há um prazo estipulado por lei, que inicia a contagem a partir do falecimento.

Assim, de acordo com o art. 611 do Novo Código Civil, o prazo para a abertura do inventário é de 02 (dois) meses a contar da data do falecimento.

Vejamos o que dispõe o art. 611 do NCPC:

“Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte”.
Assim, com o advento do Novo Código de Processo Civil de 2015 o prazo para realizar o inventário sem a composição de multa é de 02 (dois meses) a contar da data da morte do “de cujus”, ultrapassando esse prazo, há a incidência de multa.
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Existem algumas formas de evitar que se sofra a perda de um bem pela aquisição originária citada e, dentre elas, estão:C...
20/10/2021

Existem algumas formas de evitar que se sofra a perda de um bem pela aquisição originária citada e, dentre elas, estão:

Contrato de Locação – com a assinatura do contrato as partes criam relação contratual da posse, o qual resta devidamente caracterizado pela prestação do aluguel. No contrato, assim como qualquer outro, deve-se sempre estar atento ao período de tempo destinado a ele e – algo muito comum de ser esquecido – a assinatura de testemunhas, para que o mesmo tenha validade;

Comodato – outra forma de regularizar a posse do bem a terceiro é fazê-la mediante comodato, que nada mais é do que um empréstimo gratuito, o qual se faz com a tradição do bem e, igualmente, mediante contrato. O comodato não cria oneração, apenas exige que o comodatário (benefeciário do comodato, o qual f**ará com a posse do bem por determinado tempo) conserve-o, como se seu fosse. Na verdade essa exigência de conservação também é válida para o caso de locação do bem. O comodato igualmente se faz mediante contrato, observando, portanto, os mesmos cuidados em relação a prazo e testemunhas citados no primeiro ponto;

Usufruto/Arrendamento – Igualmente é uma forma de cessão temporária da posse para terceiro devidamente regularizada mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis. Eles igualmente são feitos por perído determinado e tem o condão de legalizar a posse, afastando o perigo de um litígio judicial fruto de pedido de usucapião.

-

Entendemos que a utilização de um desses três recursos são capazes de afastar o perigo do proprietário perder a titularidade do bem de forma judicial pelo instituto do usucapião ou, caso sofra o pedido, consiga defendê-lo mediante a apresentação de documento que comprove que a posse se deu de forma contratual e temporária.
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Diferentes formas de TESTAMENTO:Testamento PÚBLICORealizado em cartório perante duas testemunhas e um tabelião.Obrigatór...
18/10/2021

Diferentes formas de TESTAMENTO:

Testamento PÚBLICO
Realizado em cartório perante duas testemunhas e um tabelião.
Obrigatório o uso da língua portuguesa.
(cegos e analfabetos só podem fazer desta forma)
.

Testamento CERRADO
Só o testador tem conhecimento.
É realizado um auto de aprovação pelo tabelião.
O testamento f**a lacrado.
(SE aberto antes da morte do testador, se torna inválido)
.

Testamento PARTICULAR
Testador ou outra parte pode redigir perante três testemunhas que deverão conformar assinatura posteriormente.
Necessita confirmação judicial.
(procedimento simples que dispensa registro público)
..

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SIM!Se você nāo tomar cuidado, pode acabar perdendo o bem através do USUCAPIĀO! ⚠️Pode realizar o usucapiāo de um imóvel...
15/10/2021

SIM!

Se você nāo tomar cuidado, pode acabar perdendo o bem através do USUCAPIĀO! ⚠️

Pode realizar o usucapiāo de um imóvel, toda a pessoa que utilize um o bem por determinado período de tempo, de forma contínua e sem contestação.

Mas há alguns REQUISITOS:

▪️A – Que quem for solicitar o usucapião esteja no imóvel com intenção de posse, usando e explorando o bem sem subordinação a terceiros, como se fosse o proprietário.

▪️B – Que ocorra de forma pacíf**a e contínua.

▪️C – Que a posse não ocorra através de violência ou de maneira clandestina.

Como proteger-se da usucapião?

⚠️ Se você tem um bem que não faz uso dele, não descuide da vigilância. Se não puder manter um vigia no local, ao menos deixe com seus vizinhos o número do seu telefone e peça para que avisem caso aconteça uma invasão.

⚠️ Ao sinal de qualquer invasão, aja o mais rápido possível para evitar que o invasor construa qualquer coisa em seu terreno ou faça benfeitorias no imóvel.

⚠️Vá até a Delegacia Policial mais próxima do local, registre a ocorrência e em seguida procure um advogado de confiança, para entrar com a ação de Reintegração de Posse.

Portanto, esteja atento a esses requisitos para que não haja a perda do seu imóvel por abandono!

Consulte um advogado de confiança!

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(...) qualquer um de nós poderá ir para qualquer lugar, basta usar a imaginação e despertar a criança que há dentro de c...
12/10/2021

(...) qualquer um de nós poderá ir para qualquer lugar, basta usar a imaginação e despertar a criança que há dentro de cada um de nós. Basta ouvirmos mais as nossas emoções e deixar-nos fluir naquilo que é a leveza de ser criança, de ser livre de mochilas 🎒 pesadas como a ganância, a maldade, a inveja e a mentira... é conquistar-se com o dar as mãos, com os abraços simples e com as brincadeiras mais extraordinárias no dia a dia.
É ser amigo. Muitas vezes. (...)

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