05/06/2026
Mas você sabe o que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial existe para proteger trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde. O tempo de contribuição exigido varia conforme o risco da atividade: 15, 20 ou 25 anos de exposição.
Com a Reforma da Previdência de 2019, uma exigência nova foi adicionada: além do tempo de exposição, o trabalhador precisaria atingir uma idade mínima. Na prática, isso obrigava quem já havia cumprido décadas em condições nocivas a continuar se expondo ao risco só para bater a idade.
Na última quarta-feira, o STF decidiu, por 6 votos a 5, que essa exigência é inconstitucional. A posição majoritária foi aberta pelo ministro André Mendonça, para quem a idade mínima desvirtuava a finalidade do benefício.
Pela manutenção integral da reforma (5 votos): Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz F*x entenderam que a idade mínima é constitucional e está dentro da margem de atuação do legislador.
Pela inconstitucionalidade total (2 votos): Fachin e Rosa Weber votaram pela derrubada não só da idade mínima, mas também das novas regras de cálculo e da vedação à conversão de tempo especial em comum.
Pela inconstitucionalidade parcial (4 votos): André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia formaram a posição vencedora, derrubando apenas a idade mínima e mantendo as demais alterações da reforma.
O resultado? A aposentadoria especial volta a depender apenas do tempo de exposição, como sempre deveria ter sido.