29/09/2026
Estar dentro de um departamento jurídico torna automaticamente uma conversa sigilosa?
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça chamou atenção para a diferença entre o local onde uma conversa acontece e a natureza das informações efetivamente tratadas.
No caso analisado, a gravação havia sido realizada por um dos participantes dentro do departamento jurídico de uma empresa. O STJ considerou que o diálogo tratava de questão administrativa relacionada à prestação de serviço e não envolvia exercício da advocacia nem informação protegida pelo sigilo profissional.
Diante das circunstâncias específicas daquele caso, a gravação foi admitida como prova.
A decisão reforça uma distinção relevante no ambiente empresarial: a existência de um departamento jurídico, por si só, não foi o elemento determinante para definir a proteção daquela comunicação.
Fonte: STJ — REsp 1.969.798-DF
MOREIRA BRILHANTE ADVOGADOS
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