Miranda Leão Advocacia

Miranda Leão Advocacia Também tenho disponibilidade para atuar administrativamente junto a cartórios e/ou demais órgãos da administração pública.

Sou advogado formado pela UFC há mais de 10 anos em diversas áreas como: direito trabalhista, direito do consumidor, direito de família e sucessões e cível em geral. Sou advogado formado pela Universidade Federal do Ceará há mais de 10 anos em diversas áreas como: Direito Trabalhista, Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões e Cível em geral. Me disponibilizo igualmente para realização de audiências, protocolo e confecção de petições.

O Shot Gun é uma cláusula de compra e venda obrigatória, que está se tornando muito popular. Ela prevê a solução de conf...
29/05/2021

O Shot Gun é uma cláusula de compra e venda obrigatória, que está se tornando muito popular. Ela prevê a solução de conflitos entre sócios por meio de um mecanismo de saída: a compra obrigatória.

Assim, ao ocorrer uma situação de conflito insuperável, o sócio pode notificar (sócio notificante) o outro sócio (sócio notificado), manifestando sua intenção de exercer o direito de exigir do sócio notificado a venda compulsória da totalidade das quotas/ações de sua propriedade.

Após determinado prazo, o sócio notificado deverá optar entre vender a totalidade de suas quotas/ações nas condições propostas pelo sócio notificante ou então, comprar a totalidade das quotas/ações do sócio notificante pelas mesmas condições por ele ofertadas, muito notadamente o preço estabelecido por quotas/ação, ficando este obrigado a vender suas quotas/ações ao acionista notificado.

Essas são orientações gerais, devendo sempre ser consultado um profissional apto a analisar seu negócio e apontar as melhores alternativas contratuais.

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29/05/2021





























Put Option / Call Option Tem por objetivo disciplinar que, em determinadas circunstâncias, uma das partes tem o direito ...
28/05/2021

Put Option / Call Option

Tem por objetivo disciplinar que, em determinadas circunstâncias, uma das partes tem o direito de vender sua participação a outra parte (Put Option) ou comprar a participação da outra parte (Call Option).

Trata-se normalmente de uma cláusula de saída ou desfazimento do negócio. Isto é, mediante o estabelecimento desta opção, uma das partes tem o direito de vender sua participação ou comprar a participação da outra, geralmente por um preço predeterminado, caso ocorra determinada condição prevista no contrato.

Note-se que a validade deste tipo de disposição exige que se especifiquem as condições em que a opção de venda e/ou compra pode ser exercida que, em geral, são as seguintes:

- As circunstâncias sob a qual a opção poderá ser exercida;

- O seu prazo de validade;

- O valor da compra e venda ou, ao menos, os elementos que comporão o preço.

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Lock Up / Standstill Period O Lock Up é uma cláusula que visa prevenir que os fundadores de uma startup, por exemplo, ve...
27/05/2021

Lock Up / Standstill Period

O Lock Up é uma cláusula que visa prevenir que os fundadores de uma startup, por exemplo, vendam sua participação por um determinado período de tempo, dando maior segurança ao investidor.

O objetivo dos investidores é que os sócios fundadores pemaneçam na sociedade porque eles são quem realmente “conhecem” a startup, sendo mais aptos a desenvolver as inovações necessárias para fazê-la crescer.

A cláusula de Lock Up serve, assim, para vetar a transferência de parte ou da totalidade das quotas/ações de sócio para terceiros. A forma mais comum de Lock Up período é de 3-5 anos.

Recomenda-se que esta cláusula seja ligada a uma pena para o sócio que descumpri-la, podendo ser uma sanção pecuniária ou uma opção de compra em favor dos sócios adimplentes.

Também é comum se estabelecer uma aquisição gradual de quotas/ações no âmbito de um plano de stock options, vinculadas à cláusula lock up.

Assim, os sócios têm o direito de exercer a opção de compra de quotas/ações, desde que cumpram os objetivos de acordados, mas não podem vendê-las até determinado período, ao abrigo da cláusula de lock-up.

É importante diferenciar a permanência de sócios como trabalhadores na Startup, da condição de sócio no sentido estrito (apenas detendo participação no capital social).

Recomenda-se que os investidores incluam e diferenciem no Acordo de Sócios ambas as obrigações quando tratarem da cláusula de lock-up.

Nessa mesma linha está a cláusula do Standstill Period, a qual estabelece que o sócio controlador não poderá reduzir por determinado período de tempo a sua participação acionária abaixo de um certo limite.

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Full Ratchet Clause (Anti Diluição) Na mesma linha, o Full Ratchet é mais um mecanismo de proteção anti-diluição, que im...
26/05/2021

Full Ratchet Clause (Anti Diluição)
Na mesma linha, o Full Ratchet é mais um mecanismo de proteção anti-diluição, que impede que o investidor tenha sua importância na empresa reduzida devido a aumentos no capital investido no negócio.

O direito de preferência não oferece proteção nos casos em que a diluição ocorre pela diminuição do valor patrimonial das quotas/ações.

Mesmo que exercida a preferência pelo sócio na aquisição de parcela proporcional do aumento do capital social, de modo a manter intacto seu percentual de participação, o valor patrimonial de sua quota/ação terá um decréscimo derivado da emissão por preço inferior àquele montante.

Assim, o investidor, visando não ter sua participação diluída na forma acima, pode exigir a inclusão da cláusula Full Ratchet.


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Direito de Preferência A diluição da participação societária, um dos principais pontos de conflito ente sócios, pode cau...
25/05/2021

Direito de Preferência

A diluição da participação societária, um dos principais pontos de conflito ente sócios, pode causar uma série de problemas, dentre eles:

- Diminuição da importância do sócio na administração da sociedade: como a diluição, em regra, acarreta diminuição percentual do capital titularizado por cada sócio é consequência lógica que a diluição acarrete a perda de importância do sócio na gestão do empreendimento;

- Redução percentual da distribuição de lucros e dividendos: o resultado positivo da atividade societária também é, em regra, distribuído conforme o percentual do capital social de cada sócio. Assim, a diluição acarreta uma menor participação deste(s) no retorno econômico do negócio;

- Desvalorização da participação societária: no caso de diluição que se opere pelo decréscimo do valor patrimonial das quotas/ações, o sócio poderá sofrer uma desvalorização em seu investimento inicial, em se considerando a avaliação contábil do patrimônio líquido da sociedade.

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Drag Along é uma cláusula que determina que os sócios minoritários têm a obrigação de vender suas participações no capit...
24/05/2021

Drag Along é uma cláusula que determina que os sócios minoritários têm a obrigação de vender suas participações no capital social caso o sócio majoritário decida vender sua participação e o novo investidor não queira ter a empresa com parte das quotas/ações diluída entre vários sócios minoritários.
Geralmente, essa venda deve ser feita sob o mesmo preço e as mesmas condições do sócio majoritário. “Drag”, nesse caso, vem de “arrastar”: o majoritário leva consigo os minoritários, em uma negociação.
Então, se você for um acionista minoritário e assinar essa cláusula, você não terá opção, a não ser vender sua empresa, caso seu sócio majoritário assim o deseje.
Agora, se você for o acionista majoritário, garantirá a possibilidade de vender o negócio, mesmo que esse não seja o desejo dos demais sócios.
Nesse caso, garantir que os sócios minoritários não irão atrapalhar a transação é fundamental para que sua negociação seja bem sucedida.
É muito importante deixar claro que dado que essa cláusula prevê uma obrigação, ela deve ter as condições claras sob as quais o drag along vai acontecer. Geralmente se estipula um valuation mínimo como referência para configurar a obrigação do minoritário vender para que ele não saia prejudicado.
Já o Tag Along visa assegurar ao sócio minoritário o direito de negociar a venda das suas quotas/ações nas mesmas condições de um eventual negócio realizado entre outra empresa/investidor e o(s) sócio(s) majoritário(s).
Por isso tem esse nome: “tag”, em inglês, significa algo como “se pendurar” – neste caso, no sócio majoritário.
Com o Tag Along, o grupo interessado obrigatoriamente deverá fazer uma proposta de aquisição da participação dos minoritários no mesmo valor oferecido ao fundo ou a um valor muito parecido. Assim, todos os sócios a opção de vender suas participações para o grupo em condições parecidas.

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