10/02/2026
🚨 ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO 🚨
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento relevante no Tema 1081 que impacta diretamente as ações contra o INSS.
📌 O que mudou na prática?
Nas ações previdenciárias em que a condenação ou o proveito econômico não ultrapasse 1.000 salários-mínimos, não há mais remessa necessária automática, ainda que a sentença seja ilíquida.
👉 O critério agora é objetivo:
• Se o valor pode ser estimado por cálculos simples
• E não supera o teto legal
➡️ A sentença produz efeitos imediatos.
O INSS só recorre se quiser discutir o mérito.
⚖️ Ponto estratégico para advogados e segurados:
Se, mesmo assim, o juiz determinar a remessa necessária, é cabível Embargos de Declaração, por violação a precedente vinculante (art. 1.022 do CPC).
Isso não é protelação, é respeito ao sistema de precedentes e à duração razoável do processo.
✅ Mais celeridade
✅ Mais efetividade
✅ Menos burocracia desnecessária
Direito previdenciário se faz com técnica, atualização e estratégia.
Estamos atentos.
Procure um advogado especialista em previdenciário.