15/04/2026
O sócio do escritório Gonçalves Santos, Ricardo Facundo, assinou artigo publicado no portal Migalhas sobre os impactos da Emenda Constitucional 136/2025 no regime de precatórios.
No texto, o autor analisa a interpretação jurídica em torno da norma e sustenta que a nova emenda não revogou o parcelamento dos superprecatórios municipais, destacando que, no direito constitucional, a revogação exige previsão expressa. A análise também aponta para a necessidade de leitura sistemática das normas, de modo a preservar a coerência do ordenamento jurídico.
O artigo contribui para o debate técnico sobre o tema, ao trazer uma leitura fundamentada sobre os efeitos da EC 136/2025 e seus desdobramentos na gestão fiscal dos entes públicos.
Leia na íntegra: https://www.migalhas.com.br/depeso/453726/ec-136-25-nao-revogou-o-parcelamento-dos-superprecatorios-municipais